Artur Vinicius Estruc Da Silva
Artur Vinicius Estruc Da Silva
Número da OAB:
OAB/RJ 132743
📋 Resumo Completo
Dr(a). Artur Vinicius Estruc Da Silva possui 224 comunicações processuais, em 114 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
114
Total de Intimações:
224
Tribunais:
TRT1, TJRJ, TRT12, TST, TRF2, STJ
Nome:
ARTUR VINICIUS ESTRUC DA SILVA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
167
Últimos 90 dias
224
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (78)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
AGRAVO DE PETIçãO (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 224 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0002699-67.2013.5.01.0482 RECLAMANTE: MARIA DOS ANJOS DA CONCEICAO RECLAMADO: MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):LA TERNANA 1 RISTORANTE ITALIANO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da determinação contida no despacho de id 0633aa6. "Considerando a penhora efetuada, conforme os termos da certidão de id 776d7c6, não havendo identificação dos depósitos no processo, venha a empresa LA TERNANA 1 RISTORANTE ITALIANO LTDA a comprovar a retenção e depósito em juízo, inclusive com juntada do contrato de aluguel, no prazo de 5 dias, sob as penas de aplicação da multa prevista no art. 380 do CPC." Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 30 de julho de 2025. VANUZA VIEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LA TERNANA 1 RISTORANTE ITALIANO LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 423b373 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Defiro o requerimento patronal de id #id:5be6db4, devendo a reclamada, primeiramente, discriminar os valores devidos a título de cota fiscal e previdenciária. 2. Cumprido, expeçam-se os respectivos alvarás, nos limites do termo de conciliação de id #id:86b8d1c. 3. Após, tendo em vista a inexistência de manifestação da parte interessada quanto a eventual descumprimento do avençado, tenho por integralmente satisfeito o acordo, pelo que JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PROCESSO, nos termos do inciso III, alínea b, do art. 487 do CPC. 2. Proceda-se a verificação de eventual saldo remanescente. 3. Sendo constatado valor inferior ao importe R$150,00 (cento e cinquenta reais), devolvam-se os depósitos existentes neste feito à ré (Ofício Circular TRT-Corregedoria Garimpo - SCR Nº 19/2022 e do art. 2º, da Portaria SCR 261/2020). 4. Em sendo superior ao importe R$150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria as devidas pesquisas com vistas ao atendimento do disposto no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 e Portaria nº 182- da SCR/2020. Inicialmente efetive a consulta na forma estabelecida no artigo 3º da Portaria nº 182- da SCR/2020, a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor no âmbito da jurisdição deste Tribunal e dos demais Regionais da Justiça do Trabalho. 5. Em sendo constatada a inexistência de inscrição ou inscrição com garantia, devolva-se os depósitos existentes neste feito à ré, na forma dos § 2º, § 3º e § 4º do artigo 3º da Portaria nº 182- da SCR/2020. 6. Intime-se a parte ré para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seus dados bancários e de seu patrono, caso este possua poderes para receber e dar quitação, com vistas a possibilitar o pagamento do alvará, na forma do §6º, do art. 3º, do Ato Conjunto 03/2020 e do art. 3º, § 9º, do Ato Conjunto 02/2020, republicado em 28.04.2020, ambos da D. Presidência e da C. Corregedoria, deste E. TRT 1ª Região. 7. Vindo aos autos a aludida informação ou já constante dos autos os dados bancários, expeça-se ofício transferência ou por meio do sistema SIF/SISCONDJ, se cabível à parte ré. 8. Decorrido in albis o prazo do item 5 supra, por se tratar de benesse concedida por este C. Regional, expeça-se alvará nos moldes de praxe determinados pelo Provimento 06/2016 da C. Corregedoria deste TRT 1ª Região. 9. Caso seja localizado inscrição da ré, sem garantia de débito, promova a Secretaria à oferta perante o Sistema E-Garimpo, na forma do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019. 10. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. 11. Decorrido in albis o prazo, determino a devolução dos valores à executada, na forma estabelecida nos itens 5 a 7 acima. 12. Tudo cumprido, proceda a Secretaria à eventual exclusão de cadastro junto ao BNDT e demais levantamento de penhoras, se ainda existentes. 13. Arquive-se definitivamente. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS RIO'S LTDA
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Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2969352/RJ (2025/0226559-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : SIND-SEEPERJ SINDICATO DOS SERVIDORES EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO : ARTUR VINICIUS ESTRUC DA SILVA - RJ132743 AGRAVADO : MUNICIPIO DE NOVA IGUACU ADVOGADO : RENATA LIMA FERREIRA NUNES - RJ115813 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoAo exequente para recolher as custas processuais. Certifico que as partes acordaram conforme fls 330.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOSPRESIDENTE DA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ANTIGA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL), QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 18/08/2025, A PARTIR DE 00:00, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DA 09ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL), PUBLICADA NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM 19.05.20, E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ATENÇÃO! OS MEMORIAIS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS DOS GABINETES DOS EXMOS. DESEMBARGADORES, DISPONIBILIZADOS NO SITE DO PJERJ (ABA INSTITUCIONAL/ ÓRGÃOS JULGADORES/2ª INSTÊNCIA/CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO/9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO/CONSULTAR). - 042. APELAÇÃO 0005731-55.2017.8.19.0008 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BELFORD ROXO 3 VARA CIVEL Ação: 0005731-55.2017.8.19.0008 Protocolo: 3204/2025.00422788 APELANTE: WALDILENE DE ANDRADE VALENTE ADVOGADO: ALESSANDRO DOS SANTOS SILVA OAB/RJ-097655 APELADO: LUIZ CARLOS RODRIGUES APELADO: PLANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR MILENAR LTDA ADVOGADO: ARTUR VINICIUS ESTRUC DA SILVA OAB/RJ-132743 ADVOGADO: ROBERTO SÉRVULO DA SILVA JUNIOR OAB/RJ-131291 Relator: DES. PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOS
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que a impugnação é tempestiva. Ao impugnado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoAos demais interessados sobre fls. 428.
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