Newley De Oliveira Santos
Newley De Oliveira Santos
Número da OAB:
OAB/RJ 133301
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRF2, TJRJ
Nome:
NEWLEY DE OLIVEIRA SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0887790-10.2025.8.19.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO FREGUESIA SHOPPING SÍNDICO: SIMONE MARTINS DA COSTA ESPÓLIO: MARIA FERNANDA BROCHINI BRUNO DE SOUZA PROCURADOR: NEWLEY DE OLIVEIRA SANTOS CERTIDÃO EM RELAÇÃO A INICIAL: CERTIFICO QUE a presente inicial foi devidamente cadastrada conforme Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ Nº 05/2023. QUANTO A PRIORIDADE E/OU URGÊNCIA ( ) enquadra-se na prioridade idoso ou deficiente físico ( ) HÁ PEDIDO DE TUTELA A SER APRECIADO EM RELAÇÃO A COMPETÊNCIA E AO PREPARO: ( x ) Distribuição equânime na forma da Resolução TJ/OE n.º 16/2025 (em vigor a partir das 0h do dia 02/06/2025) ( x ) a distribuição feita pelo sistema está divergente dos personagens do polo passivo descritos na inicial ( x )as custas e / ou taxa judiciais encontram-se incorretas. Seguem abaixo os valores controversos. (PORTARIA CGJ Nº 424/2025 - custas em vigor a partir de 26/03/2025) : TAXA JUDICIÁRIA - CTA 2101-4 | R$ 477,19 | ( x ) resta recolher | ( ) recolhida a maior | ATO ORDINATÓRIO: ( x ) À parte autora para proceder ao recolhimento da diferença de custas e/ou taxa judiciária apontada(s) acima, na forma do art. 290 do CPC. ( ) À parte autora para proceder ao recolhimento das custas e taxa judiciais, na forma do art. 290 do CPC. Em, 27 de junho de 2025 Andréa Glória Senna Jannuzzi Chefe de Serventia mat. 01/18093
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAo exequente sobre fls. 201/203.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801694-43.2022.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO DA MOTTA PORTO ALEGRE EXECUTADO: ENEIDE FERNANDES GOMES, ALLIANCA SERVICOS DE TRANSPORTE DE CARGA EM GERAL E SERVICOS DE TURISMO E CREDITO LTDA Diga o réu sobre manifestação do autor em index 201311316. NITERÓI, 26 de junho de 2025. RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCumpra-se o determinado às fls. 473, tendo em vista que o referido depoimento se mostra útil ao deslinde da causa.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a requerente, por OJA, para dar andamento ao feito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se o Oficial do 9º RGI, por OJA e COM URGÊNCIA, para que cumpra a determinação continda no Ofício de fls. 1703 (que instruirá o mandado), em 05 dias, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 (LIMITADA AO PATAMAR MÁXIMO DE R$ 50.000,00). Os ANEXOS que instruíram o referido ofício também deverão instruir o mandado. São eles: FLS. 772, 1183, 1381, 1312-1316, 1351 e 1365.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDefiro o requerimento (id. 375). Cite-se através dos números de telefone informados. Caso retorne negativo o mandado, expeçam-se os ofícios às concessionárias. Publique-se. Intimem-se.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoIndex 413. Indefiro pelos motivos já expostos no index 366 e reiterados no index 466. Considerando as petições juntadas, infere-se que o autor parece desconsiderar as advertências do juízo de que não há sentença nos autos, e por conseguinte não há exequente e executado, sendo incabível medida constritiva. Pois bem, defiro o prazo de 5 dias para que o autor cumpra a decisão do index 366, de acordo com a fase processual atual, sob pena de extinção do feito por abandono, vez que desde a intimação do index 370, não promove o andamento ao feito de forma adequada à lei.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001366-90.2023.4.02.5108/RJ REQUERENTE : EUNICE DIAS ADVOGADO(A) : NEWLEY DE OLIVEIRA SANTOS (OAB RJ133301) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal, Dr(a). LUÍSA SILVA SCHMIDT, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): " Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 20 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001. Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011, e art. 8º, inciso XVII, da Resolução CJF nº 458/2017, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda. Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados. Eventualmente decorrido o prazo sem cumprimento, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno. Destaco que, apresentados os cálculos pela Contadoria Judicial em razão da omissão do INSS, esta autarquia não terá devolução do prazo de 20 (vinte) dias para se manifestar a respeito, caso em que somente terá vista do ofício requisitório expedido, tal como a parte autora. Com a apresentação dos cálculos, intime-se à parte autora a respeito, pelo prazo de 05 dias úteis. Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV. O silêncio valerá como renúncia e será expedida a devida RPV. Sem oposição, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso. Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. Após, voltem-me os autos para o envio da RPV ou do Precatório. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado. O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo. Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: " Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento " DEMTRANSF1 " com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento " DEMTRANSF1 ", para levantamento do valor corrigido. Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Autorizo os Oficiais de Justiça a contatarem eletronicamente e remotamente os destinatários das ordens emanadas deste Juízo. P. R. I. "
-
Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801694-43.2022.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO DA MOTTA PORTO ALEGRE EXECUTADO: ENEIDE FERNANDES GOMES, ALLIANCA SERVICOS DE TRANSPORTE DE CARGA EM GERAL E SERVICOS DE TURISMO E CREDITO LTDA À parte Autora sobre o pagamento comprovado em id.200493936, devendo dizer o que pretende. NITERÓI, 13 de junho de 2025. RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular
Página 1 de 2
Próxima