Leonardo De Miranda Da Silva

Leonardo De Miranda Da Silva

Número da OAB: OAB/RJ 138512

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo De Miranda Da Silva possui 206 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 118
Total de Intimações: 206
Tribunais: TJDFT, TJMG, TST, TJRJ, TRT1, TRF2
Nome: LEONARDO DE MIRANDA DA SILVA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
177
Últimos 90 dias
206
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (35) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) AGRAVO DE PETIçãO (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 206 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    IE 755: Ao apelado. Após o transcurso do prazo para contrarrazões, se não for interposto recurso adesivo, subam os autos com as nossas homenagens.
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100325-45.2024.5.01.0080 RECLAMANTE: MAGALI COUTINHO GOMES RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI Manifestar-se quanto ao laudo pericial, em dez dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. PATRICIA FERREIRA PINHEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MAGALI COUTINHO GOMES
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100325-45.2024.5.01.0080 RECLAMANTE: MAGALI COUTINHO GOMES RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI Manifestar-se quanto ao laudo pericial, em dez dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. PATRICIA FERREIRA PINHEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5009581-20.2021.4.02.5110/RJ RELATORA : Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO RECORRENTE : ADRIANA LOPES COSTA DO CARMO (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEONARDO DE MIRANDA DA SILVA (OAB RJ138512) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCESSO CIVIL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PREPARO. inexistência. gratuidade de justiça não deferida.. aplicação do art. 42, §1º da lei 9.099/95 e do enunciado nº 19/TRRJ.. RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO, eis que deserto. Sem custas e sem honorários. Depois de submetida a presente decisão ao referendo desta Turma Recursal, intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao MM. Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5067122-04.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE : MIGUEL DE SOUZA CABRERA ADVOGADO(A) : LEONARDO DE MIRANDA DA SILVA (OAB RJ138512) ADVOGADO(A) : HILDA WOTZASEK DE CARVALHO BARBOSA DA FONSECA (OAB RJ135135) DESPACHO/DECISÃO Evento 96 - Com razão a parte autora. A alegação do INSS de que a habilitanda declara "não viver em união estável" foi prestada após o óbito do autor originário, no momento da lavratura da escritura de inventário e partilha extrajudiciais (evento 86, ESCRITURA3). Portanto, não se vislumbra, nesse contexto, qualquer tentativa de fraude, tendo por superada a insurgência. Passo, então, à análise do pedido. Trata-se de pedido de habilitação formulado por ALICE MELLO DA CRUZ  nos autos do processo, em razão do falecimento da parte autora. A requerente era companheira do falecido autor e encontra-se regularmente representada por advogado, tendo apresentado seus documentos. Manifestação da Autarquia Previdenciária, no evento 95, discordando da habilitação requerida, pelos fundamentos já refutados por este juízo. Decido. O art. 112 da Lei 8.213/91 dispõe que “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles , aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”. No caso dos autos, conforme informações contidas no evento 88, vê-se que o autor originário instituiu pensão por morte em favor de sua companheira que, diante da prioridade estabelecida pelo dispositivo em comento, é a única legitimada a figurar nos autos como habilitada. Neste contexto, havendo dependente habilitado à pensão por morte, há legitimidade para suceder o de cujus na presente ação. Assim, DEFIRO a habilitação requerida em favor de ALICE MELLO DA CRUZ. À secretaria do Juízo para proceder às alterações pertinentes na autuação do feito. Intimem-se. Noutro giro, trata a presente demanda de revisão da RMI de benefício, mediante a aplicação da regra permanente prevista no art. 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, com a redação conferida pela Lei nº 9.876/99, em detrimento da regra de transição preconizada no art. 3º da Lei nº 9.876/99 ( Revisão da Vida Toda ). Ressalte-se que este Juízo, em razão das decisões proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 2.110 e 2.111, vem enfrentando o mérito da controvérsia nas demandas submetidas à sua apreciação. Contudo, no que se refere à fase de execução, o cenário jurídico impõe cautela, sobretudo diante da pendência de julgamento dos embargos de declaração opostos nas mencionadas ADIs, nos quais se discute possível modulação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal. A modulação, se acolhida, poderá impactar de forma substancial a execução dos julgados, razão pela qual se revela prudente a suspensão da presente execução. Ante o exposto, suspenda-se o feito, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal e até ulterior deliberação, com o aguardo da publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração no RE 1.276.977/DF, bem como eventual definição quanto à modulação dos efeitos nas ADIs 2.110 e 2.111.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Defiro JG. AO MP.
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100154-36.2019.5.01.0057 RECLAMANTE: FERNANDO LEAL PEREIRA RECLAMADO: BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) O/A MM. Juiz(a) FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA da 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RAPHAEL CORTES FREITAS COUTINHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de ID e78ccd6: "(...) Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, III, do NCPC.(...)" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.  RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. MARIA NINA CAPDEVILLE DUARTE ULLMANN Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL CORTES FREITAS COUTINHO
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