Fabricio Da Silva Souza
Fabricio Da Silva Souza
Número da OAB:
OAB/RJ 132040
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabricio Da Silva Souza possui 205 comunicações processuais, em 124 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TRF2, TRT6, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
124
Total de Intimações:
205
Tribunais:
TRF2, TRT6, TJSP, TJRJ, TJMG, TRT1, TRT3
Nome:
FABRICIO DA SILVA SOUZA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
172
Últimos 90 dias
205
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (40)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 205 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100672-91.2022.5.01.0551 5ª Turma Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: HUDSON SANTOS MACHADO RECORRIDO: V C P CARNEIRO COMERCIO DE BOLOS, L MOHALLEM PESSANHA LANCHONETE Tomar ciência do v. acórdão #id:2177d79: "A C O R D A M os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. ". RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025. GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - V C P CARNEIRO COMERCIO DE BOLOS
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Tribunal: TRT1 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100672-91.2022.5.01.0551 5ª Turma Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: HUDSON SANTOS MACHADO RECORRIDO: V C P CARNEIRO COMERCIO DE BOLOS, L MOHALLEM PESSANHA LANCHONETE Tomar ciência do v. acórdão #id:2177d79: "A C O R D A M os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. ". RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025. GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - L MOHALLEM PESSANHA LANCHONETE
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Tribunal: TJRJ | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada por MARINA JOSÉ DE OLIVEIRA no intuito de requerer a extição da execução, sob a alegação de ilegitimidade passiva do executado. Intimado a recolher a taxa judiciária às fls. 77/78, o excipiente quedou-se inerte. Acontece que, com o advento da Lei 9.507/2021 que alterou o artigo 113 do CTE, a Exceção de Pré-Executividade passou a ser reconhecida como modalidade autônoma de defesa, exigindo-se o recolhimento da taxa judiciária. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DO EXECUTADO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA PARA OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia em analisar se é devido o recolhimento da taxa judiciária nos casos de oposição de exceção de pré-executividade. 2. A Lei Estadual nº 9.507/2021 realizou alterações na Lei de Custas Judiciais e no Código Tributário Estadual (Decreto-Lei 05/1975), de modo que passou a ser necessário o recolhimento de taxa judiciária para a oposição de exceção de pré executividade. Precedentes. 3. Embora alegue não ter condições de suportar o pagamento da taxa judiciária, o Agravante não trouxe documentos necessários a fazer tal prova. 4. Manutenção da decisão que determinou o recolhimento da taxa judiciária referente à exceção de pré-executividade e indeferiu o pedido de recolhimento da taxa judiciária ao final. 5. Recurso desprovido. (0052211-08.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). JDS ISABELA PESSANHA CHAGAS - Julgamento: 28/09/2023 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 16ª CÂMAR) Posto isto, rejeito de forma liminar a Exceção de Pré-Executividade apresentada no índex 39, pela ausência do prévio recolhimento da taxa judiciária devida para a análise das questões suscitadas pelo excipiente, determinando o prosseguimento da execução fiscal. Manifeste-se o Exequente sobre fls. 47. Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TRT1 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1df53c proferido nos autos. Despacho PJe-JT 1. INTIME-SE A RECLAMADA para: 1.1. efetuar as anotações determinadas na CTPS DIGITAL do autor, no prazo de 5 dias, fazendo constar como data de admissão 10/04/2023 e de dispensa 30/03/2024, considerando a projeção do aviso prévio, função de motoboy e salário R$ 1.200,00 por mês, devendo informar nos autos o seu cumprimento, sob pena de aplicação de multa de R$ 2.000,00, a ser revertida em favor do Reclamante. No caso de descumprimento pelo Reclamado, deverá a Secretaria proceder à anotação mencionada, a teor do art. 39 da CLT, sem fazer alusão ao processo em curso e sem prejuízo da aplicação da multa. Decorrido o prazo com a comprovação ou sem impugnação da parte autora, presumir-se-á cumprida a obrigação. 1.2. entregar a guia CD/SD a fim de que o Reclamante possa se habilitar no seguro-desemprego, no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 2.000,00, a ser revertida em favor do Reclamante. Em caso de descumprimento da obrigação, sem prejuízo da execução da multa imposta, deverá a Secretaria da Vara proceder à expedição de alvará para habilitação no seguro-desemprego. Caso a parte autora comprove nos autos que não foi possível a utilização do benefício do seguro-desemprego por culpa exclusiva da Reclamada, esta pagará, nos termos dos artigos 186 e 927, do Código Civil, indenização substitutiva equivalente ao benefício a que faria jus a parte reclamante, tendo como data base para correção monetária e juros de mora o primeiro dia subsequente às datas em que seriam devidas as parcelas pela União. 1.3. apresentar cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT). Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a. Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”. O campo “Descrição” é obrigatório; b. Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c. Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d. Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e. Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f. Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc). Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; g. Assinar para concluir a juntada no PJe. 2. Caso a ré não apresente os cálculos que entende devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, nos mesmos moldes acima. 3. Com os cálculos da ré, a parte autora terá prazo de 08 dias para apresentar impugnação (§2º do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão, ficando desde já intimada, ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica. 4. Inerte, os autos serão sobrestados, onde aguardarão a provocação da parte interessada, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 5. Apresentado(s) cálculos, remetam-se os autos à d. Contadoria do Juízo para verificação. BARRA MANSA/RJ, 04 de agosto de 2025. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DE MOURA ALVES
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Tribunal: TRT1 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1df53c proferido nos autos. Despacho PJe-JT 1. INTIME-SE A RECLAMADA para: 1.1. efetuar as anotações determinadas na CTPS DIGITAL do autor, no prazo de 5 dias, fazendo constar como data de admissão 10/04/2023 e de dispensa 30/03/2024, considerando a projeção do aviso prévio, função de motoboy e salário R$ 1.200,00 por mês, devendo informar nos autos o seu cumprimento, sob pena de aplicação de multa de R$ 2.000,00, a ser revertida em favor do Reclamante. No caso de descumprimento pelo Reclamado, deverá a Secretaria proceder à anotação mencionada, a teor do art. 39 da CLT, sem fazer alusão ao processo em curso e sem prejuízo da aplicação da multa. Decorrido o prazo com a comprovação ou sem impugnação da parte autora, presumir-se-á cumprida a obrigação. 1.2. entregar a guia CD/SD a fim de que o Reclamante possa se habilitar no seguro-desemprego, no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 2.000,00, a ser revertida em favor do Reclamante. Em caso de descumprimento da obrigação, sem prejuízo da execução da multa imposta, deverá a Secretaria da Vara proceder à expedição de alvará para habilitação no seguro-desemprego. Caso a parte autora comprove nos autos que não foi possível a utilização do benefício do seguro-desemprego por culpa exclusiva da Reclamada, esta pagará, nos termos dos artigos 186 e 927, do Código Civil, indenização substitutiva equivalente ao benefício a que faria jus a parte reclamante, tendo como data base para correção monetária e juros de mora o primeiro dia subsequente às datas em que seriam devidas as parcelas pela União. 1.3. apresentar cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT). Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a. Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”. O campo “Descrição” é obrigatório; b. Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c. Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d. Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e. Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f. Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc). Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; g. Assinar para concluir a juntada no PJe. 2. Caso a ré não apresente os cálculos que entende devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, nos mesmos moldes acima. 3. Com os cálculos da ré, a parte autora terá prazo de 08 dias para apresentar impugnação (§2º do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão, ficando desde já intimada, ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica. 4. Inerte, os autos serão sobrestados, onde aguardarão a provocação da parte interessada, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 5. Apresentado(s) cálculos, remetam-se os autos à d. Contadoria do Juízo para verificação. BARRA MANSA/RJ, 04 de agosto de 2025. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KULA GOURMET RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100325-95.2025.5.01.0343 RECLAMANTE: MICHAEL TIBURCIO BASILIO RECLAMADO: CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MICHAEL TIBURCIO BASILIO Fica o destinatário acima indicado intimado para ter vista dos esclarecimentos do expert, sendo certo que os demais pontos de controvérsia entre as partes no tocante à matéria objeto do laudo confeccionado por este expert restarão dirimidos oportunamente. Simultaneamente, especifique as provas que ainda pretende produzir e diga se tem interesse em conciliar, sendo que, no caso de não haver provas nem possibilidade de conciliação, deverá apresentar razões finais (prazo: 05 dias preclusivos). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 04 de agosto de 2025. CAMILA GOMES LOPES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MICHAEL TIBURCIO BASILIO
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Tribunal: TRT1 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100325-95.2025.5.01.0343 RECLAMANTE: MICHAEL TIBURCIO BASILIO RECLAMADO: CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA Fica o destinatário acima indicado intimado para ter vista dos esclarecimentos do expert, sendo certo que os demais pontos de controvérsia entre as partes no tocante à matéria objeto do laudo confeccionado por este expert restarão dirimidos oportunamente. Simultaneamente, especifique as provas que ainda pretende produzir e diga se tem interesse em conciliar, sendo que, no caso de não haver provas nem possibilidade de conciliação, deverá apresentar razões finais (prazo: 05 dias preclusivos). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 04 de agosto de 2025. CAMILA GOMES LOPES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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