Lilian Figueiredo Costa
Lilian Figueiredo Costa
Número da OAB:
OAB/RJ 129991
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRF2, TJRJ
Nome:
LILIAN FIGUEIREDO COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 CERTIDÃO Processo: 0804332-63.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : VITOR WILLIAM DA CONCEICAO RÉU : ENEL BRASIL S.A Certifico que a Apelação foi apresentada tempestivamente, bem como a parte é beneficiária de justiça gratuita. Ao Réu/Apelado em Contrarrazões ITABORAÍ, 29 de junho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVistos etc. 1. Recebo, como simples petição, a manifestação do id. 198283413, e, considerando o que restou aleado, revogo, apenas, o item "1" do ato jurisdicional proferido no indexador 197724915, uma vez que pronunciado equivocadamente (em erro material manifesto). (AgRg no AREsp n. 2.830.029/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 26/3/2025.) Diante do decido nos autos do agravo de instrumento 0010885-97.2025.8.19.0000, porquanto a integralização das despesas processuais deverá ocorrer em etapa anterior à prolação da sentença (...."sendo certo que não será proferida sentença antes da complementação das despesas. - id. 184377478, fl. 42), mantenho os demais termos da decisão acima citada. Certifique-se a respeito do cumprimento das diligência expedidas nos indexadores n.º 197903329 e 197903350, mormente consoante a manifestação prévia sobre o pleito de urgência apresentado pela parte autora. 2. Ante o tempo já decorrido, intime-se a parte autora para que, no prazo de até cinco dias, complemente as despesas processuais pontuadas na certidão do id. 196784708. No mesmo prazo acima, comprove a parte intimanda a regular quitação da taxa judiciária, segundo o decido pela r. instância recursal por meio do recurso supradito. Com o transcurso do prazo legal para a defesa, certifique-se a tempestividade da contestação ou a sua não apresentação. Após o cumprimento das disposições supracitadas, venham os autos à conclusão. Intimem-se. Decisão registrada e publicada eletronicamente.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVistos e examinados os autos do Arrolamento dos bens deixados por Maria do Carmo Siqueira da Costa, atendidos os requerimentos da Fazenda Estadual de fls. 192 e 298. Em que pese a ausência de documento de Registro Geral do herdeiro pré-morto, entendo que sua identidade restou comprovada pelos documentos juntados aos autos, especialmente fls. 359/360, com sua filiação comprovada em fls. 340. Portanto, HOMOLOGO A PARTILHA de fls. 193/196, ressalvados direitos de terceiros, JULGANDO, ASSIM, O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se FORMAL DE PARTILHA, que será levado a registro, tendo sido comprovado o pagamento do imposto de transmissão causa mortis. Custas ex lege. Transitada em julgado, expeça-se o FORMAL DE PARTILHA. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Registrado eletronicamente. P.I.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara de Família da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0814062-37.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA De início, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial por se tratar de litisconsórcio passivo necessário, consoante a jurisprudência majoritária do E. TJRJ: “ 0005009-33.2022.8.19.0206 – APELAÇÃO Des(a). ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES - Julgamento: 17/08/2023 - DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ARTIGO 485, INCISO I, DO CPC, AO INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL. APELANTE QUE DEIXOU DE ATENDER AS DETERMINAÇÕES DO JUÍZO A QUO NO SENTIDO DE QUE APRESENTASSE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA QUE DO POLO PASSIVO CONSTASSE OS HERDEIROS DO DE CUJUS, AO INVÉS DO ESPÓLIO, EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA, QUE ENTENDE QUE O RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM DEVE SER PROPOSTO EM FACE DOS HERDEIROS DO FALECIDO, TRATANDO-SE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, AINDA QUE A AÇÃO NÃO TENHA EFEITOS PATRIMONIAIS. SENTENÇA PRESTIGIADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.” Rejeito a alegação da intempestividade da peça de defesa, já que foi devidamente certificado a tempestividade da contenção pela serventia no id. 166832452. Deixo de apreciar o pedido de impugnação da gratuidade da parte ré, eis que o pedido ainda não foi apreciado. Parteslegítimas e devidamente representadas. Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos processuais de existência e validade do processo.Assim, como não há nada a suprir, declaro saneado o presente feito. Fixo como ponto controvertido o reconhecimento da paternidade pós mortem. Defiro a produção de prova pericial. Oficie-se ao convênio do TJRJ solicitando-se a marcação de data para realização do exame gratuito de DNA, informando-se que as partes gozam do benefício de gratuidade, providenciando o cartório a intimação das partes paracomparecer ao laboratório indicado para o exame na data designada. SÃO GONÇALO, 25 de junho de 2025. DANIELLE COUTINHO CUNHA GOMES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes sobre o laudo pericial de fls. 269/282.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 8º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0840256-38.2023.8.19.0002 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) AUTOR: ANDREW FERREIRA CARDOSO INVENTARIADO: WALDIR CARDOSO Trata-se de Processo de Abertura e Registro de Testamento deixado por WALDIR CARDOSO, proposto por seu neto ANDREW FERREIRA CARDOSO distribuída em novembro de 2023. Instruem a inicial os documentos de index 87634893 a 87640303. Gratuidade de Justiça deferida ao requerente no index 88804891. O presente feito permaneceu sobrestado até março de 2025, quando o requerente no index 180830414 traz aos autos o referido testamento, informando na oportunidade ,a existência do feito 0807588-77.2024.8.19.0002, distribuído pela esposa do falecido em data posterior à distribuição do presente feito, requerendo a reunião dos feitos e que a presente ação seja declarada preventa, nos termos dos artigos 58 e 59 do CPC. Atendendo ao comando de index 189060117, os feitos foram apensados, vindo ambos conclusos para decisão conjunta. RELATADOS, DECIDO: Trata-se de Ação de Abertura e Cumprimento de Testamento particular deixado pelo avô do requerente WALDIR CARDOSO distribuído em novembro de 2023, devidamente apensado aos autos de número 0807588-77.2024.8.19.0002 proposto pela viúva do falecido e distribuído a este juízo em março de 2024. Embora a presente ação tenha sido a primeira a ser distribuída, verifica-se que o presente feito permaneceu suspenso até março de 2025, quando o requerente trouxe aos autos o testamento deixado por seu avô. Por outro lado, analisando o feito em apenso, verifica-se que, embora distribuído posteriormente, já se encontra em fase adiantada de instrução, tendo sido realizada audiência especial na qual foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo testador, estando o feito aguardando a conclusão das diligências de citação dos demais herdeiros. Pelo acima exposto, embora tenha este feito sido anteriormente distribuído, não se justifica o seu prosseguimento, considerando a fase processual do processo de número 0807588-77.2024.8.19.0002. Assim, considerando os princípios da celebridade processual e da duração razoável do processo, e que o prosseguimento do feito em apenso não trará qualquer prejuízo ao requerente, impõe-se a sua extinção com base no art. 485, VI do CPC. Sem custas em razão da gratuidade de justiça deferida ao requerente. Certificado o trânsito em julgado, desapense-se o presente feito, dando-se baixa e remetendo-se ao arquivo. P.I. NITERÓI, 21 de junho de 2025. CASSIA ARUEIRA KLAUSNER Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0816786-77.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON DE SOUZA CORREA, DOUGLAS CARVALHO DE SOUZA CORREA RÉU: EDSON DA SILVA MOTA, PEDRO JULIO DE SOUZA CORREA Vistos etc. 1. Recebo, como simples petição, a manifestação do id. 198283413, e, considerando o que restou aleado, revogo, apenas, o item "1" do ato jurisdicional proferido no indexador 197724915, uma vez que pronunciado equivocadamente (em erro material manifesto). (AgRg no AREsp n. 2.830.029/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 26/3/2025.) Diante do decido nos autos do agravo de instrumento 0010885-97.2025.8.19.0000, porquanto a integralização das despesas processuais deverá ocorrer em etapa anterior à prolação da sentença (...."sendo certo que não será proferida sentença antes da complementação das despesas. - id. 184377478, fl. 42), mantenho os demais termos da decisão acima citada. Certifique-se a respeito do cumprimento das diligência expedidas nos indexadores n.º 197903329 e 197903350, mormente consoante a manifestação prévia sobre o pleito de urgência apresentado pela parte autora. 2.Ante o tempo já decorrido, intime-se a parte autora para que, no prazo de até cinco dias, complemente as despesas processuais pontuadas na certidão do id. 196784708. No mesmo prazo acima, comprove a parte intimanda a regular quitação da taxa judiciária, segundo o decido pela r. instância recursal por meio do recurso supradito. Com o transcurso do prazo legal para a defesa, certifique-se a tempestividade da contestação ou a sua não apresentação. Após o cumprimento das disposições supracitadas, venham os autos à conclusão. Intimem-se. Decisão registrada e publicada eletronicamente. São Gonçalo, na data da assinatura digital. CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular
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Tribunal: TRF2 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003063-18.2024.4.02.5107/RJ AUTOR : JAILSON FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCIO ANDRE RODRIGUES VIEIRA (OAB RJ156892) ADVOGADO(A) : LILIAN FIGUEIREDO COSTA (OAB RJ129991) ATO ORDINATÓRIO Considerando o término do prazo de suspensão, intime-se a parte autora para manifestação, informando se o seu benefício foi restabelecido, requerendo o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias. Após, façam-se os autos conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009. Com trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAo apelado em contrarrazões.