Roberta Terezinha Pinho Leite

Roberta Terezinha Pinho Leite

Número da OAB: OAB/RJ 131858

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberta Terezinha Pinho Leite possui 175 comunicações processuais, em 102 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRJ, STJ, TRF2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 102
Total de Intimações: 175
Tribunais: TJRJ, STJ, TRF2
Nome: ROBERTA TEREZINHA PINHO LEITE

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
175
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (80) APELAçãO CíVEL (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 175 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Aos interessados sobre resposta de oficio
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    A sentença de fls. 468/476, reformada pelo acórdão de fls. 647/653 e pelos embargos de declaração de fls. 696/703, julgou parcialmente procedente o pedido para: (i) confirmar a tutela provisória de urgência, condenando a ré a autorizar e custear cirurgia plástica reparadora; (ii) condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais; (iii) fixar honorários advocatícios em 10% do valor da cobertura indevidamente negada. A executada efetuou sucessivos depósitos nos autos (fls. 499, 678, 735 e 771) que totalizam mais de R$ 20.000,00. A exequente, contudo, recusa-se sistematicamente a dar quitação, alegando necessidade de comprovação detalhada de todos os custos do procedimento cirúrgico. Intimada a esclarecer os custos efetivos da cirurgia (fl. 791), a executada apresentou documentação demonstrando despesa de R$ 16.500,00 (fls. 799/800), valor que corresponde exatamente ao orçamento inicial apresentado pela própria exequente (fl. 73). Não obstante a convergência documental, a exequente mantém sua insurgência pelos mesmos fundamentos. Decido. O art. 924, II, do CPC, determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita , não exigindo detalhamento exaustivo além do razoavelmente necessário para verificação do adimplemento. A documentação apresentada pela executada confirma despesa de R$ 16.500,00, valor que encontra correspondência no orçamento original da exequente e fundamenta adequadamente o cálculo dos honorários advocatícios referentes à obrigação de fazer em R$ 1.650,00 (10%). Os depósitos realizados cobrem amplamente tanto o valor dos danos morais quanto integralmente os honorários advocatícios, que recaem tanto sobre o valor do custo da cirurgia, quanto sobre o valor referente à condenação por danos morais, na proporção de 10% (dez por cento). A resistência da exequente em dar quitação, quando já demonstrada a satisfação integral da obrigação, configura comportamento procrastinatório que contraria o princípio da boa-fé objetiva consagrado no art. 5º, do CPC. A perpetuação indefinida do cumprimento de sentença, diante da convergência entre os documentos da executada e o próprio orçamento da exequente, revela abuso do direito de execução incompatível com a finalidade do instituto. Diante da comprovação das despesas cirúrgicas e do integral cumprimento das obrigações pela executada, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento do valor remanescente em favor da exequente, conforme extrato de fls. 809/810. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO - CÍVEL 0806063-70.2023.8.19.0204 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0806063-70.2023.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00643480 AGTE: TAM - LINHAS AÉREAS S.A ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 ADVOGADO: ROBERTA TEREZINHA PINHO LEITE OAB/RJ-131858 AGDO: ROBERTA DIAS GUIMARAES AGDO: CHARLES VASCONCELLOS DE OLIVEIRA AGDO: LAIS GUIMARÃES DE OLIVEIRA REP/P/S/MÃE ROBERTA DIAS GUIMARÃES AGDO: LARA GUIMARÃES DE OLIVEIRA REP/P/S/MÃE ROBERTA DIAS GUIMARÃES ADVOGADO: ROBERTA TEREZINHA PINHO LEITE OAB/RJ-131858 TEXTO: Ao agravado, para apresentar contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2024
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0806063-70.2023.8.19.0204 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0806063-70.2023.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00643097 AGTE: TAM - LINHAS AÉREAS S.A ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 ADVOGADO: ROBERTA TEREZINHA PINHO LEITE OAB/RJ-131858 AGDO: ROBERTA DIAS GUIMARAES AGDO: CHARLES VASCONCELLOS DE OLIVEIRA AGDO: LAIS GUIMARÃES DE OLIVEIRA REP/P/S/MÃE ROBERTA DIAS GUIMARÃES AGDO: LARA GUIMARÃES DE OLIVEIRA REP/P/S/MÃE ROBERTA DIAS GUIMARÃES ADVOGADO: ROBERTA TEREZINHA PINHO LEITE OAB/RJ-131858 TEXTO: Ao agravado, para apresentar contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2024
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando o teor da petição de fls. 281/282, renovo integralmente a rotina determinada no despacho de fls. 250, nos seguintes termos: 1. O Cartório deverá expedir e encaminhar ofício à administração do Cemitério Memorial do Carmo, solicitando nova data e horário para a exumação, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência, a fim de assegurar tempo hábil para o cumprimento das diligências subsequentes. O ofício deverá ser enviado ao e-mail: faleconosco@memorialdocarmo.com.br. Confirmada a nova data pela administração do cemitério, deverá o Cartório: 2.1. Expedir e enviar ofício ao Instituto Médico Legal, solicitando a realização da exumação e a coleta dos restos mortais, na data e horário indicados. O IML deverá preencher integralmente o formulário de fls. 228/229, que deve ser enviado em anexo. O ofício deverá ser encaminhado ao e-mail imldiretor@pcerj.rj.gov.br, seja pelo cartório ou pelo advogado. 2.2. Após a coleta, o IML deverá remeter o material genético, juntamente com o referido formulário preenchido, ao Laboratório Peritos Lab, localizado na Travessa do Paço, nº 23, sala 408, Centro, RJ. Contatos: n.ferreira@peritoslab.com e r.moura@peritoslab.com. Reitere-se, ainda, que o despacho de fls. 250 foi claro ao estabelecer que a rotina ali descrita deveria ser observada por todas as partes envolvidas, incluindo advogados, para assegurar a efetividade do processo. Apesar disso, observa-se que, mesmo intimado a enviar o ofício ao IML, conforme previsão expressa no ato ordinatório de fls. 268, o patrono da parte autora quedou-se inerte. Ainda que não houvesse intimação formal, o princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do CPC, impõe a todos os sujeitos do processo o dever de atuação colaborativa, proativa e responsável. Espera-se que os advogados, enquanto auxiliares da Justiça, comuniquem tempestivamente eventuais entraves no cumprimento de diligências e no andamento processual, especialmente quando previamente alertados quanto à necessidade de colaboração ativa. O andamento do processo não pode se sustentar apenas no esforço do magistrado e de sua equipe, que lidam com acervos vultosos. É dever da parte e de seu procurador agirem com diligência e compromisso com a efetividade da prestação jurisdicional. Cumpra-se com urgência.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0810501-56.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS BACHA SANTOS RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA I-se a ré para pagamento da quantia apontada, em 48 horas, sob pena de penhora on line. RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0960470-61.2023.8.19.0001 Assunto: Dever de Informação / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 36 VARA CIVEL Ação: 0960470-61.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00514214 APELANTE: WALTER MOISES GUERRA DE MELLO APELANTE: MARCIA JEZLER FRANCISCO ADVOGADO: ROBERTA TEREZINHA PINHO LEITE OAB/RJ-131858 APELADO: TAM LINHAS AÉREAS S A ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 Relator: DES. LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. TRECHO MIAMI/RIO, COM CONEXÃO EM GUARULHOS. ATRASO NA RESTITUIÇÃO DAS BAGAGENS E LONGA ESPERA NA ALFÂNDEGA QUE ACARRETARAM A PERDA DA CONEXÃO. CONFIGURAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, COM CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ESTES FIXADOS EM R$ 4.000,00 PARA CADA AUTOR. RECURSO DOS AUTORES. 1.Valor indenizatório a título de danos morais compatível com a extensão do dano, devendo ser mantido. 2.Pretensão de restituição dos valores pagos pelas passagens não utilizadas que não merece acolhida, uma vez que a Ré disponibilizou aos Autores a realocação de voo, tendo estes optado por alugar um veículo para fazer o percurso. 3.Lucros cessantes não comprovados. 4.Sucumbência adequadamente arbitrada. 5.Desprovimento do recurso. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Pref nº 7- Pelo Apelante - Drª Roberta Terezinha Pinho Leite
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