Luiz Eduardo Da Rocha Spiegel Pimenta De Mello
Luiz Eduardo Da Rocha Spiegel Pimenta De Mello
Número da OAB:
OAB/RJ 130116
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Eduardo Da Rocha Spiegel Pimenta De Mello possui 292 comunicações processuais, em 134 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRT17, TJRJ, TRT1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
134
Total de Intimações:
292
Tribunais:
TRT17, TJRJ, TRT1
Nome:
LUIZ EDUARDO DA ROCHA SPIEGEL PIMENTA DE MELLO
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
166
Últimos 30 dias
213
Últimos 90 dias
292
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (137)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (101)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (13)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 292 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100173-38.2020.5.01.0241 RECLAMANTE: CELIR SOARES DA SILVA RECLAMADO: CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE THOMPSON DA CUNHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de Id 46a187a, que julgou improcedente o incidente em relação a ALEXANDRE THOMPSON DA CUNHA e JOAO LUIZ DI GIORGIO MAUAD. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 30 de julho de 2025. PAULA PICANCO DA SILVA DE CARVALHO QUEIROZ Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE THOMPSON DA CUNHA
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100173-38.2020.5.01.0241 RECLAMANTE: CELIR SOARES DA SILVA RECLAMADO: CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): JOAO LUIZ DI GIORGIO MAUAD Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de Id 46a187a, que julgou improcedente o incidente em relação a ALEXANDRE THOMPSON DA CUNHA e JOAO LUIZ DI GIORGIO MAUAD. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 30 de julho de 2025. PAULA PICANCO DA SILVA DE CARVALHO QUEIROZ Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIZ DI GIORGIO MAUAD
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a6bd24 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT À exequente para requerer o que for de seu interesse, em 15 dias. NITEROI/RJ, 30 de julho de 2025. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELENA BASTOS DO NASCIMENTO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df35df proferido nos autos. Vistos etc Requeiram as partes o que for de seu interesse, em 05 dias, com cominação de arquivamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP - C&A MODAS S.A.
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df35df proferido nos autos. Vistos etc Requeiram as partes o que for de seu interesse, em 05 dias, com cominação de arquivamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAYARA RODRIGUES DA SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e377a09 proferida nos autos. DECISÃO Corrijo o erro material constante na ata de audiência #d 5a0d2d7 para onde se lê: "A parte autora e o réu CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI e HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR conciliaram no valor líquido de R$4000,00 (quatro mil reais), a título de verbas indenizatórias, a ser pago em 48h após a homologação do presente termo, por meio de depósito na conta da patrona da Reclamante Dra. Luciana dos Santos Coutinho, no Banco Bradesco, Agência 799, Conta Corrente n° 24866-5, CPF/Chave PIX 057.389.457-43, passe a ser lido que a a Parte autora e o Réu PLUS SERVICE SOLUÇÕES INTEGRADAS EIRELI e o sócio Mauro Bebiano MAURO BEBIANO BORIN, na qualidade de sócio da Reclamada/Executada PLUS SERVICE SOLUÇÕES INTEGRADAS – EIRELI conciliaram no valor líquido de R$4000,00.....} Desta forma homologado o acordo nos termos da petição #Id 5bd366e, com a correção do erro material. Com a comprovação do efetivo pagamento nos autos, a Reclamante/Exequente dá automaticamente à Reclamada e seu sócio plena, geral e irrestrita quitação, devendo a execução ter continuidade em relação á Ré CAEL SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI e HÉLIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR. Determino a imediata expedição o de ofício ao DETRAN/RJ para liberação da restrição realizada na CNH do executado MAURO BEBIANO BORIN, CPF n° 832.260.107-78, bem como a a imediata expedição de ofício à Policia Federal para retirada de qualquer restrição no passaporte do executado MAURO BEBIANO BORIN, CPF n° 832.260.107E-78, bem como a retirada de qualquer restrição para obtenção de outro passaporte e ainda a retirada de quaisquer dados do executado no STIMAR (SISTEMA DE TRÁFEGO INTERNACIONAL – MÓDULO DE ALERTA E RESTRIÇÕES) E-MAIL:delemig.drex.srrj@pf.gov.br. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - MAURO BEBIANO BORIN - HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR - PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e377a09 proferida nos autos. DECISÃO Corrijo o erro material constante na ata de audiência #d 5a0d2d7 para onde se lê: "A parte autora e o réu CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI e HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR conciliaram no valor líquido de R$4000,00 (quatro mil reais), a título de verbas indenizatórias, a ser pago em 48h após a homologação do presente termo, por meio de depósito na conta da patrona da Reclamante Dra. Luciana dos Santos Coutinho, no Banco Bradesco, Agência 799, Conta Corrente n° 24866-5, CPF/Chave PIX 057.389.457-43, passe a ser lido que a a Parte autora e o Réu PLUS SERVICE SOLUÇÕES INTEGRADAS EIRELI e o sócio Mauro Bebiano MAURO BEBIANO BORIN, na qualidade de sócio da Reclamada/Executada PLUS SERVICE SOLUÇÕES INTEGRADAS – EIRELI conciliaram no valor líquido de R$4000,00.....} Desta forma homologado o acordo nos termos da petição #Id 5bd366e, com a correção do erro material. Com a comprovação do efetivo pagamento nos autos, a Reclamante/Exequente dá automaticamente à Reclamada e seu sócio plena, geral e irrestrita quitação, devendo a execução ter continuidade em relação á Ré CAEL SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI e HÉLIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR. Determino a imediata expedição o de ofício ao DETRAN/RJ para liberação da restrição realizada na CNH do executado MAURO BEBIANO BORIN, CPF n° 832.260.107-78, bem como a a imediata expedição de ofício à Policia Federal para retirada de qualquer restrição no passaporte do executado MAURO BEBIANO BORIN, CPF n° 832.260.107E-78, bem como a retirada de qualquer restrição para obtenção de outro passaporte e ainda a retirada de quaisquer dados do executado no STIMAR (SISTEMA DE TRÁFEGO INTERNACIONAL – MÓDULO DE ALERTA E RESTRIÇÕES) E-MAIL:delemig.drex.srrj@pf.gov.br. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANDA FELIX DA SILVA
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