Valesca Barbosa Marins
Valesca Barbosa Marins
Número da OAB:
OAB/RJ 130009
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valesca Barbosa Marins possui 208 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TST, TRT1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
113
Total de Intimações:
208
Tribunais:
TST, TRT1
Nome:
VALESCA BARBOSA MARINS
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
118
Últimos 30 dias
160
Últimos 90 dias
208
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (123)
AGRAVO DE PETIçãO (18)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (15)
PRECATÓRIO (12)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 208 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d2a58c proferida nos autos. Vistos, etc. Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, atualizados até 31/07/2025, conforme abaixo discriminado: 1ª ré, ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 36.713,96 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 9.894,62 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 Total Devido pelo 1º Reclamado: R$ 46.608,58 2ª ré, SUPERINTENDENCIA DE DESPORTOS DO EST.DO RIO DE JANEIRO LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 9.193,13 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 1.067,94 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 Total Devido pelo 2º Reclamado: R$ 10.261,07 3ª ré, CAIXA ECONOMICA FEDERAL LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 10.778,73 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 2.904,64 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 Total Devido pelo 3º Reclamado: R$ 13.683,37 4ª ré, SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 9.884,53 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 2.583,41 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 Total Devido pelo 4º Reclamado: R$ 12.467,94 5ª ré, UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 7.628,19 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 1.931,52 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 Total Devido pelo 5º Reclamado: R$ 9.559,71 6ª ré, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 7.828,49 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 696,01 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 Total Devido pelo 6º Reclamado: R$ 8.524,50 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a 1ª Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da 1ª executada, observado o valor total devido (R$ 46.608,58). 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da 1ª ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. 5 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 6 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. 7 - Observe a condenação subsidiária das rés, sendo devidos valores diferentes por cada ré. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDER BASTOS PAULINO
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100833-23.2021.5.01.0071 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO AGRAVANTE: EVANDRO CESAR BRANDAO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: EVANDRO CESAR BRANDAO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos agravos de petição, exceto quanto aos juros sobre a cota previdenciária, questão suscitada pela ré, por falta de interesse, e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo do exequente para determinar a integração do adicional noturno, Diferencial de Mercado, Adicional de Atividade de Tratamento e IGQP - Incorporação na base de cálculo das horas extras e negar provimento ao apelo da executada, nos termos da fundamentação. #id:aa7c1a3 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO CESAR BRANDAO
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e27cc3 proferido nos autos. A Reclamada enseja a nulidade das intimações a partir de 05/06/2025, alegando que os Correios se constitui como ente da administração indireta, Equiparada a Fazenda Publicanos termos do Decreto-Lei 509/69 recepcionado pelo Supremo Tribunal Federal e ATO 112. 2015 – TRT 1ª REGIÃO – ARTS. 535, 914 E 183 DO CPC/2015 RE220.906-9 (DF) PRECEDENTE VINCULANTE ART. 927, V, CPC 2015 C/C ART.769 CLT. APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 TST ART. 3º, XXII. Analiso e passo à decisão. Verifico que a ré não foi cadastrada no sistema como ente público e que possui advogado regularmente habilitado nos autos. Destarte, pelas razões acima expostas, não se vislumbra ofensa aos dispositivos constitucionais mencionados, tampouco violação aos artigos legais invocados, tendo sido respeitado o princípio do devido processual legal. Com efeito, só há nulidade quando há prejuízo. E no presente caso não houve. Manifeste-se a ré sobre os cálculos, na forma do §2º do art. 879 da CLT. Após, remeta-se à Contadoria para análise. Venham conclusos para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c3d8ec proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Venha a parte autora com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos. Em vindo, notifique-se o réu, via Sistema, para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E. TRT1. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Parâmetros: no tocante à correção monetária, observe-se o disposto nas ADCs 58 e 59 até 29/8/2024 e a Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/8/2024. NITEROI/RJ, 28 de julho de 2025. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE SOUZA DAMASCENO
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Tribunal: TST | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 25/08/2025 e encerramento 01/09/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-RRAg - 100779-44.2021.5.01.0043 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2ab275 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução da reclamada, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Prazo de 08 (oito) dias para ciência. Determino, ainda, que no prazo acima a parte autora cumpra a determinação contida na decisão de ID 2c23b16 relativa à apresentação de dados bancários, sob pena de inviabilizar a expedição de precatório em seu favor. No trânsito, apresentados dados bancários pela parte autora, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo. 1 - Remetam-se os autos à Contadoria para atualização da planilha de ID 11d3ee8. 2 - Expeça-se RPV em favor da Perita e precatório em favor da reclamante. Observe-se que deverá constar como beneficiário do precatório o Espólio de ROSILENE FERNANDES VIEIRA, CPF 907.010.037-15, PIS: 1802318415-1, e a reclamante ISABELI FERNANDES CANDIDO DE OLIVEIRA, CPF: 160.416.437-93, PIS: 2680109039-7, como terceira beneficiária do crédito. 3 - Intimem-se. Remetam-se as requisições. 4 - Aguarde-se a vinda do(s) depósito(s). 5 - Vindo o(s) depósito(s), expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores devidos. Intime-se. 6 - Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). 7 - Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISABELI FERNANDES CANDIDO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86324f4 proferido nos autos. Vistos etc. Intimem-se as partes para ciência de que será expedido RPV/Precatório, em 5 dias, sendo o autor inclusive, para: apresentar dados bancários; fazer prova de vida, cuja certidão poderá ser obtida diretamente no sítio do TJRJ, pelo seguinte endereço: https://www3.tjrj.jus.br/PORTALEXTRAJUDICIAL/CNO indicar o respectivo PIS. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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