Alexandra Bernardo Vaz
Alexandra Bernardo Vaz
Número da OAB:
OAB/RJ 137984
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandra Bernardo Vaz possui 135 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT3, TJRJ, TRF2 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
135
Tribunais:
TRT3, TJRJ, TRF2, TST, TJMG, TRT1, STJ, TJSP
Nome:
ALEXANDRA BERNARDO VAZ
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
135
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30d404c proferido nos autos. Nos termos do art.3º da Resolução 354/2020 do CNJ, determino a inclusão do feito em pauta PRESENCIAL nos moldes do art. 843 e seguintes da CLT, de Instrução - Sala "VT49RJ": 05/11/2025 10:55. RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas deverão vir na forma do art. 455 do CPC. Na intimação deverá constar nome completo, CPF e endereço, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente. Além disso, no caso da intimação acima (art. 455 do CPC) ser feita por whatsapp ou mensagem de texto por celular, a parte deverá indicar, de forma clara e precisa, o número de telefone do destinatário, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente. Notifiquem-se as partes por DEJT. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESMERINA DE CASTRO BASSUT
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdec41f proferido nos autos. Em 15 dias, ao exequente para ciência do resultado infrutífero da diligência e indicação de novos e efetivos meios de execução, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo necessário para aplicação da prescrição intercorrente, com extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GISELE BARBOSA DE CASTRO
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Tribunal: TJRJ | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso ou em segredo de justiça.
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5079523-35.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO : CENTRO DE SAUDE MULTIDISCIPLINAR LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRA BERNARDO VAZ (OAB RJ137984) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de requerimento formulado pelo executado CENTRO DE SAUDE MULTIDISCIPLINAR LTDA (evento 58) de desbloqueio de valores constritos via sistema SISBAJUD. Sustenta que "o executado sofreu múltiplos bloqueios sucessivos em uma mesma instituição bancária, o que extrapola os limites fixados por este juízo e configura descumprimento da ordem judicial, além de gerar excesso de constrição patrimonial.". Alega, também, que "os bloqueios sucessivos comprometeram severamente a operação regular da empresa, que presta serviços essenciais de saúde, colocando em risco a continuidade de atendimentos e obrigações básicas da pessoa jurídica.". A decisão que deferiu a indisponibilidade de ativos financeiros do executado acarretou a penhora de R$ 28.225,77, sendo R$ 25.982,66 no BCO C6 S.A. e R$ 2.243,11 no ITAÚ UNIBANCO S.A. (evento 50). É o relatório. Decido. Nos termos do art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o. No entanto, a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, não alcança valores que integram o patrimônio da pessoa jurídica executada, tampouco o fato de serem destinados ao pagamento de despesas ordinárias próprias da atividade empresarial. Cito acórdãos sobre o tema: E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE VALORES. BACENJUD. RECURSO ESPECIAL N.º 1.184.765/PA, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EQUIPARAÇÃO A DINHEIRO EM ESPÉCIE. PREFERÊNCIA SOBRE OS DEMAIS ITENS APONTADOS NA ORDEM LEGAL, OBSERVADAS AS RESTRIÇÕES CONTIDAS NO ARTIGO 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. RECURSO PROVIDO. - O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que, após a vigência da Lei n.º 11.382/2006, o bloqueio de numerário de conta corrente por meio do sistema BACEN-JUD passou a ser opção preferencial para penhora, consoante o artigo 655, inciso I, do Código de Processo Civil/73, ainda que existentes outros bens penhoráveis (artigo 11, §1º, Lei nº 6830/80), de modo que à executada resta demonstrar eventual impenhorabilidade ou restrição ao exercício de suas atividades (artigo 47 da Lei nº 11.101/05). A questão foi analisada no Recurso Especial n.º 1.184.765/PA, representativo da controvérsia, submetido ao regime da Lei n.º 11.672/2008, que entendeu que os valores mantidos em depósitos e aplicações em instituições financeiras se equiparam a dinheiro em espécie e têm preferência sobre os demais itens apontados na ordem legal, observadas as restrições contidas no artigo 649, 5031168-57.2023.4.02.5101 510011051675 .V5 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio de Janeiro 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro 12/09/2023 :: 510011051675 - eproc - :: https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/controlador.php?acao=minuta_imprimir&acao_origem=acessar_documento&hash=5520f7d0a39408e246c036bbcdf4… 2/3 inciso IV, do Código de Processo Civil/73. - A apresentação de comprovantes de compromissos financeiros não demonstra o comprometimento da atividade empresarial, porquanto ausentes o balanço ou qualquer outro meio de prova da situação da agravante. A mera existência de contas a pagar a fornecedores é inerente ao exercício de qualquer atividade econômica e não pode ser justificativa para a liberação da constrição, sob pena de torná-la absolutamente ineficaz. - Agravo de instrumento provido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 5019494-71.2019.4.03.0000 Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, TRF3 - 4ª Turma, Intimação via sistema DATA: 17/09/2021) E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SISBAJUD. LEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento, em julgamento submetido ao rito do artigo 543-C do CPC - Código de Processo Civil de 1973, no sentido de que é possível o deferimento da penhora online mesmo antes do esgotamento de outras diligências. Precedentes. 2. A relação das despesas relativas à folha de pagamento coligida aos autos não oferece elementos inequívocos de que o bloqueio dos valores em conta inviabiliza suas atividades. Anoto, ainda, que a alegação de que os valores bloqueados estão reservados ao pagamento de salários e fornecedores também não foi suficientemente comprovada, vez que não logra êxito em demonstrar de modo peremptório a destinação da quantia penhorada. 3. E, ainda que comprovada, não teria razão a agravante, pois a impenhorabilidade do artigo 833, inciso IV, do CPC protege os salários que integram o patrimônio do trabalhador, e não os bens do patrimônio do empregador que, pretensamente, se destinem ao pagamento de sua folha salarial. 4. Agravo de Instrumento não provido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 5026554-90.2022.4.03.0000 :, Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, TRF3 - 1ª Turma, Intimação via sistema DATA: 23/02/2023) Assim, a alegação de que o valor bloqueado se destina ao pagamento de despesas essenciais da empresa não é suficiente para comprovar, de forma inequívoca, a impenhorabilidade da verba constrita. Ademais, o executado não juntou comprovantes de receitas e despesas da empresa e extratos completos de todas as contas bancárias. Dessa forma, a mera alegação não serve para comprovar a inexistência de recursos para a manutenção da empresa. Conforme DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES (evento 49), o bloqueio no BCO C6 S.A. ocorreu apenas em 09/07/2025 às 18:18 e o bloqueio no ITAÚ UNIBANCO S.A. ocorreu apenas em 09/07/2025 às 20:34. Ressalto que o bloqueio não ocorreu na modalidade teimosinha. Para tanto, basta verificar a seguinte informação: "Repetição programada? Não". Ademais, o bloqueio atingiu o valor de R$ 28.225,77 no momento em que a dívida quase atinge o valor de R$ 600.000,00, portanto, não há que se falar em "excesso de constrição patrimonial". Por todo o exposto, INDEFIRO o requerimento do executado de desbloqueio dos valores penhorados via Sisbajud. Cumpra-se a decisão do evento 48.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuição*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 123ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 28/07/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO TATIANE DA ROCHA LAGOA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0061013-24.2025.8.19.0000 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0002852-80.2014.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00653946 AGTE: SIGILOSO ADVOGADO: ALEXANDRA BERNARDO VAZ OAB/RJ-137984 AGDO: SIGILOSO ADVOGADO: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA OAB/RJ-151056 Relator: DES. WILSON DO NASCIMENTO REIS
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Tribunal: TST | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010696-35.2023.5.03.0114 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900301951800000107697928?instancia=3
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010899-93.2014.5.01.0008 RECLAMANTE: ALINE MARTINS COELHO RECLAMADO: ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA O/A MM. Juiz(a) CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANDRÉ LUIZ SENA NOGUEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 5d15a72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ...Isto posto, CONHEÇO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, no mérito, nego provimento, nos termos da fundamentação supra.... Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. CLAUDIO FERNANDES BAIO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANDRÉ LUIZ SENA NOGUEIRA
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