Thiago De Freitas Da Costa
Thiago De Freitas Da Costa
Número da OAB:
OAB/RJ 131204
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago De Freitas Da Costa possui 28 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJRJ
Nome:
THIAGO DE FREITAS DA COSTA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoRevogo a determinação de expedição de certidão/ofício em nome dos sócios, tendo em vista que não figuram como parte no processo.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCertificado o trânsito em julgado, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias.
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCertificado o trânsito em julgado, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0829168-66.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, MELINA CORREA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça 1 - Index. 192994394 – Conforme já informado em decisões anteriores, ficam todos os credores novamente alertados de que toda e qualquer petição requerendo a inclusão na presente execução concentrada, levantamento de valores, ou apontando eventual diferença, deve ser protocolada nos autos da respectiva execução principal. 2 – Index. 193456886 - Diante da comprovação, pelo Banco do Brasil, da efetivação das transferências judiciais requeridas, DETERMINO: a) junte-se cópia dos respectivos comprovantes aos processos correlatos, abrindo-se conclusão nos mesmos. b) proceda-se à exclusão das partes, referentes aos processos relacionados na planilha de Index 189079482, dos registros dos autos deste Incidente, ficando os credores desde já intimados de que, como já dito acima, eventuais diferenças ainda devidas serão, após alegação e apreciação nos autos da Execução original, futuramente reincluídas neste Incidente. 3 - Index. 204783726 - Desentranhe-se as referidas peças, uma vez que, como já decidido no index 164593568, inexiste concurso de credores neste Incidente, mas mera concentração dos atos de constrição patrimonial referente às execuções que tramitam neste Juízo, não sendo possível a inclusão, ainda que sob a rubrica de “habilitação” ou “penhora no rosto dos autos”, de créditos em face da HURB em favor de terceiros estranhos a este Juizado. 4 – Index. 206848889 – Considerando a existência de nova lista com diversos credores aguardando pagamento e a informação prestada pela ADYEN, no sentido de que ainda recebe os pagamentos parcelados da época da sua gestão, determino a intimação da ADYEN a fim de que efetue com a máxima urgência o depósito judicial da quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), vinculado ao presente processo, incluindo o presente débito na lista dos ofícios mencionada na petição. 5 – Oficie-se ao Banco Bradesco a fim de que esclareça se possui algum valor remanescente do período em que estava realizando a gestão dos pagamentos da ré HURB. Em caso positivo, a instituição financeira deverá realizar o depósito judicial da quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), vinculado ao presente processo, no prazo de 5 dias. Publique-se e intimem-se. NITERÓI, 10 de julho de 2025. GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0833725-75.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUSSARA INES DA SILVA LOPES, GILBERTO PEIXOTO DA SILVA FAISLON EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. Index 200081466 - Intime-se a parte autora pararetificar a planilha excluindo-se oshonorários advocatícios visto que não são cabíveis. Traga a planilha atualizada e discriminada com o valor do débito que pretende executar, conforme os termos da sentença, e os parâmetros disponíveis no sítio eletrônico do TJERJ. Na petição, adequar o valor que considera devido considerando os termos do artigo 523 ,§ 1º do CPC.Prazo de cinco dias úteis, RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0833730-97.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUSSARA INES DA SILVA LOPES, GILBERTO PEIXOTO DA SILVA FAISLON EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. Index 200064542 - Intime-se a parte autora pararetificar a planilha excluindo-se oshonorários advocatícios visto que não são cabíveis. Traga a planilha atualizada e discriminada com o valor do débito que pretende executar, conforme os termos da sentença, e os parâmetros disponíveis no sítio eletrônico do TJERJ. Na petição, adequar o valor que considera devido considerando os termos do artigo 523 ,§ 1º do CPC.Prazo de cinco dias úteis, RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte autora para ciência de que a certidão de crédito se encontra disponível para impressão. Autos encaminhados ao arquivo com baixa em cumprimento à parte final da sentença de id 195763972.
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