Rebecca Sanches Marcellino

Rebecca Sanches Marcellino

Número da OAB: OAB/RJ 138862

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rebecca Sanches Marcellino possui 97 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TJRJ, TJPE, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 97
Tribunais: TJRJ, TJPE, TST, TRF2, TRT1, TJSP
Nome: REBECCA SANCHES MARCELLINO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
97
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) INVENTáRIO (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 INTIMAÇÃO Processo: 0818503-91.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : HENRIQUE RABELO SA REGO EXECUTADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se a parte: REBECCA SANCHES MARCELLINO Prazo: 5 dias. RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0819462-20.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL MARQUES DA SILVA LOPES RÉU: DREBES & CIA LTDA Diga a parte autora se dá quitação. Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores. Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento. Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028456-02.2016.8.26.0577 - Inventário - Sucessões - Ana Maria Gonçalves - Diane de Souza Gonçalves - Vistos. Em razão da decisão proferida nos autos do incidente de remoção de inventariante, que destituiu Ana Maria Gonçalves do cargo de inventariante do espólio de José Gonçalves e nomeou Diane de Souza Gonçalves como nova inventariante, expeça-se a competente certidão de inventariante em favor de Diane de Souza Gonçalves, independentemente de compromisso, nos autos do inventário principal. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: FERNANDA DA SILVEIRA ALMEIDA (OAB 249231/RJ), REBECCA SANCHES MARCELLINO (OAB 138862/RJ), FELIPE MENDES FERNANDES DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 182604/RJ), FELIPE MENDES FERNANDES DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 182604/RJ)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de feito que não recebe qualquer impulso processual por parte do interessado. Evidencia-se, desta maneira, que a parte autora não promoveu os atos e diligencias que lhe incumbiram, como se percebe pelo certificado no ato ordinatório de id. 0195. Ainda que intimada pessoalmente na forma do art. 485, §1º do CPC, a parte autora quedou-se inerte. Resta claro, desta maneira, o abandono do processo. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, na forma do art. 485, inciso III do CPC. Custas ex lege. Com transito em julgado, arquive-se com baixa.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001410-50.2025.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Vicente das Mercês de Araújo - - Jussiara Teixeira Sant'anna - Vistos. Foi implantado o novo sistema Eproc para andamento dos processos. Diante do cronograma apresentado no Comunicado Conjunto nº 200/25 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o dia 14/04/2025 as petições iniciais endereçadas para o Juizado devem ser protocoladas pelo sistema Eproc (e não mais pelo sistema e-SAJ). Assim, incabível o prosseguimento, por meio do sistema SAJ, do presente feito, distribuído posteriormente, ressaltando-se a impossibilidade de migração dos autos para o Eproc nesta fase inicial de implantação. Portanto, a presente inicial deve ser novamente distribuída e, para tanto, ao acessar a página de peticionamento eletrônico, o patrono deverá escolher a opção Eproc. Ressalte-se que, no site deste Tribunal, estão disponíveis manuais e tutoriais aos advogados e demais cidadãos, sobre o novo sistema Eproc. Nessas condições, após publicação desta decisão, deverá a serventia remeter estes autos ao distribuidor, para cancelamento desta distribuição. Intime-se. - ADV: REBECCA SANCHES MARCELLINO (OAB 138862/RJ), REBECCA SANCHES MARCELLINO (OAB 138862/RJ)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] 0870923-39.2025.8.19.0001 AUTOR: HELION VIEIRA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O Inicialmente, tem-se que a jurisprudência desta Eg. Corte se firmou no sentido de que não basta a mera declaração de miserabilidade. Ela deverá, necessariamente, ser coadjuvada por outros elementos que a corroborem, cabendo ao juízo sopesá-los em conjunto. O entendimento, aliás, tem respaldo no verbete sumular nº 39 do Eg. TJRJ: “Verbete sumular nº 39:É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.” De todo modo, o Novo Código de Processo Civil exige dilação probatória sobre alegada miserabilidade antes da decisão sobre a gratuidade de justiça, a teor de seu artigo 99, §2º: “Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2oO juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.” In casu, a autora apresentou documentos que vão na contramão da alegada hipossuficiência. Constata-se que conta com rendimento mensal deR$ 11.980,05 ( onze mil reais , novecentos e oitenta reais e cinco centavos). Além do que, nota-se que reside em bairro nobre, na Cidade do Rio de Janeiro, em que o custo de vida demanda alta capacidade financeira. Assim, não havendo nos autos documento comprobatório de fato que impeça a demandante de suportar o pagamento das despesas processuais, inviável o deferimento da gratuidade de justiça. A corroborar: “PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. A presunção de hipossuficiência pode ser afastada se a prova demonstrar a capacidade de a parte suportar as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Na hipótese dos autos, a declaração de bens da Agravante na Receita Federal evidencia que não ostenta a condição de hipossuficiente. A pessoa que declara ao fisco ser proprietária de imóvel, carros e quotas de sociedade não é pobre, e a inexistência de miserabilidade jurídica desautoriza conceder o benefício da gratuidade de justiça. Recurso desprovido. (AI nº 0042726-62.2015.8.19.0000- Des. Rel. Henrique Figueira- Quinta Câmara Cível- Julgado em: 05/08/2015).” ........................................................................................ “AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU GRATUIDADE DE JUSTIÇA. VALOR DOS GANHOS DOS AUTORES QUE SÃO INCOMPATÍVEIS COM HIPOSSUFICIÊNCIA. Rendimentos anuais no último exercício que superam R$ 64.000,00. Patrimônio de R$ 199.711,44. A segunda autora consta na declaração de IRPF como dependente do primeiro autora. Apreciação da renda e patrimônio familiar. Patrimônio do casal que engloba cotas em sociedade de vestuário, aplicações financeiras, veículo HONDA FIT, terrenos em Petrópolis e Região dos Lagos, além do imóvel em discussão (apartamento em Jacarepaguá). Despesas que comprovam pagamento a empregada doméstica. Possibilidade do autor de organizar seu orçamento. Afirmação de pobreza que goza de presunção relativa, estando contrária à documentação dos autos. Gratuidade corretamente indeferida. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE CONHECE, E SE NEGA SEGUIMENTO. (AI nº 0043182-12.2015.8.19.0000- Des. Rel. Natacha Gomes Tostes- Vigésima Sexta Câmara Cível- Julgado em: 10/08/2015).” À conta de tais fundamentos, INDEFIROa gratuidade de justiça. INTIME-SE a autora para pagamento das custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Decorridos, com ou sem manifestação, voltem para decisão. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015479-35.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Vicente das Mercês de Araújo - - Jussiara Teixeira Sant'anna - Vistos. Tendo em vista que a presente carta precatória é de competência do JEC, com distribuição pelo sistema Eproc, devolva-se a carta precatória à origem, a fim de que seja distribuída corretamente pelo sistema Eproc, o que deve ser efetuado pelo juízo deprecante (movimentação de devolução - 604.50). Intime-se. - ADV: REBECCA SANCHES MARCELLINO (OAB 138862/RJ), REBECCA SANCHES MARCELLINO (OAB 138862/RJ)
Página 1 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou