Claudio Conceição Leal

Claudio Conceição Leal

Número da OAB: OAB/RJ 134842

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudio Conceição Leal possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJRJ, TJSC, TJRS e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJRJ, TJSC, TJRS
Nome: CLAUDIO CONCEIÇÃO LEAL

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (5) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) MONITóRIA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5020249-43.2025.8.24.0008/SC AUTOR : DORELANE ALVES DA HORA LACHESKI ADVOGADO(A) : CLÁUDIO CONCEIÇÃO LEAL (OAB RJ134842) ADVOGADO(A) : MICHELLE RANGEL LEAL (OAB RJ115745) AUTOR : EDUARDO LACHESKI DE SOUZA ADVOGADO(A) : CLÁUDIO CONCEIÇÃO LEAL (OAB RJ134842) ADVOGADO(A) : MICHELLE RANGEL LEAL (OAB RJ115745) DESPACHO/DECISÃO Há elementos que lançam dúvida sobre a viabilidade de concessão do benefício da Gratuidade Judiciária (GJ), de modo a ensejar que a parte postulante demonstre a sua insuficiência financeira, consoante arts. 5º, LXXIV, da CF, 99, § 2º, e 321 do CPC, 25 da LCE 156/1997 e teor da Resolução CM n. 11, de 12/11/2018. Como parâmetro geral de hipossuficiência financeira, este  juízo tem fixado a renda bruta inferior ao montante de isenção do Imposto de Renda (atualmente R$ 28.559,70 anuais ou R$ 2.380,00 mensais) para pessoas físicas e, ainda, o triplo disto para sociedades empresárias e associações, ressalvada eventual excepcionalidade adicional, que demonstre a efetiva impossibilidade de estar em juízo, considerando as peculiaridades da causa. Destaco que tal montante é superior à renda média do brasileiro divulgada pelo IBGE e, outrossim, segundo uma análise econômica, a fixação de regra geral em patamar superior cria indevido incentivo para o uso inconsequente da jurisdição por excessivo número de pessoas, as quais poderiam optar por externalizar os custos de seu risco para a integralidade da sociedade. Não é ocioso destacar ser dispensável a intimação pessoal da parte para comprovação do pagamento das custas ou apresentação de documentação referente à gratuidade judiciária, consoante orientação da Circular n. 100/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça. No ponto, saliento que "o Superior Tribunal de Justiça, através de sua Corte Especial, firmou orientação de que o cancelamento da distribuição do processo, por ausência de recolhimento das custas iniciais, independe da prévia intimação pessoal da parte" (STJ, AgRg no REsp 1336820 / SP, Paulo de Tarso Sanseverino, 14.10.2014). Consequentemente, ficam o(s) postulante(s) do benefício intimado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, recolher as custas iniciais ou apresentar indicativos da insuficiência financeira para estar em juízo, hipótese em que deverá(ão) juntar: a) comprovante de renda atualizado; b) declaração de renda (se autônomo); c) declaração de que não tem condições de pagar as custas, as despesas processuais e/ou os honorários advocatícios (art. 98, CPC); d) certidão de registro de bens imóveis e bens móveis (órgão de trânsito); e) declaração de Imposto de Renda. Deverão ser apresentados os documentos indicados em nome da parte autora, ressalvados os já juntados, e em nome do(a) cônjuge/companheiro(a) , pois, como regra, há o compartilhamento de receitas em decorrência do casamento/união estável (artigo 1.658 e 1.725 do CC). Advirta-se que a propositura de pedido de concessão da gratuidade da justiça, quando eivada de má-fé, acarreta multa de até dez vezes o valor das custas (art. 100, parágrafo único, do CPC). Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    IE 384: Reitere-se, intimando o gerente da agência através de OJA.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 1º andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0803203-41.2024.8.19.0211 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Certifico e dou fé que a contestação e reconvenção são tempestivas. OS 01/2019 - Ao autor/reconvindo em réplica. RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025. CARLOS AUGUSTO MALVAR DE CARVALHO
  5. Tribunal: TJRS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004528-81.2024.8.21.0101/RS RELATOR : GRAZIELLA CASARIL AUTOR : EDUARDO LACHESKI DE SOUZA ADVOGADO(A) : CLÁUDIO CONCEIÇÃO LEAL (OAB RJ134842) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 10/06/2025 - APELAÇÃO
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Segue em anexo a resposta do Oficio 295/2025/OF
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Guilherme de Carvalho. Inicial na fl. 04 (antigas fls. 02/04). Manifestação da parte autora na(s) fl(s). 349/350, requerendo, em resumo, a desistência da ação. Manifestação PGE na(s) fl(s). 369. /r/r/n/nÉ o relatório. Passo a decidir. /r/r/n/nHouve desistência da ação, tendo a parte interessada optado pela realização do inventário pela via extrajudicial (fl. 349/350). /r/r/n/nNão houve oposição da PGE (fl. 369). /r/r/n/nPortanto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC. /r/r/n/nTendo em vista a concordância de todos os interessados, AUTORIZO a realização do inventário pela via extrajudicial.  /r/r/n/nCustas pela parte autora, observada a gratuidade judiciária deferida. /r/r/n/nPublique-se. Registre-se. Intimem-se. /r/r/n/nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    O)(S) PATRONA(O)(S) para providenciar a(s) impressão(ões) do(s) ofício(s) assinado(s) pelo(a) Juízo(a) sua(s) entrega(s) na instituição e/ou repartição, devendo após ser(em) comprovado(s) nos autos. Observando-se sempre se no ofício se acompanha alguma peça dos autos. Caso faça opção que a serventia encaminhe através do meio eletrônico, recolham-se as custas devidas para tal finalidade.
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