Louis Alvar De Biaudos De Casteja
Louis Alvar De Biaudos De Casteja
Número da OAB:
OAB/RJ 136019
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRF2, TJSP, TJRJ
Nome:
LOUIS ALVAR DE BIAUDOS DE CASTEJA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019799-55.2024.8.26.0562 (processo principal 1000946-15.2023.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Transporte de Coisas - ASIA SHIPPING TRANSPORTE INTERNACIONAIS LTDA. - Bma Tex Comércio Atacadista Ltda. e outro - Vistos. Anote-se a interposição do recurso, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Comprove a parte Agravante eventual concessão de efeito ativo/suspensivo pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Advirto as partes, desde já, de que incumbirá àquela a quem o julgamento de mérito do Agravo venha a interessar o dever de comprovar, nestes autos, o resultado definitivo do recurso, ficando a serventia dispensada de tal mister. Intime-se. - ADV: LOUIS ALVAR DE BIAUDOS DE CASTEJA (OAB 136019/RJ), LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA LEITE CARON (OAB 334623/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO CERTIFICO QUE, NESTA DATA, FOI DIGITADO O MANDADO DE PAGAMENTO Nº 3142623, EM FAVOR DA PARTE AUTORA, E ENVIADO PARA CONFERÊNCIA E ASSINATURA.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSobre à apelação de fls. 377/1763, digam os apelados e o Sr. Tabelião do 24º Ofício de Notas. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação1 - Verifica-se que há petição pendente de juntada na árvore processual, sendo possível a visualização, uma vez que se trata de processo eletrônico. Portanto, passo a sua apreciação: Manifeste-se a parte exequente sobre a referida peça. 2 - Considerando que houve bloqueio integral do valor devido, determinei nesta data sua transferência para o Banco do Brasil - ag. 2234 - para conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, (comprovante em anexo). Assim, tendo sido a transferência efetuada com sucesso, e o Banco do Brasil indicado o número do ID, intime-se o patrono do executado, sobre a abertura do prazo para a impugnação. Entende o Juízo pela desnecessidade da lavratura do termo de penhora, publicando-se, na íntegra, essa decisão e abrindo-se prazo para apresentação de eventual impugnação.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando que não foram recolhidas as custas relativas ao desarquivamento, tampouco requerida a gratuidade, voltem ao arquivo.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0862996-22.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SUELI DE ALMEIDA LOBO RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao NATJUS para parecer em até 5 dias. Certificado o transcurso dos prazos de defesa e com o parecer do NATJUS, remeta-se ao MP. Depois, voltem para sentença. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. MARCELO MENAGED Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. FERNANDO FERNANDY FERNANDES, PRESIDENTE DA SEXTA CÄMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRONICO, POR MEIO DE SESSAO VIRTUAL NO DIA 17/07/2025, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, BEM COMO OS ADIADOS DA ÚLTIMA SESSÃO, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS INTIMADOS NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS ÚTEIS, NÃO OFEREÇAM OBJEÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 08/08/2018. NÃO SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL OS FEITOS RETIRADOS DE PAUTA PELO RELATOR ANTES DE INICIADO O JULGAMENTO. AS PARTES PODERÃO APRESENTAR ELETRONICAMENTE SEUS MEMORIAIS NO PRAZO REFERIDO NO ART.1º (NR), DA ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 05/02/2020. - 006. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0037671-81.2025.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 37 VARA CIVEL Ação: 0310713-60.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00399369 AGTE: SIGILOSO AGTE: SIGILOSO ADVOGADO: ADEMIR PAULO PIMENTEL OAB/RJ-004334 ADVOGADO: DANIEL RIVELLO VEGA OAB/RJ-127043 ADVOGADO: MARCIO FARIA SILVA OAB/RJ-178855 ADVOGADO: DEBORAH AKEMI UTIYAMA OAB/RJ-202744 AGDO: SIGILOSO ADVOGADO: LETÍCIA DE FARIA SARDAS OAB/RJ-005039 ADVOGADO: FÁTIMA CRISTINA MENEZES PIRES OAB/RJ-122265 ADVOGADO: LOUIS ALVAR DE BIAUDOS DE CASTEJA OAB/RJ-136019 Relator: DES. SIRLEY ABREU BIONDI
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de embargos de terceiro movidos por ALESSANDRO NASCIMENTO MOREIRA em face de ENGETEK CONSTRUÇÕES LTDA. Os presentes embargos de terceiro encontram-se apensados aos autos do processo n.º 0091856-37.2023.8.19.0001, processo principal, em que ocorre o cumprimento de sentença em favor do embargado (ENGETEK) em face da executada WTORRE. Em síntese, a embargante alega que é proprietária do imóvel que consiste no apartamento 202, situado no Bloco 2, do loteamento Lote Zona Habitacional Alto - 01 , no primeiro pavimento do Condomínio Residencial Tapajós, Município de Parauapebas-PA, adquirido junto à WTORRE, que, posteriormente, foi objeto de inclusão na Central Nacional de Indisponibilidades de Bens - CNIB, no curso do processo n.º 0091856-37.2023.8.19.0001. Alega que, no momento da aquisição do imóvel, em 2012, não havia nenhum ônus prenotado no registro de imóveis. Fixo como ponto controvertido a indisponibilidade do apartamento 202, situado no Bloco 2, do loteamento Lote Zona Habitacional Alto - 01 , no primeiro pavimento do Condomínio Residencial Tapajós, Município de Parauapebas-PA. As partes são legítimas e estão bem representadas, mostrando legítimo interesse moral e jurídico para o julgamento da lide. Rejeito a preliminar suscitada de inépcia da petição inicial, uma vez que foi realizado o recolhimento das custas e taxa judiciais sobre o mínimo legal, sendo, pois, o valor da causa verificável. Entretanto, acolho a impugnação do valor da causa, uma vez que consta nos autos o valor do imóvel como sendo R$ 69.127,50, de acordo com o documento, de fls. 47-49. Conforme determinação legal, o valor da causa deve representar o valor econômico do bem objeto da lide, portanto, na forma do art. 292, §3º, do CPC/15, corrijo, de ofício, o valor da causa para R$ 69.127,50 (sessenta e nove mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos) e determino que a parte embargante realize a complementação do recolhimento das custas e da taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC/15. Declaro saneado o feito. Com a certificação do recolhimento das custas judiciais e da taxa judiciária pela parte embargante, retornem conclusos os autos para sentença. P.I. Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. Adriana Sucena Monteiro Jara Moura Juíza de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação1. À Serventia para promover a exclusão do patrono falecido. 2. Fl. 2009 - Nada a prover, considerando a obrigatoriedade de adiantamento das despesas processuais prevista no artigo 82 do CPC.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0854233-37.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE DA GAMA CARDOSO DE OLIVEIRA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ID 202699048: Defiro a suspensão requerida. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular