Carlos Eduardo Pereira Maia Junior
Carlos Eduardo Pereira Maia Junior
Número da OAB:
OAB/RJ 131775
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TRF2, TJSP, TJRJ
Nome:
CARLOS EDUARDO PEREIRA MAIA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifique-se a Serventia a possibilidade de publicação do edital já expedido, conforme requerido às fls. 283. Caso não seja possível, expeça-se novo edital.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo: 0803139-37.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO LIMA DO NASCIMENTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro JG. Recebo o Recurso em seu regular efeito. Ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões. Escoado o prazo recursal das demais partes e certificada a tempestividade das contrarrazões ou sua não apresentação pelo(s) recorrido(s), encaminhem-se os autos ao E. Conselho Recursal com as nossas homenagens. NILÓPOLIS, 26 de junho de 2025. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARIO ASSIS GONÇALVES, PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 16/07/2025, A PARTIR DE 00:01, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO TJ Nº 25/2020, DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 067. APELAÇÃO 0011124-26.2020.8.19.0211 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0011124-26.2020.8.19.0211 Protocolo: 3204/2025.00001850 APELANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 ADVOGADO: ILAN GOLDBERG OAB/RJ-100643 APELADO: FRANCISCA DAS CHAGAS DE LIMA FERNANDES ADVOGADO: CARLOS EDUARDO PEREIRA MAIA JUNIOR OAB/RJ-131775 Relator: DES. MARIO ASSIS GONCALVES (a) Roberto de Athayde Rangel - Secretário da Quinta Câmara de Direito Privado
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 CERTIDÃO Processo: 0808753-57.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO FRANCISCO DE SOUZA TRESSE RÉU: TIM S A Fica a parte RÉ intimada a recolher as custas devidas, conforme r. Sentença de id. 179399177 e planilha anexa. Deve ser utilizado o modelo de GRERJ eletrônica "EM BRANCO" para o correto recolhimento dos valores indicados. 1103-1 - ATOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - R$ 411,95 1107-2 - ATOS DOS OJAS - R$ 0 1110-6 - ATOS DE CIT E INT - R$ 0 2101-4 - TAXA JUDICIÁRIA - R$ 427,57 2212-9 - DIVERSOS - R$ 196,86 6898-208-9 - FUNPERJ - R$ 35,01 6898-215-1 - FUNDPERJ - R$ 35,01 6246-0008111-6 - FUNARPEN - R$ 24,71 6897-0000047-7 - FUNDAC-PGUERJ - R$ 4,11 6246-0009194-4 - FUNPGALERJ - R$ 4,11 6898-0005532-8 - FUNPGT - R$ 4,11 TOTAL - R$ 1.143,44 NILÓPOLIS, 30 de junho de 2025. JULIO ALESSANDRO SILVA DIAS - Servidor Geral
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoFrustrada a tentativa de penhora on line. Diga a exequente, no prazo de 10 dias, como pretende prosseguir com o feito, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso ou em segredo de justiça.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso ou em segredo de justiça.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPor determinação do Magistrado, a audiência designada nestes autos se dará PRESENCIALMENTE, em 12/08/2025 15:00 HORAS , na sede do IX Juizado Especial Cível...
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPartes legítimas e bem representadas, preliminares e prejudiciais de mérito serão analisadas por ocasião da sentença. As partes não possuem necessidade de produção de outras provas - conforme delineado nos autos, sendo perfeitamente aplicável o artigo 355, I do CPC/2015. Preclusa esta decisão, voltem para prolação de sentença. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0806876-48.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELIO LUCIO DE OLIVEIRA RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1)Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada no artigo 300 do CPC. Compulsando os autos e os documentos acostados, não se encontram presentes, por ora, os requisitos ensejadores da concessão da antecipação da tutela, uma vez não demonstrados a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o PERICULUM IN MORA. Assim sendo, INDEFIRO a tutela antecipada, porquanto a pretensão há de ser objeto de decisão definitiva de mérito. 2)Considerando a previsão do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023 e os princípios norteadores do procedimento aplicado aos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9099/95), especialmente a celeridade, a informalidade e a economia processual, inexistindo prejuízos para as partes e tendo em vista que a questão controvertida a ser dirimida no caso destes autos prescinde da produção de provas orais, revelando-se despicienda, portanto, a realização de audiência, submeto o presente feito ao julgamento antecipado da lide. Pelo que, retire-se o processo de pauta. 3) Nesta oportunidade, fica a parte ré intimada para dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide, justificadamente em caso de negativa, além de oferecimento de resposta nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de revelia. 4) Após a resposta, ou caso já esteja a mesma nos autos, intime-se a parte autora para também dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide e, querendo, apresentar réplica, no prazo de 5 dias. 5) No caso de discordância expressa de qualquer das partes, inclua-se o feito em pauta de audiência, intimando-se todos. 6)Decorridos os prazos acima e não se opondo as partes, com ou sem manifestação, certifique-se e remeta-se o feito a um dos juízes leigos para elaboração do projeto de sentença, respeitando-se a cota fixada para cada um deles, devendo-se, ainda, observar os prazos regulamentares. NILÓPOLIS, 25 de junho de 2025. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
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