Dayse Xavier Da Silva
Dayse Xavier Da Silva
Número da OAB:
OAB/RJ 138858
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dayse Xavier Da Silva possui 118 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TST, TRT1
Nome:
DAYSE XAVIER DA SILVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
118
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
INVENTáRIO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0839418-40.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFERSON LOPES DIAS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando a manifestação da parte ré ao index 202604803, e tendo em vista o pagamento do débito pelo executado, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de pagamento da quantia penhorada em favor da parte autora e/ou seu patrono, se tiver poderes específicos para receber e dar quitação, conforme os dados bancários informados. Sem custas e honorários. P.R. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, s/n, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0814145-07.2025.8.19.0209 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça BENEFICIÁRIO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Considerando o previsto no inciso LXXIV, do art. 5°, de CRFB/1988 e no art. 98 do CPC/2015, para análise do pedido de JG, forneça, a AUTORA, cópia dos dois últimos comprovantes de rendimentos, bem como cópia das 2 (duas) últimas declarações COMPLETAS de bens e rendas dirigidas ao fisco, ou, se for o caso, declaração impressa contendo informação do site da Receita Federal de que sua declaração NÃO consta na base de dados, referentes aos 2 (DOIS) últimos anos, que pode ser facilmente acessada pelo link: (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp). Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da Gratuidade de Justiça. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Substituto
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Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, Sala 801, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5151109-61.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: TATIANA RIBEIRO DE CASTRO CPF: 839.510.757-91 RÉU: GERALDO PEREIRA DE CASTRO FILHO CPF: 007.589.496-34 DESPACHO Indefiro o pedido de citação da herdeira Audineta Alves de Carvalho de Castro via WhatsApp, porquanto esta Vara de Sucessões não dispõe de mecanismos tecnológicos para tanto, bem como ainda não há regulamentação do Tribunal de Justiça para o ato na Justiça Comum. Determino, contudo, a expedição de Carta Precatória para a citação dos herdeiros, no endereço indicado ao id-10151003260. Após transcurso do prazo ou manifestação da citanda, abrir vista à parte autora, pelo prazo de 10 dias. Feito isso, conclusos. I. Belo Horizonte, julho de 2025. Antônio Leite de Pádua – Juiz de Direito A.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante da inércia da parte intime-se a parte Autora pessoalmente para dar andamento ao feito sob pena de arquivamento com Baixa .
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que a parte autora a fls 316 informa que o imovel foi desocupado e que pede desconsideraçao da execução de honorários . Às partes, em cumprimento ao art.229-A, §1º, I, da Consolidação Normativa, para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ff7692 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Melhor compulsando os autos, verifico que assiste razão à Reclamada. Assim, por cumprida a obrigação, Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, V do CPC . Expeça-se alvará ao Autor pelo saldo de R$ 12,67 constante na CEF através do sistema SIF - zerando-se a conta. Após,, levantem-se as restrições porventura existentes em nome dos devedores e, por fim, arquive-se definitivamente. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL MELO MOREIRA LTDA - ME
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de ação de guarda cc regulamentação de convivência proposta pela autora em face do réu, conforme inicial. No presente feito verifica-se que o mesmo se encontra paralisado nesta serventia há mais dedois anos, embora houvesse diligência a ser atendida pela autora. Ressalte-se que a autora foi intimada para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, quedando-se inerte. Neste passo, vê-se que o novo direito fundamental ao julgamento em tempo razoável exige também a iniciativa da parte, sob pena de, em não o fazendo, prejudicar o andamento daqueles que têm interesse que seus feitos sejam julgados com brevidade e competência. Assim diz a Constituição Federal: Artigo 5º - LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação . Anote-se ainda que o Estatuto Processual Civil prevê o abandono da causa pelo autor que não promover os atos e diligências a seu encargo por mais de trinta dias, sendo essa a hipótese dos autos, restando caracterizado o abandono da causa pelo requerente. Dessa forma, cumpridos os requisitos legais, a hipótese é de extinção. ISSO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, ex vi do artigo 485, inciso III e § 1º do CPC. Condeno a autora ao pagamento das despesas processuais, observada a gratuidade de justiça. P.I. Transitada em julgado, nada sendo requerido pelas partes no prazo de cinco dias, dê-se baixa e remetam-se a central de arquivamento.
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