Rosana Duarte Dos Santos

Rosana Duarte Dos Santos

Número da OAB: OAB/RJ 131567

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosana Duarte Dos Santos possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TRF2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJRJ, TRT1, TRF2
Nome: ROSANA DUARTE DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PRECATÓRIO (3) APELAçãO CíVEL (2) AGRAVO DE PETIçãO (2) PRESTAçãO DE CONTAS - OFERECIDAS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao administrador judicial sobre cota do MP de fls. 566.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de processo de falência do Hospital Santa Margarida de Volta Redonda. O Ministério Público (MP) se manifestou às fls. 7.561 e solicitou esclarecimentos devido à discrepância nos valores apresentados pela Administradora Judicial (AJ) e pelo Município de Volta Redonda (MVR) em relação à dívida pela arrematação do imóvel. O MVR apresentou uma proposta de quitação de R$ 2.470.263,54, enquanto a AJ informou R$ 4.316.628,61. A AJ, em sua manifestação às fls. 7.617/7.626, impugnou a planilha do MVR, calculando o valor devido em R$ 3.092.523,02, sem juros de mora, e argumentou que o MVR indevidamente excluiu juros e não atualizou a dívida corretamente. Além disso, a AJ informou que o MVR não reembolsou R$ 490.130,50 referentes a gastos com limpeza e destinação de materiais do 9º andar do nosocômio, conforme acórdão judicial, e pediu a intimação do MVR para pagamento desse valor. A planilha de cálculos detalhando essa despesa está às fls. 7.631. Quanto à situação financeira da massa falida, a AJ informou um saldo de R$ 1.200.068,62 na conta corrente do Banco do Brasil. Contudo, o CNPJ da falida permanece inapto junto à Receita Federal desde 25/03/2021, o que mantém a conta bloqueada. O comprovante de inscrição do CNPJ está às fls. 7.632. O processo de falência está na fase de pagamento da Classe I Trabalhista, com 110 credores ainda pendentes, totalizando R$ 554.985,67, além de 10 credores em reserva somando R$ 223.569,65. As planilhas de créditos trabalhistas estão às fls. 7.633-7.636. A planilha de pedidos de penhora no rosto dos autos está às fls. 7.627-7.629. O recálculo das parcelas pendentes da arrematação está às fls. 7.630. Em apertada síntese é o relatório da fase processual. DECIDO. Considerando a evidente discrepância nos valores apresentados para a dívida do Município de Volta Redonda e a solicitação do Ministério Público (fls. 7.561), remetam-se os autos ao Contador Judicial para elaboração de cálculo pericial que apure o valor exato da dívida do Município de Volta Redonda pela arrematação do imóvel, considerando as correções monetárias devidas e a eventual incidência de juros de mora, bem como o valor dos gastos com limpeza e destinação de materiais não reembolsados, conforme planilha de fls. 7.631. Após a manifestação do Contador Judicial, intime-se o Município de Volta Redonda para que, no prazo legal, efetue o pagamento do montante referente aos gastos com limpeza e destinação de materiais (R$ 490.130,50), atualizado e acrescido dos respectivos juros de mora, conforme determinado no acórdão do Agravo de Instrumento nº 0092642-21.2022.8.19.0000 (fls. 7.621 e 7.631). Expeça-se novo ofício à Receita Federal, com advertência de responsabilização penal por crime de desobediência em caso de não atendimento da ordem judicial, para que proceda à reativação do CNPJ da Massa Falida (32.491.672/0001-33), dada sua classificação inapta (fls. 7.622 e 7.632). Expeça-se novo ofício ao Banco do Brasil, com a mesma advertência, para que determine o imediato desbloqueio da conta corrente da Massa Falida (Agência nº 0262-3, Conta Corrente nº 83.107-7) (fls. 7.622). Expeça-se ofício ao Banco do Brasil determinando a transferência dos valores existentes nas contas judiciais nº 4000106770215, 4300105783794 e 1700106233369 para a conta judicial nº 4600111464812, com informação do saldo total atualizado (fls. 7.623 e 7.625). Determine-se a instauração de incidente de classificação de crédito público, nos termos do Artigo 7-A da Lei nº 11.101/05, para análise e enquadramento adequado dos créditos das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal (fls. 7.619 e 7.625). Intime-se a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que apresente a relação completa de seus créditos, devidamente atualizados até a data da falência, com a indicação expressa de sua natureza (tributária ou não), para que sejam devidamente analisados e habilitados ou classificados no incidente de crédito público, conforme o caso (fls. 7.619 e 7.625). Certifique a Serventia o cumprimento e eventual resposta dos ofícios expedidos nos IDs 1.536/1.543, conforme solicitado pela AJ (fls. 7.625 e 7.626). Dê-se ciência ao Ministério Público (fls. 7.561) e demais interessados.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0804270-40.2025.8.19.0006 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: CONSUELO ALVES RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Para análise da gratuidade de justiça requerida, traga a parte, em 10 (dez) dias, seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos, bem como a última declaração de imposto de renda. Caso a parte autora seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição/Resultado do Exercício", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão. Sem prejuízo, traga a parte autora, no mesmo prazo acima assinalado, estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica" Venha procuração e comprovante de residência atualizados, visto que, de acordo com o Enunciado nº 02.2016 do TJRJ, a petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e instrumento de mandato, ambos com data inferior a três meses, não se perdendo de vista que os documentos de id's 205383586 e 205383597 datam, respectivamente, de 01/10/2024 e fevereiro de 2025. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento, ressaltando, desde já, que a ausência de procuração atualizada dá ensejo ao indeferimento da inicial, quando a parte intimada para sanar a omissão, se mantém inerte. BARRA DO PIRAÍ, 2 de julho de 2025. TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Nos termos da atual redação do art. 4º do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 11/2012, às partes para ciência da nova prévia do precatório, devendo se manifestarem sobre seu teor no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual a requisição será definitivamente expedida e encaminhada ao Tribunal. Ressalte-se que foi retificado tão somente o número da conta bancária da autora, uma vez que já constava na prévia anterior os honorários contratuais na razão de 20%, sendo ainda que foram mantidos os cálculos originais de ID 453, uma vez que os valores serão devidamente atualizados pelo Departamento de Precatórios no momento da inclusão no orçamento.
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 08 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021). Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 06/07/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 418, de 23/05/2025); 2.2) Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 423, de 23/05/2025); 2.3) Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 421, de 23/05/2025); 2.4) Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 422, de 23/05/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns nos julgamentos de matéria de Propriedade Intelectual: 3.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 3.3) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Nos julgamentos de matéria de Previdenciária, a 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns: 4.1) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 4.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 4.3) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 4.4) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 5) Nos processos 50057834120224025102 e 50036717420254020000, respectivamente, itens 10 e 152 da pauta, votarão o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 6) No processo 50026854820224025102, item 172 da pauta, votarão o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), relator, o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), em decorrência do impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 7) No processo 50038397620254020000, item 273 da pauta, votarão a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02), relatora, o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), em decorrência do impedimento do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 8) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 9) Mantida a divergência e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído, oportunamente, em pauta; 10) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 11) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 12) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 13) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 13.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): gabsi@trf2.jus.br e (21) 2282-8182; 13.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): gabmj@trf2.jus.br e (21) 2282-8362; 13.3) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): gabcf@trf2.jus.br, (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 13.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): gabvl@trf2.jus.br e (21) 2282-8340; 14) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é julgamento1tesp@trf2.jus.br; 15) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 16) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 16.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 16.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 16.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8441 / 2282-8718. Apelação Cível Nº 5008486-02.2023.4.02.5104/RJ (Aditamento: 181) RELATOR: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVES APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: MARIA TEREZA DE CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): ROSANA DUARTE DOS SANTOS (OAB RJ131567) ADVOGADO(A): RONATO IGNACIO DA SILVA (OAB RJ132704) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001059-35.2025.4.02.5119/RJ AUTOR : CONSUELO ALVES ADVOGADO(A) : JOAO ANTONIO CATTA PRETA COSTA (OAB RJ106350) ADVOGADO(A) : ROSANA DUARTE DOS SANTOS (OAB RJ131567) SENTENÇA Por tal razão, INDEFIRO A INICIAL e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, I, 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora nas custas e nos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Transitada em julgado, DÊ-SE BAIXA na distribuição.
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902f828 proferido nos autos.         Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: FLAVIO LUCIO FEIJO MARQUES DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Precatório Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,   Tendo em vista que foram preenchidos, nos autos, os requisitos de validade exigíveis pela normatização em vigor (Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT e Ato 58/2025 deste Tribunal).    Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025   MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios   Requisite-se/inscreva-se o valor constante nos autos, conforme art. 100 da Constituição Federal; arts. 21 e 21-A da Resolução CNJ 303/2019; arts. 12-A a 12-G da Resolução CSJT 314/2021; e arts. 19 e 20 do Ato 58/2025 deste Tribunal, consoante o nível federativo do (a) ente/entidade público (a) ou regime de pagamento por ele (a) adotado. Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025     ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região   RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - F.L.F.M.D.S.
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