Fabiano Coelho Antunes
Fabiano Coelho Antunes
Número da OAB:
OAB/RJ 133800
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiano Coelho Antunes possui 214 comunicações processuais, em 176 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJMG, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
176
Total de Intimações:
214
Tribunais:
TJMG, TJRJ
Nome:
FABIANO COELHO ANTUNES
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
100
Últimos 30 dias
185
Últimos 90 dias
214
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (79)
APELAçãO CíVEL (42)
IMISSãO NA POSSE (40)
USUCAPIãO (17)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 214 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando que não há custas a serem recolhidas face à gratuidade de justiça deferida às partes, nesta data faço remessa dos autos ao arquivo com baixa online.
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Tribunal: TJRJ | Data: 31/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0056576-37.2025.8.19.0000 Assunto: Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL Origem: CABO FRIO 1 VARA CIVEL Ação: 0000268-95.1995.8.19.0011 Protocolo: 3204/2025.00613093 AGTE: ESPOLIO DE BARBARA LUIZA DA GUIA REP/P/FABIANO MENDES DE JESUS ADVOGADO: FABIANO COELHO ANTUNES OAB/RJ-133800 Relator: DES. DANIELA BRANDÃO FERREIRA Funciona: Ministério Público DESPACHO: À parte agravante para que indique, com precisão, a decisão agravada, apontando o respectivo indexador. Prazo: 10 dias. (AB)
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Tribunal: TJRJ | Data: 31/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0010835-43.2022.8.19.0011 Assunto: Reivindicação / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CABO FRIO 2 VARA CIVEL Ação: 0010835-43.2022.8.19.0011 Protocolo: 3204/2025.00451707 APELANTE: ESPÓLIO DE BÁRBARA LUIZA DA GUIA REP/P/S/INV MARIA AUXILIADORA MENDES DE JESUS ADVOGADO: FABIANO COELHO ANTUNES OAB/RJ-133800 APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SUMMER RESIDENCE ADVOGADO: FÁBIO DE SOUZA PEREZ OAB/RJ-079298 Relator: DES. LUCIA HELENA DO PASSO DECISÃO: (...) Desse modo, INTIME-SE A APELANTE para que, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) recolha as custas devidas pela distribuição do feito, sob pena de inadmissibilidade da apelação; e (ii) comprove o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, na forma do artigo 1007, § 4º do CPC. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Décima Primeira Câmara de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010835-43.2022.8.19.0011 Décima Primeira Câmara de Direito Privado Beco da Música, 175, 3º andar - Sala 321 - Lâmina IV Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-010 Tel.: + 55 21 3133-5668 - E-mail: 11cdirpriv@tjrj.jus.br (6-B) 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL [Digite texto]
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Tribunal: TJRJ | Data: 31/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0027109-87.2019.8.19.0011 Assunto: Imissão / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CABO FRIO 2 VARA CIVEL Ação: 0027109-87.2019.8.19.0011 Protocolo: 3204/2025.00522490 APELANTE: ESPÓLIO DE BÁRBARA LUIZA DA GUIA REP/P/S/INV MARIA AUXILIADORA MENDES DE JESUS ADVOGADO: FABIANO COELHO ANTUNES OAB/RJ-133800 APELADO: BENEDITA BRAGUES ARAGÃO APELADO: DETENTOR LOTE 24 QUADRA 24 ADVOGADO: MUNIK BRAGUEZ NUNES DE ARAGÃO OAB/RJ-060396 Relator: DES. MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES Funciona: Ministério Público Ementa: Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. QUERELA NULLITATIS INSANABILIS CUMULADA COM REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VÍCIO DE CITAÇÃO. REJEIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedente ação de querela nullitatis insanabilis cumulada com reivindicatória, ajuizada com o objetivo de desconstituir decisão proferida na ação de usucapião n.º 0000077-84.1994.8.19.0011, sob alegação de vício insanável de citação do espólio autor. Pleiteou-se, ainda, a retificação do registro imobiliário, imissão na posse, indenização por frutos civis e, subsidiariamente, a remessa dos autos à 1ª Vara Cível por suposta incompetência funcional. A sentença impugnada rejeitou todos os pedidos e condenou os autores ao pagamento de multa por litigância de má-fé e honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) verificar a existência de vício de citação apto a ensejar nulidade da sentença proferida na ação de usucapião; (ii) analisar a possibilidade de desconstituição da sentença transitada em julgado por meio de querela nullitatis; (iii) definir a legitimidade ativa e passiva das partes envolvidas e a adequação da via processual eleita.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A querela nullitatis é ação excepcional, cabível apenas quando demonstrado vício absoluto e insuprível, não sendo admitida como sucedâneo recursal nem como via indireta de rediscussão de matéria já decidida.4. O espólio foi regularmente citado por edital nos autos da usucapião e apresentou contestação e reconvenção, o que afasta eventual nulidade, nos termos do art. 239, §1º, do CPC.5. A citação por edital é válida quando precedida das diligências exigidas por lei, e a posterior manifestação processual com defesa técnica supre eventual falha formal no ato citatório.6. A tese de que os herdeiros deveriam ser pessoalmente citados ignora a representação formal do espólio, que exerceu o contraditório.7. Não restou demonstrada má-fé ou conduta fraudulenta da parte ré, tampouco sua participação nos atos tidos como irregulares em ação diversa.8. A presente demanda reproduz argumentos já rejeitados na ação de usucapião, sem acréscimo de fatos novos, configurando tentativa indevida de reabertura de discussão encerrada por sentença com trânsito em julgado.9. O uso da querela nullitatis como meio para rediscutir matéria já decidida viola a coisa julgada e compromete a segurança jurídica.10. A conduta dos autores foi temerária, com acusações infundadas e ausência de provas mínimas, caracterizando uso abusivo do processo e litigância de má-fé.11. A segunda autora não demonstrou legitimidade ativa, comprometendo a regularidade da formação da lide quanto à sua participação.IV. DISPOSITIVO E TESE12. Recurso desprovido.Tese de julgamento:1. A citação do espólio, por edital, seguida de comparecimento espontâneo com apresentação de defesa técnica, afasta a alegação de nulidade do ato citatório.2. A querela nullit Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoEm juízo de retratação informo que mantenho a sentença proferida às fls. 839/844 nos exatos termos em que foi lançada. Em tempo, informo que no curso do processo ocorreu o falecimento da inventariante do espólio autor/apelante.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: Lista de distribuição*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 122ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/07/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO TATIANE DA ROCHA LAGOA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0060383-65.2025.8.19.0000 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SAO PEDRO DA ALDEIA 1 VARA Ação: 0800335-73.2024.8.19.0055 Protocolo: 3204/2025.00653006 AGTE: FABIANO COELHO ANTUNES ADVOGADO: FABIANO COELHO ANTUNES OAB/RJ-133800 AGDO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SALVADOR II AGDO: OLM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGDO: SALVADOR RESIDENCE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA Relator: DES. HELDA LIMA MEIRELES
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0012294-80.2022.8.19.0011 Assunto: Reivindicação / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CABO FRIO 2 VARA CIVEL Ação: 0012294-80.2022.8.19.0011 Protocolo: 3204/2025.00432627 APELANTE: ESPÓLIO DE BÁRBARA LUIZA DA GUIA REP/P/S/INV MARIA AUXILIADORA MENDES DE JESUS ADVOGADO: FABIANO COELHO ANTUNES OAB/RJ-133800 APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALEXNADRE DAVI Relator: DES. MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES DESPACHO: Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão determinado. Após, voltem conclusos.
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