Eunice Ferreira Henriques De Aquino

Eunice Ferreira Henriques De Aquino

Número da OAB: OAB/RJ 140688

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eunice Ferreira Henriques De Aquino possui 81 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 81
Tribunais: TRF2, TJRJ
Nome: EUNICE FERREIRA HENRIQUES DE AQUINO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) PROCEDIMENTO SUMáRIO (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002624-40.2025.4.02.5117/RJ AUTOR : JOYCE SOUZA SOARES ADVOGADO(A) : EUNICE FERREIRA HENRIQUES DE AQUINO (OAB RJ140688) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se manifeste sobre a proposta de acordo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os termos ali contidos.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    1 - Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por JOSÉ MESSIAS RAPOZO, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Conforme se depreende da petição de fl. 334, o executado apresentou os cálculos do crédito exequendo, os quais foram expressamente acolhidos pelo exequente, nos termos da manifestação de fl. 350. Os referidos cálculos indicam o valor de R$ 30.087,02 referente aos honorários sucumbenciais, e o montante de R$ 307.764,63 correspondente à parte do crédito principal devido ao exequente. Ressalta-se que o patrono do exequente juntou aos autos o contrato de honorários advocatícios em fl. 301, requerendo o levantamento de 30% sobre o valor destinado ao autor, a título de honorários contratuais. Dessa forma, considerando que a quantia devida ao exequente ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimos, expeça-se precatório prévio, nos seguintes termos: R$ 215.435,24 em favor do exequente; R$ 92.329,39 em favor do patrono, a título de honorários advocatícios contratuais. Expedido o precatório prévio, intimem-se as partes para manifestação, em prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Havendo concordância de ambas as partes, expeça-se o precatório definitivo, conforme os valores homologados. Determino, ainda, a expedição de RPV no valor de R$ 30.087,02, conforme discriminado na planilha de cálculo de fl. 334, em favor do advogado, a título de honorários sucumbenciais. 2 - ANTES, CONTUDO, considerando que o benefício da gratuidade de justiça concedido à parte autora em fl. 50 não se estende ao seu patrono, determino que o advogado promova o recolhimento das custas necessárias à expedição do RPV e do Precatório, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento dos requerimentos. CERTIFICADO O CORRETO RECOLHIMENTO, CUMPRA-SE INTEGRALMENTE O DISPOSTO NO ITEM 1. 3 - Após a expedição dos respectivos documentos (Precatório e RPV), arquivem-se os autos provisoriamente, sem baixa, até a efetiva comunicação do pagamento integral. Noticiado o adimplemento, voltem conclusos para extinção da execução. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0852565-46.2024.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EUNICE FERREIRA HENRIQUES DE AQUINO, CAROLINE HENRIQUES DE AQUINO, ANA CLARA DE JESUS ROSA EXECUTADO: VALERIA DE OLIVEIRA SOARES As medidas requerida são mais formalizadas e morosas do que o procedimento admitido pelo sistema dos Juizados Especiais. Os juizados especiais são regidos pela Lei 9099/95, aplicando o CPC apenas subsidiariamente, uma vez que a legislação especial prevalece em relação à geral. O citado diploma legal traz no seu artigo 53, parágrafo 4, que não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis o processo será imediatamente extinto. Logo, não cabe ao juiz realizar buscas, devendo o mesmo permanecer inerte e imparcial, cabendo apenas a parte interessada o dever de apresentar bens da parte adversa, bem como proceder junto aos órgãos tanto o pedido de inclusão do apontamento quanto a inclusão do restritivo. Cabe salientar que , quando a parte faz a opção pelo Juizado especial Cível, ela deve se adequar ao ordenamento jurídico especial que rege a sua atuação, a fim de garantir a continuidade da boa prestação jurisdicional. Assim, não é possível o deferimento de busca de bens e endereços. INDEFIRO as diligências de Infojud, Serasajud e expedição de ofícios requerida. Por fim, a consulta RENAJUD retornou negativa, conforme documento anexo. Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens de propriedade do executado, indicando seu paradeiro, tudo sob pena de extinção/baixa e arquivamento, sem prejuízo da expedição de certidão da dívida. NOVA IGUAÇU, 25 de julho de 2025. DAIANE EBERTS Juiz Substituto
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013399-72.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE : TAIZA CRISTINA PINHEIRO NASCIMENTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : EUNICE FERREIRA HENRIQUES DE AQUINO (OAB RJ140688) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : TAMARA CRISTINA DE BARROS PINHEIRO (Pais) ADVOGADO(A) : EUNICE FERREIRA HENRIQUES DE AQUINO (OAB RJ140688) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho inicial de execução, INTIME-SE a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, dos cálculos trazidos pelo Réu. Em caso de discordância, essa deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos. Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos. Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado. Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento. O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato , cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial . Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual , assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94). Caso o autor se manifeste imediatamente, concordando com os cálculos, cadastre-se, com urgência, a(s) RPV(‘s)/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da(s) requisição(ões), no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2. Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/ . Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação.
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007361-83.2025.4.02.5118/RJ AUTOR : DIMAS FRANCISCO MOREIRA ADVOGADO(A) : EUNICE FERREIRA HENRIQUES DE AQUINO (OAB RJ140688) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação previdenciária pela qual o autor pleiteia a concessão do auxílio por incapacidade temporária (AIT) nº 635.380.819-8. O requerimento administrativo referente ao AIT nº 635.380.819-8 foi protocolado em 14/6/2021, sob a modalidade "Análise Documental", na forma do art. 6º da Lei nº 14.331/2021 e seu Regulamento (Portaria INSS nº 1.298, de 11/5/2021) - ev. 1.9 . Nos termos do Regulamento, a Perícia Médica Federal iniciou a análise da documentação médica apresentada pelo segurado, mas identificou a necessidade de realização de exame presencial para conclusão da análise, o qual deveria ser agendado pelo requerente no prazo de 7 dias, sob pena de arquivamento (ev. 1.9 , fl. 9). Não há nos autos nem no banco de dados do INSS compartilhado com o Poder Judiciário elementos que indiquem a realização do agendamento da perícia presencial, pelo que carece de interesse processual a pretensão de concessão judicial do AIT nº 635.380.819-8. 2. Noutro giro, o autor cita nos autos outro requerimento de benefício por incapacidade, realizado em 10/4/2025, o qual teria sido indeferido por perda da qualidade de segurado. Não foi deduzido pedido nem anexado o requerimento administrativo correspontente a esse auxílio. 3. Com base nas considerações acima, caso persista o interesse no prosseguimento da ação, intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção: (i) tome ciência da decisão do item 1; (ii) caso identifique elementos capazes de viabilizar a concessão do benefício mencionado no item 2, esclareca precisamente o número do benefício pretendido, as razões pelas quais entende ter direito ao benefício, as circunstâncias do indeferimento e anexe cópia completa do processo administrativo correspondente; (iii) sem prejuízo dos itens acima, anexe documento de identificação pessoal colorido, com rosto visível (RG e CPF) (iv) se o indeferimento ocorreu por não reconhecimento de incapacidade laboral, em atenção ao art. 129-A, I da Lei 8.213/1991 devem ser incluídas as seguintes informações: a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; d)  declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto desta demanda, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; (v) para subsidiar a aferição atual da incapacidade para o trabalho, apresente laudo médico atualizado, com descrição (a) da doença e das limitações que ela impõe, (b) da atividade para a qual alega estar incapacitado e (c) da estimativa do prazo pelo qual deve perdurar a incapacidade. Não sendo apresentado laudo atualizado, a análise da incapacidade ficará adstrita aos documentos anexados ao processo; (vi) considerando que, nos termos da Portaria DIRFO/SJRJ nº 1, de 1º/10/2024, os autos serão remetidos à Central de Perícias (CEPER), e ante a possibilidade de ocasionalmente a Central não contar com médico na especialidade requerida na inicial, indique especialidade subsidiária para a realização da perícia. Não sendo feita a indicação, será designado perito médico do trabalho. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. 4. Alternativamente, fica-lhe facultado desistir da ação.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Atenda-se o requerido às fls.296.
Página 1 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou