Daniel Alves Pereira
Daniel Alves Pereira
Número da OAB:
OAB/RJ 130140397
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Alves Pereira possui 880 comunicações processuais, em 583 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE MEDIDAS SóCIO-EDUCATIVAS.
Processos Únicos:
583
Total de Intimações:
880
Tribunais:
TJPR
Nome:
DANIEL ALVES PEREIRA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
304
Últimos 30 dias
856
Últimos 90 dias
880
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE MEDIDAS SóCIO-EDUCATIVAS (365)
BOLETIM DE OCORRêNCIA CIRCUNSTANCIADA (197)
PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (144)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (120)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 880 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 10) JUNTADA DE PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 423) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (19/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 155) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (19/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 252) JUNTADA DE PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 30) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (19/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 54) JUNTADA DE CERTIDÃO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CRIMINAL Recurso: 4001915-59.2025.8.16.4321 AgExPe Classe Processual: Agravo de Execução Penal Assunto Principal: Regressão de Regime Agravante: ANA PAULA RUTHES ARCHANJO Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Relatora: Desembargadora Maria Lúcia de Paula Espíndola DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PARA LOCALIZAÇÃO COERCITIVA DA REEDUCANDA. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, RESTABELECENDO AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. RECURSO PREJUDICADO. VISTOS estes autos de Agravo em Execução Penal n. 4001915-59.2025.8.16.4321, da Vara de Execuções Penais, Medidas Alternativas e Corregedoria dos Presídios do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em que é agravante Ana Paula Ruthes Archanjo, e agravado o Ministério Público do Estado do Paraná. Relatório Trata-se de recurso de agravo em execução penal interposto pela reeducanda Ana Paula Ruthes Archanjo contra decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, Medidas Alternativas e Corregedoria dos Presídios do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que, nos autos de execução de pena n. 4003503-38.2024.8.16.4321, determinou a conversão cautelar das penas restritivas de direito em privativa de liberdade, e a expedição de “mandado de prisão com o fim de localização coercitiva da pessoa sentenciada” (movs. 111.1/SEEU e 1.1/TJPR). Em suas razões recursais, a defesa requesta a reforma do aresto, para que se recolha o mandado de prisão expedido, e determine a intimação da reeducando para tomar ciência das condições do regime aberto (movs. 117.1/SEEU e 1.2/TJPR). O recurso foi contra-arrazoado no sentido do seu desprovimento (movs. 128.1/SEEU e 1.3/TJPR). O juízo a quo manteve a ordem agravada por seus próprios fundamentos (movs. 133.1/SEEU e 1.4/TJPR). Nesta instância, a Quarta Procuradoria de Justiça Criminal opinou pelo conhecimento e, no mérito, pelo desprovimento do recurso (mov. 13.1/TJPR). Fundamentação O recurso está prejudicado. Isso porque, nos autos de execução de pena n. 4003503-38.2024.8.16.4321, o juiz a quo revogou a prisão, restabeleceu as penas restritivas de direito, e determinou a expedição de alvará de soltura em favor da reeducanda (mov. 542.1/SEEU). A propósito: Logo, é evidente a mudança no panorama fático processual, o que torna a discussão travada neste recurso, sem objeto. Posto isso, declaro extinto o procedimento, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 182, XIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Comunicações e diligências necessárias. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Desembargadora
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