Luiz Carlos De Jesus Machado
Luiz Carlos De Jesus Machado
Número da OAB:
OAB/RJ 133088
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Carlos De Jesus Machado possui 32 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1967 e 2025, atuando em TJRJ, TRF2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJRJ, TRF2
Nome:
LUIZ CARLOS DE JESUS MACHADO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (5)
INVENTáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que o título se encontra pronto aguardando ser retirado.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que o título se encontra pronto aguardando ser retirado.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0018223-08.1995.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : ANGELA MARIA LOPES ADVOGADO(A) : SAMUEL ALMEIDA DOS SANTOS (OAB RJ223296) EXEQUENTE : ADENEI SILVERIO DE MIRANDA ADVOGADO(A) : SAMUEL ALMEIDA DOS SANTOS (OAB RJ223296) EXEQUENTE : ADILCE DE SOUZA REISMAN ADVOGADO(A) : SAMUEL ALMEIDA DOS SANTOS (OAB RJ223296) EXEQUENTE : ALEX ANTONIO CARLOS DA CRUZ SIMOES ADVOGADO(A) : SAMUEL ALMEIDA DOS SANTOS (OAB RJ223296) EXEQUENTE : ANA MARIA CABRAL DE SOUZA ADVOGADO(A) : SAMUEL ALMEIDA DOS SANTOS (OAB RJ223296) EXEQUENTE : BEATRIZ TERRA LAMIM ADVOGADO(A) : SAMUEL ALMEIDA DOS SANTOS (OAB RJ223296) ADVOGADO(A) : ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964) ADVOGADO(A) : JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069) EXEQUENTE : ANGELA BRIGITTE CHRISTINE WITTICH ADVOGADO(A) : ADRIANA MONTEIRO VINCLER (OAB RJ089324) EXEQUENTE : ANA MARIA HONDA ADVOGADO(A) : ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964) ADVOGADO(A) : ADRIANA MONTEIRO VINCLER (OAB RJ089324) EXEQUENTE : ANA MARIA CORDEIRO NUNES ADVOGADO(A) : JULIANO BIZZO NETTO (OAB RJ132796) EXEQUENTE : BENEDITO ANTONIO DE SANTA HELENA FILHO ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS DE JESUS MACHADO (OAB RJ133088) DESPACHO/DECISÃO Evento 518 . Diante do noticiado, aguarde-se o trânsito em julgado nos autos do Agravo de Instrumento nº 5004666-87.2025.4.02.0000/TRF2, no qual foi dado provimento ao aludido recurso para "reformando a decisão recorrida, deferir a habilitação direta dos recorrentes para figurar no polo ativo da demanda, desde comprovem, documentalmente, a sua condição de herdeira da autora falecida ANA MARIA HONDA " ( processo 5004666-87.2025.4.02.0000/TRF2, evento 19, ACOR2 ). Suspenda-se o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias . Com o trânsito em julgado do v. acórdão, dê-se vista às partes para ciência e eventual manifestação, quanto ao que for de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0813166-27.2025.8.19.0021 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça ID 205689817: Cumpra-se fora do expediente forense, conforme requerido. Intime-se. DUQUE DE CAXIAS, 3 de julho de 2025. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
-
Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0106285-53.1997.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : MARIA DE LOURDES ALMEIDA ADVOGADO(A) : ADRIANA MONTEIRO VINCLER (OAB RJ089324) ADVOGADO(A) : LEANDRO LIMA (OAB RJ087313) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS DE JESUS MACHADO (OAB RJ133088) DESPACHO/DECISÃO evento 511, PET1 - Trata-se de requerimento da exequente MARIA DE LOURDES ALMEIDA para que seja expedido novo ofício requisitório em seu favor. Alega que houve o cancelamento do requisitório, em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.463/2017. Ante a notícia do óbito da parte, intimem-se os advogados constituídos nos autos para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a habilitação dos sucessores de MARIA DE LOURDES ALMEIDA , apresentando certidão de óbito e documentos que comprovem a qualidade de herdeiros e/ou sucessores, sob pena de extinção do processo em relação aos autores falecidos, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC; O requerimento do evento 511, PET1 será apreciado posteriormente.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014798-79.2009.4.02.5101/RJ RELATOR : FABRICIO FERNANDES DE CASTRO EXEQUENTE : NEWTON DA CUNHA ADVOGADO(A) : TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683) ADVOGADO(A) : RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909) ADVOGADO(A) : JULIANO BIZZO NETTO (OAB RJ132796) ADVOGADO(A) : ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145) ADVOGADO(A) : ADILSON MIGUEL DE OLIVEIRA (OAB RJ035532) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS DE JESUS MACHADO (OAB RJ133088) ADVOGADO(A) : BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916) ADVOGADO(A) : MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790) ADVOGADO(A) : FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633) ADVOGADO(A) : MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789) ADVOGADO(A) : INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 253 - 28/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada Evento 252 - 28/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada Evento 251 - 28/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada Evento 250 - 28/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada Evento 249 - 28/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
-
Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação1. Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo descrito na inicial, com pedido liminar, decorrente de contratos de financiamento. Tendo em vista a comprovação da mora na forma preconizada pelo Tema 1132, do Superior Tribunal de Justiça, sendo certo que é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros, DEFIRO, liminarmente, a medida requerida. 2. Faculto cumprimento fora do horário de expediente forense ordinário e com uso de força de arrombamento e/ou policial, que por ventura se façam necessárias, devendo a parte interessada adotar as medidas de estilo diretamente perante a Central de Cumprimento de Mandados. 3. Apreendido o bem, os documentos de porte obrigatório e de transferência do veículo - se disponíveis e acessíveis no momento do cumprimento da diligência, CITE-SE a parte ré, com cópia desta decisão, para que apresente resposta no prazo de 15 dias, nos termos do parágrafo 3º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, com a nova redação dada pela Lei 10931/2004. Deverá a parte ré ser, ainda, cientificada de que, após cinco dias da execução da liminar deferida, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem consolidar-se-ão em favor do autor, podendo, o réu, no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na planilha acostada à petição inicial. 4. Deposite-se o bem apreendido com o autor. 5. Com a frustração na localização do bem a ser buscado e apreendido, cuja busca e apreensão deve ser acompanhada por representante da parte autora mediante agendamento a ser diligenciado tempestivamente junto à Central de Cumprimento de Mandados pela parte interessada, independentemente de intimação para tanto, bem comodê-se vista à parte autora para requerer o que entender de direito, em 15 dias, sob pena de extinção. 6. Caso haja inércia da parte autora para o cumprimento da diligência, intime-se-á, na pessoa do patrono constituído, para dar adequado impulso ao feito, sob pena de extinção por abandono e revogação da liminar, independentemente de nova conclusão, assim como que tal comportamento poderá ser interpretado como resistência injustificada ao andamento do processo (art. 80, IV, do Código de Processo Civil de 2015), com fixação de multa desde logo arbitrada em 2% do valor atualizado atribuído à causa, devendo ser depositado o valor da multa em cinco dias úteis, sob pena de extração de certidão de crédito e encaminhamento à Fazenda Estadual independentemente de nova conclusão. 7. Decorrido o prazo da resposta da parte ré, APRESENTADA OU NÃO, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 5 dias, retornando conclusos para sentença. 8. Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC. Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos. 9.Indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça eis que a matéria discutida é de ordem pública. 10. Intimem-se.
Página 1 de 4
Próxima