Ramiro Luiz Pereira Da Cruz
Ramiro Luiz Pereira Da Cruz
Número da OAB:
OAB/RJ 137776
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ramiro Luiz Pereira Da Cruz possui 25 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO SUMáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
RAMIRO LUIZ PEREIRA DA CRUZ
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO SUMáRIO (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
ARROLAMENTO COMUM (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se o inventariante, pessoalmente, para impulsionar o feito, sob pena de arquivamento.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de ação de revisão de alimentos ajuizada por VITÓRIA DA MOTTA SALLES DE MIRANDA, assistida por sua genitora JULIANA SERRÃO DA MOTTA, em face de HUGO SALLES DE MIRANDA JUNIOR, alegando que nos autos do processo n.º 0008643-84.2006.8.19.0210 ficou acordado o pagamento de pensão alimentícia à autora no percentual de 50% do salário-mínimo. No entanto, atualmente o valor dos alimentos prestados é insuficiente para arcar com as despesas de uma adolescente de 16 anos. Sustentou ainda que, em razão do abandono afetivo do réu, a autora desenvolveu distúrbios psicológico e emocionais, sendo necessário tratamento pelo SUS, além de sofrer de rinite, sinusite, bronquite alérgica e obesidade. Asseverou que suas despesas mensais alcançam R$1.800,00 e sua genitora arca com 80%, na medida em que o genitor colabora com apenas 50% do salário-mínimo, razões pelas quais requer o aumento da pensão alimentícia para o valor correspondente a 100% do salário-mínimo. Com a inicial de fls. 03/05, foram apresentados procuração e os documentos de fls. 06/18. O Pedido de gratuidade de justiça foi deferido, conforme fls. 34. Citado, o réu apresentou contestação, às fls. 52/55, aduzindo que está laborando com vínculo empregatício, devendo, assim, pagar a pensão alimentícia no valor correspondente a 20% dos seus rendimentos mensais, como determinado judicialmente, o que representa um valor inferior a 50% do salário-mínimo. Todavia, decidiu permanecer pagando o valor maior. Ressaltou que a autora tem plano de saúde pago pela avó paterna desde o nascimento, não entendendo a razão pela qual está utilizando os serviços prestados pelo SUS. Salientou que está com sérios problemas de saúde e licenciado há mais de 15 dias, recebendo auxílio-doença do INSS, mas o benefício está suspenso de setembro de 2021. Destacou, por fim, que a obrigação de sustendo do filho é de ambos os pais. Requereu a improcedência do pedido. Com a contestação foram apresentados os documentos de fls. 56/77. Réplica apresentada, às fls. 95/97, sustentando a genitora que na ocasião do acordo de alimentos, em 2006, a avó paterna se comprometeu informalmente a depositar o mesmo valor da pensão alimentícia na conta poupança em nome da neta e pagar as despesas com roupas, calçados e os custos escolares, mas suspendeu os pagamentos a partir de outubro de 2012. Ressaltou o abandono afetivo do genitor, por não procurar a filha. A autora constituiu novo patrono, às fls. 127/128. A audiência de mediação designada restou infrutífera, conforme assentada de fls. 152/153. Novos documentos apresentados pela autora às fls. 155/177. A autora se manifestou em provas, às fls. 202. Às fls. 230/231, a autora regularizou a sua representação processual, diante da maioridade alcançada. Decisão de saneamento e organização do processo, às fls. 235/236. Manifestação da autora, às fls. 248, acompanhada dos documentos de fls. 249/260, esclarecendo que suas despesas mensais atingem R$1.500,00 e ainda não terminou o ensino médio, pretendendo ingressar no ensino superior. Na manifestação de fls. 263, o réu informou ser portador de doença grave irreversível, razão pela qual foi aposentado por invalidez, com rendimentos previdenciários de um salário-mínimo. O réu apresentou extrato dos seus rendimentos, às fls. 280/281. Às fls. 285/287, a autora apresentou declaração de matrícula no terceiro ano do ensino médio, assim como o boletim e histórico escolar, manifestando o réu, às fls. 294/295. É o relatório. Examinados, decido. Trata-se de ação de revisão de alimentos sob o fundamento da insuficiência atual do valor da pensão alimentícia prestada pelo réu à filha. Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido do processo. Dispõe o art. 1.699 do Código Civil: Se fixados os alimentos, sobrevier mudança na fortuna de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do Juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução, ou majoração do encargo. É cediço que o dever constitucional de sustento do filho é inquestionável, diante do princípio da paternidade responsável, cumprindo a fixação dos alimentos na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos do alimentante, estando, sempre, adstrita ao trinômio necessidade-possibilidade- razoabilidade, conforme o disposto nos artigos 1.694, parágrafo 1º e 1.696 do Código Civil, além do art. 229 da Constituição Federal. Analisando as alegações de ambas as partes e as provas documentais produzidas, impõem-se a rejeição da pretensão autoral. Indubitável que a alimentada, apesar da maioridade alcançada, está regularmente matriculada na rede de ensino estadual, cursando o terceiro ano do ensino médio, conforme documentos de fls. 285/289. Assim como, comprovou parcialmente suas despesas com a apresentação dos documentos de fls. 249/289. No entanto, a pretensão autora esbarra inexoravelmente na reduzida capacidade do alimentante, visto que foi aposentado por incapacidade permanente, com rendimentos brutos de um salário-mínimo, conforme extrato do INSS de fls. 280/281. Ressalte-se os prints das fotografias postadas nas redes sociais do réu, conforme fls. 162/168 e 170/177, não demostram sinais suficientes de riqueza e todas foram postadas são datadas de anos anteriores à sua aposentadoria por invalidez, visto que a pensão previdenciária foi instituída somente em agosto do ano de 2022 (fls. 280). Portanto, considerando todos os fundamentos acima expostos, notadamente a incapacidade financeira do réu para suportar o aumento da pensão alimentícia pleiteada pela autora, impõem-se a improcedência do pedido. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inc. I do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2°, do CPC. Contudo, suspendo a exigibilidade do pagamento, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida e por força do disposto no artigo 98, §3° do mesmo Diploma legal. Transitada está em julgado, encaminhem-se à Central de Arquivamento, dando-se baixa. P.R.I.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDe ordem: Cumpra-se o v. acórdão. (Portaria nº 01/2010, art. 3º, Inciso XXV).
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoVistos e examinados os autos do Arrolamento dos bens deixados por JOSÉ FERNANDES DA SILVA, HOMOLOGO A PARTILHA de fls.280/282 , ressalvados direitos de terceiros, JULGANDO, ASSIM, O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 4857, inciso I c/c art. 600, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se o FORMAL DE PARTILHA, que deverá ser levado a registro, tendo sido comprovado o pagamento do imposto de transmissão causa. Custas ex lege. Registrado eletronicamente. Vale ressalta que após a homologação da partilha/adjudicação nascem para as partes a obrigação de providenciarem o lançamento do ITD causa mortis e inter vivos incidente sobre doações administrativamente, mediante declaração (obrigação do contribuinte Arts. 27 e 28 da Lei nº 7.174/15), pela internet 1 no prazo legal previsto no Art. 27, Parágrafo 4º, I, a da Lei nº 7.174/15. Vale lembrar que a declaração é obrigatória também nos casos de imunidade, não incidência, isenção ou suspensão do imposto, conforme o disposto nos Arts. 9º, § 2º e o art. 27, § 2º da Lei 7174/2015. Decorrido o prazo sem que tenha sido comprovado o lançamento do ITD, conforme esclarecido, eventual questão passa ser da competência da Auditoria Fiscal do RJ (FISCO- §2º do Art.659 do CPC), na pessoa do seu Auditor Fiscal Chefe 2 , agente fiscal competente, para promover o lançamento de ofício do ITD. A referida exigência impede o registro do correspondente formal de partilha, mas em nada vincula este Juízo, razão pela qual nada mais sendo requerido, remetam-se os autos à Central de Arquivamento, em cumprimento ao Aviso Conjunto nº 21/2013, observadas as normas dos artigos 229, 229-A e 229-B da CNCGJ. Se não for o caso, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011869-42.1997.8.26.0100 (processo principal 0516558-89.1997.8.26.0100) (583.00.1997.516558/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Real Amadeo Advogados Associados - Indústrias Reunidas São Jorge S/A - - Jorge Chammas Neto - - LATICINIOS UNIÃO LTDA. - - Espólio de Violeta Cury Chammas e outros - VILMA TEREZA MICHELON PREVIDENTE - - Cleusa Marchiori Garcia e outro - Jose Alberto Bartholomei Filho - - Liane Chammas e outro - Cena 1 Take 2 Produçoes e Publicidade S/c Ltda. e outro - *Ciência ao exequente: para emissão do mandado deferido às fls. 5872, deverão ser recolhidas custas de diligência de oficial de justiça na guia própria, disponível no link do Banco do Brasil que segue: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx - ADV: LUIZ ROBERTO STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO (OAB 50881/SP), NELSON FATTE REAL AMADEO (OAB 29097/SP), MARCELO SERZEDELLO (OAB 73269/SP), FILIPE SANTAREM MORASSI (OAB 223385/SP), LAÍSA DÁRIO FAUSTINO DE MOURA (OAB 212281/SP), RODRIGO AUGUSTO PIRES (OAB 184843/SP), FABIANA URA RODRIGUEZ (OAB 167871/SP), ALINE ZUCCHETTO (OAB 166271/SP), KLAUDIO COFFANI NUNES (OAB 165885/SP), FERNANDO ANSELMO RODRIGUES (OAB 132932/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AMANDA PAULA TAVARES FEITOZA (OAB 426526/SP), RAMIRO LUIZ PEREIRA DA CRUZ (OAB 137776/RJ), JHENIFER ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 426440/SP), PAULO JOSE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 288567/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011869-42.1997.8.26.0100 (processo principal 0516558-89.1997.8.26.0100) (583.00.1997.516558/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Real Amadeo Advogados Associados - Indústrias Reunidas São Jorge S/A - - Jorge Chammas Neto - - LATICINIOS UNIÃO LTDA. - - Espólio de Violeta Cury Chammas e outros - VILMA TEREZA MICHELON PREVIDENTE - - Cleusa Marchiori Garcia e outro - Jose Alberto Bartholomei Filho - - Liane Chammas e outro - Cena 1 Take 2 Produçoes e Publicidade S/c Ltda. e outro - Para expedição do mandado determinado às fls. retro, intimo a parte autora, na pessoa de seu patrono, para que junte a guia do Oficial de Justiça. - ADV: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), MARCELO SERZEDELLO (OAB 73269/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), PAULO JOSE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 288567/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), RAMIRO LUIZ PEREIRA DA CRUZ (OAB 137776/RJ), AMANDA PAULA TAVARES FEITOZA (OAB 426526/SP), JHENIFER ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 426440/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), LUIZ ROBERTO STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO (OAB 50881/SP), NELSON FATTE REAL AMADEO (OAB 29097/SP), LAÍSA DÁRIO FAUSTINO DE MOURA (OAB 212281/SP), KLAUDIO COFFANI NUNES (OAB 165885/SP), ALINE ZUCCHETTO (OAB 166271/SP), FABIANA URA RODRIGUEZ (OAB 167871/SP), RODRIGO AUGUSTO PIRES (OAB 184843/SP), FERNANDO ANSELMO RODRIGUES (OAB 132932/SP), FILIPE SANTAREM MORASSI (OAB 223385/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação
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