Victor Altomar Pereira

Victor Altomar Pereira

Número da OAB: OAB/RJ 135655

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRF2, TJSP, TJRJ
Nome: VICTOR ALTOMAR PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025394-12.2025.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.M.F.B. - A.C.B. - Vistos. 1. Diante da manifestação de fls. 34, anote-se, no SAJ/PG 5, a desnecessidade de intervenção do Ministério Público no feito. 2. Fls. 18/19: Anotem-se, no SAJ/PG 5, para as devidas intimações pelo Diário da Justiça Eletrônico. 3. No mais, considerando que o requerido ingressou nos autos espontaneamente, desnecessária a sua citação pessoal. 4. Observo que a autora comprovou o casamento com o requerido, conforme certidão de fls. 28, bem como o requerido confirmou a intenção de se divorciar, o evidencia a presença dos requisitos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela de urgência. Sobre a questão, não é demais lembrar a orientação doutrinária: ...devidamente instruído com a prova do casamento, solicitada a separação de corpos como preliminar da ação de separação definitiva ante o natural constrangimento que daí resulta, não é dado ao juiz negá-lo, pois este não pode substituir as partes na avaliação da existência, ou inexistência, do constrangimento, nem julgar se é, ou não, insuportável o convívio dos futuros litigantes; a existência do conflito entre os cônjuges está na própria natureza da medida cautelar com vistas à separação judicial impondo, assim, preservar reciprocamente os cônjuges de agressões morais e físicas nesta fase preparatória da disputa judicial futura; em outros termos, na medida preventiva que antecede a separação litigiosa, a decisão não se fundamenta exatamente nas razões da discórdia reinante entre os cônjuges, o que é tema para a ação principal de separação, mas apenas no princípio cautelar geral, a impedir a ocorrência de mal maior (cf. YUSSEF SAID CAHALI, Divórcio e Separação, Ed. RT, 6ª Edição, 1.991, I/516-517). Ante o exposto, CONCEDO a tutela de urgência, para deferir a SEPARAÇÃO DE CORPOS dos cônjuges, sem necessidade de outras providências, uma vez que as partes não mais residem no mesmo endereço. 5. No mais, efetivada a tutela cautelar, o pedido principal deverá ser formulado pela requerente nos presentes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 308, caput e parágrafos do referido Código. 6. A audiência de conciliação ou mediação será oportunamente designada, na forma do artigo 308, § 3º, do mesmo Código. Int. - ADV: VICTOR ALTOMAR PEREIRA (OAB 135655/RJ), JULIANA GRECCO FABER (OAB 324160/SP)
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0261774-20.2015.8.19.0001 Assunto: Enriquecimento sem Causa / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0261774-20.2015.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00576741 RECTE: VILLAGE SÃO CARLOS IMOBILIÁRIA S/A. ADVOGADO: RODRIGO DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI OAB/RJ-094920 ADVOGADO: VICTOR ALTOMAR PEREIRA OAB/RJ-135655 RECTE: CARLOS EDUARDO BARRETTO DE CARVALHO LIMA RECTE: ESPÓLIO DE ALÔMA VASCONCELOS DE CARVALHO LIMA ADVOGADO: MATHEUS MODESTO DE SOUZA OAB/RJ-259918 RECORRIDO: OS MESMOS RECTE ADESIVO: CARLOS EDUARDO BARRETTO DE CARVALHO LIMA RECTE ADESIVO: ESPÓLIO DE ALÔMA VASCONCELOS DE CARVALHO LIMA ADVOGADO: MATHEUS MODESTO DE SOUZA OAB/RJ-259918 RECDO ADESIVO: VILLAGE SÃO CARLOS IMOBILIÁRIA LTDA ADVOGADO: RODRIGO DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI OAB/RJ-094920 ADVOGADO: VICTOR ALTOMAR PEREIRA OAB/RJ-135655 DECISÃO: Recurso Especial - Cível nº 0261774-20.2015.8.19.0001 Recorrente 1: Village São Carlos Imobiliária S/A Recorrente 2: Carlos Eduardo Barretto de Carvalho Lima recorrente 2: Espólio de Alôma Vasconcelos de Carvalho Lima Recorrido: os mesmos Recorrido: Carlos Eduardo Barretto de Carvalho Lima e outro Recorrente adesivo: Carlos Eduardo Barretto de Carvalho Lima e outro Recorrido adesivo: Village São Carlos Imobiliária Ltda. DECISÃO Tendo em vista o erro material apontado na certidão de id. 865, retifique-se a decisão de id. 316, na sua parte final, para que, no lugar de "Decorrido o prazo sem manifestação, certificado, baixem os autos referente aos recursos especiais de id. 748 e 820, à origem. Sem prejuízo, prossiga-se com o recurso especial acostado no id. 780, intimando a parte recorrida em contrarrazões.", passe a constar: "Decorrido o prazo, sem manifestação, certificados, prossiga-se com o recurso especial acostado no id. 780, intimando-se a parte recorrida em contrarrazões". Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Venham as custas referentes ao requerimento, no prazo de 48 horas, nos moldes do artigo 82 do CPC. Informo que todos os valores referentes aos atos processuais se encontram na intranet devidamente especificados no caminho: CORREGEDORIA - JUDICIAL - GRERJ - MODELOS DE GRERJ - NOVOS MODELOS E GRERJ - ATOS PROCESSUAIS. Vale dizer que a GRERJ deverá ser devidamente vinculada ao processo para fins de conferência do recolhimento pela serventia. ATOS DOS ESCRIVÃES - CONTA 1102-3 - R$ 11,92 DIVERSOS - CONTA 2212-9 - R$ 25,02
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5061471-20.2024.4.02.5101/RJ RELATORA : Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO RECORRIDO : ROBERTO ANTONIO DE MELLO SAMICO (AUTOR) ADVOGADO(A) : VICTOR ALTOMAR PEREIRA (OAB RJ135655) RESPONSABILIDADE CIVIL. CEF. EXTRAVIO DE CARTÃO. TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA E DESBLOQUEIO PELO DESTINATÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Condeno a recorrente vencida em honorários no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Uma vez referendada pela Sexta Turma Recursal, intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Trato de requerimento de penhora sobre verba recebido a título de remuneração pelo executado. O E. Superior Tribunal de Justiça, no EREsp nº 1874222, consagrou a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para o pagamento de dívida não alimentar. Entretanto, diante das alegações a fls. 539/545, as quais não vieram acompanhadas de qualquer comprovação, não se pode concluir pela garantia da dignidade do devedor e de sua família, caso sofra a constrição da verba de natureza alimentar, ao perceber mensalmente cerca de R$4.000,00 (quatro mil reais), monta não elevada ao ponto de ensejar a exceção trazida pelo artigo 833, §2°, do Código de Processo Civil. Ademais, é de se observar não ter havido a tentativa de localização de bens que pudessem responder pelo crédito, o que milita contrariamente ao requerido, dada a sua excepcionalidade. Destarte, indefiro a penhora de valores advindos da remuneração de titularidade do devedor. Ao exequente, a fim de requerer o que de direito, com vistas ao prosseguimento do feito. Com a manifestação ou decorridos, certificados. conclusos. Publique-se.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0816291-10.2023.8.19.0203 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: DANIELLE ELIZABETH HERINGER RÉU: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES Retornem ao cartório para certificar se há depósitos realizados após o inicial, voltando conclusos, após. RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025. JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037736-55.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.F.B. - - J.H.F.B. - - V.M.F.B. - A.C.B. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: VICTOR ALTOMAR PEREIRA (OAB 135655/RJ), JULIANA GRECCO FABER (OAB 324160/SP), JULIANA GRECCO FABER (OAB 324160/SP), JULIANA GRECCO FABER (OAB 324160/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022498-84.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1089977-14.2022.8.26.0002) (processo principal 1089977-14.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Clara Zanette de Maeyer - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Ciência às partes do bloqueio realizado no Sistema SisbaJud. Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: VICTOR ALTOMAR PEREIRA (OAB 135655/RJ), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2154290-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. C. B. - Agravado: V. M. F. B. - Agravado: J. H. F. B. - Agravado: B. F. B. - Vistos. 1. Cuida-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em ação de alimentos, fixou provisórios no valor total equivalente a 20 salários mínimos nacionais por mês, cabendo 8 salários para cada um dos filhos e 4 salários para a autora. Sustenta o recorrente, em síntese, que concorda com a fixação da necessidade dos menores em 8 salários mínimos para cada, não havendo qualquer impugnação acerca da necessidade identificada. Diz que, no entanto, a Genitora sonegou sua própria capacidade financeira, posto que é proprietária de diversos negócios (clínica estética de 300m2 do Itaim Bibi em São Paulo aberta há mais de 3 anos, e 50% de rede de lojas de tinta comandada por seu pai na Argentina) e possui patrimônio multimilionário, muito superior ao seu. Acrescenta que a virago era incluída como dependente na sua declaração de imposto de renda até a abertura de seu negócio, e que a rede de lojas na Argentina, com 31 filiais, é comandada pelo seu pai e possui extenso patrimônio, composto por diversos imóveis de alto padrão, veículos e embarcações, sendo inconteste que este é capaz de prover seu próprio sustento através do trabalho, além de possuir patrimônio suficiente para fazer frente às suas despesas próprias e com parte das despesas dos filhos. Diz que suas receitas vêm sofrendo drásticas reduções ao longo dos últimos anos, tendo consumido quase que a integralidade das reservas familiares, especialmente porque que a Genitora se recusava a reduzir o alto padrão de vida. Narra que é consultor e sócio de suas empresas e que até 2022 tinha renda mensal média de R$133.000,00, mas houve severo decréscimo nas receitas, de modo que atualmente aufere R$54.852,22 mensais, de modo que os alimentos arbitrados atingem 55,34% da sua renda. Pede a concessão de liminar e o final provimento do reclamo para que sejam revogados os alimentos fixados em favor do ex-cônjuge, determinando-se ainda o rateio das despesas dos filhos menores entre os Genitores, na proporção de 80/20 (80% para o Genitor Agravante e 20% para a Genitora Agravada). 2. Processe-se. Diante do caráter de subsistência da obrigação, indefiro o pedido liminar. Essencial o aguardo da manifestação do colegiado acerca da controvérsia. 3. Desnecessárias informações. Intimem-se para contraminuta e, após, abra-se vista à D. Procuradoria de Justiça. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Victor Altomar Pereira (OAB: 135655/RJ) - Rodrigo Machado Duran (OAB: 134394/RJ) - Gilmar Barretto Pereira (OAB: 1667/RJ) - Juliana Grecco Faber (OAB: 324160/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 98ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 13/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0154520-12.2020.8.19.0001 Assunto: Duplicata / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 43 VARA CIVEL Ação: 0154520-12.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00473038 APELANTE: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA OAB/RJ-151056 APELADO: DISTRIBUIDORA DE APARAS DE PAPEIS SÃO GABRIEL LTDA ADVOGADO: VICTOR ALTOMAR PEREIRA OAB/RJ-135655 Relator: DES. RENATO LIMA CHARNAUX SERTA
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou