Aline Fonseca Da Silva

Aline Fonseca Da Silva

Número da OAB: OAB/RJ 140951

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Fonseca Da Silva possui 65 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT2, TJSC, TRT9 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 65
Tribunais: TRT2, TJSC, TRT9, TJMG, TRT10, TJRJ, TRT1, TJSP, TST
Nome: ALINE FONSECA DA SILVA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) INVENTáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000360-31.2024.5.02.0442 RECLAMANTE: GILBERTO DOURADO DA SILVA RECLAMADO: JN2 ECOMMERCE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae965d7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. SILVIO NIEVES Assessor   DESPACHO   Vistos. #id:2b2946d:- Manifeste-se a reclamada, em 8 dias, sobre a impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamante. SANTOS/SP, 26 de julho de 2025. TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JN2 ECOMMERCE LTDA
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATSum 0000298-95.2019.5.09.0245 RECLAMANTE: LUANA YOKO OGAWA RECLAMADO: LKD COMERCIO ELETRONICO S/A E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2abcc90 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. Pinhais, 25 de julho de 2025. IGOR OCTAVIO FONSECA Técnico Judiciário   DESPACHO  1. Intimem-se as reclamadas, por intermédio de seus procuradores, para que, querendo, promovam, em nome próprio, o ajuizamento de ação de cumprimento de sentença (CumSen), com o objetivo de viabilizar, em autos apartados, a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais pertencem exclusivamente aos respectivos patronos. 2. Deixo de analisar, por ora, a impugnação aos cálculos apresentada pela executada, por meio do ID 39c9e9f, devendo as mesmas insurgências serem renovadas na forma de regular embargos à execução acompanhado do demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, quando da ciência da garantia do juízo, no prazo do artigo 884 da CLT, sob pena de preclusão. 3. Por reputá-los adequados ao título executivo, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo contador, fixando o crédito exequendo em consonância com o demonstrativo de ID bc72b7a. 4. Arbitro os honorários contábeis em R$ 1.000,00, a cargo da parte executada. 5. Elabore-se a conta geral, com a inclusão das custas e despesas processuais, considerando-se, ainda, eventuais valores existentes nos autos a título de depósitos recursais realizados, ficando desde logo autorizadas diligências visando à transferência das importâncias a contas judiciais vinculadas a estes autos. Dos cálculos produzidos pela Secretaria, excluam-se os valores dos honorários sucumbenciais devidos aos patronos das reclamadas, em razão do disposto no item 1 supra. 6. Apresentados os cálculos da Secretaria, citem-se as partes executadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento do débito ou apresentem garantia da execução, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 523, caput, do CPC. 7. Transcorrido "in albis" o prazo legal, envie-se ordem de apreensão de ativos eventualmente mantidos pelas executadas em instituições financeiras até o limite do débito atualizado, por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário SISBAJUD. PINHAIS/PR, 25 de julho de 2025. JAMES JOSEF SZPATOWSKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUANA YOKO OGAWA
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATSum 0000298-95.2019.5.09.0245 RECLAMANTE: LUANA YOKO OGAWA RECLAMADO: LKD COMERCIO ELETRONICO S/A E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2abcc90 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. Pinhais, 25 de julho de 2025. IGOR OCTAVIO FONSECA Técnico Judiciário   DESPACHO  1. Intimem-se as reclamadas, por intermédio de seus procuradores, para que, querendo, promovam, em nome próprio, o ajuizamento de ação de cumprimento de sentença (CumSen), com o objetivo de viabilizar, em autos apartados, a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais pertencem exclusivamente aos respectivos patronos. 2. Deixo de analisar, por ora, a impugnação aos cálculos apresentada pela executada, por meio do ID 39c9e9f, devendo as mesmas insurgências serem renovadas na forma de regular embargos à execução acompanhado do demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, quando da ciência da garantia do juízo, no prazo do artigo 884 da CLT, sob pena de preclusão. 3. Por reputá-los adequados ao título executivo, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo contador, fixando o crédito exequendo em consonância com o demonstrativo de ID bc72b7a. 4. Arbitro os honorários contábeis em R$ 1.000,00, a cargo da parte executada. 5. Elabore-se a conta geral, com a inclusão das custas e despesas processuais, considerando-se, ainda, eventuais valores existentes nos autos a título de depósitos recursais realizados, ficando desde logo autorizadas diligências visando à transferência das importâncias a contas judiciais vinculadas a estes autos. Dos cálculos produzidos pela Secretaria, excluam-se os valores dos honorários sucumbenciais devidos aos patronos das reclamadas, em razão do disposto no item 1 supra. 6. Apresentados os cálculos da Secretaria, citem-se as partes executadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento do débito ou apresentem garantia da execução, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 523, caput, do CPC. 7. Transcorrido "in albis" o prazo legal, envie-se ordem de apreensão de ativos eventualmente mantidos pelas executadas em instituições financeiras até o limite do débito atualizado, por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário SISBAJUD. PINHAIS/PR, 25 de julho de 2025. JAMES JOSEF SZPATOWSKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARKA ASSESSORIA E PARTICIPACOES EIRELI - MELHOR MERCADO COMERCIO E NEGOCIOS LTDA - THIAGO FIORIN GOMES - ANF ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS EIRELI - NELSO FIORIN - CLEARTECH LTDA - LKD COMERCIO ELETRONICO S/A
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aa6d0d proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. A ré para que esclareça sobre a tabela de depósitos judiciais, uma vez que na tabela apresentada em #id:4675f80, a vara do trabalho e o nº de processo não são referentes a esse processo e a essa serventia. Prazo de 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2025. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5009900-24.2024.8.24.0005/SC RELATOR : Adilor Danieli ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 34 - 18/07/2025 - Determinada a intimação Evento 32 - 14/05/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATSum 0000170-75.2019.5.09.0245 RECLAMANTE: PAMELA LETICIA SANTOS ARAUJO RECLAMADO: LKD COMERCIO ELETRONICO S/A E OUTROS (7) Destinatário(s):LKD COMERCIO ELETRONICO S/A INTIMAÇÃO DE DESPACHO  Fica a parte, por intermédio de seu procurador, intimada para os fins do item 2 do despacho de ID 2cce0cd.  Pinhais, 22/07/2025. JULIANA DE CARVALHO BELTRAO Analista Judiciário PINHAIS/PR, 22 de julho de 2025. JULIANA DE CARVALHO BELTRAO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LKD COMERCIO ELETRONICO S/A
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0815198-35.2025.8.19.0205 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça CURATELADO: Em segredo de justiça 1) Defiro a gratuidade de justiça. 2) Trata-se de ação de interdição, com pedido de tutela de urgência visando a curatela provisória, ajuizada por Em segredo de justiça e figurando como parte requerida Em segredo de justiça. A parte requerente comprovou a sua legitimidade ativa, sendo irmão da parte requerida (index 193769841 e 193769844) (CC, art. 1.775 e CPC, art. 747); assim como demonstrou, através de laudo médico (index 193772224), a enfermidade indicativa da incapacidade da parte requerida para administrar seus bens e praticar os atos da vida civil. Parecer do Ministério Público favorável à curatela provisória (index 203869195). É o relatório. Decido. Presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência (CPC, art. 300). A probabilidade do direito, posto que, em cognição sumária, restou demonstrada a legitimidade ativa da parte requerente e a causa, transitória ou permanente, que acomete a parte requerida, lhe retirando a capacidade de praticar os atos da vida civil (CC, art. 1.767). O perigo de dano decorre da necessidade de concessão da curatela, ao menos provisoriamente, para que os cuidados da parte requerida sejam em solução de continuidade Registre-se o caráter eminentemente protetivo da medida, que visa proteger a parte requerida em suas relações jurídicas, devendo, em caráter provisório, ser considerada relativamente incapaz para fins de limites da curatela; além da reversibilidade da medida (CPC, art. 756) Isso posto, defiro a medida protetiva, nomeando Em segredo de justiça como curador(a) provisório(a) de Em segredo de justiça, declarando, em caráter provisório, a incapacidade relativa. Lavre-se termo de curatela provisória, com prazo de 180 dias, estando desde já, autorizada uma renovação, por igual período. A parte nomeada curadora deverá ser advertida da proibição de disposição de qualquer bem do(a) curatelando(a), a título gratuito ou oneroso, sem prévia autorização deste juízo, salvo os recursos indispensáveis à sobrevivência cotidiana do(a) protegido(a). Dispenso, por ora, a parte nomeada curadora de prestar caução, em razão da presunção de idoneidade (CC, arts. 1745 e 1781). 3) No que se refere ao pedido de tutela de urgência para concessão de benefício assistencial e de transferência do curatelando para Instituição do Sistema Único de Saúde, acolho o parecer ministerial e indefiro o pedido, que deverá ser formulado pelo curador provisório pelas vias próprias. 4) Dispenso, por ora, a audiência de entrevista, considerando as peculiaridades do caso e a ausência de manifestação do Ministério Público nesse sentido. Intime-se a parte requerente, através de seu patrono ou por vista à Defensoria Pública, conforme o caso. Cite-se a parte requerida, constando no mandado que poderá impugnar o pedido de interdição no prazo de 15 dias. Ciência ao Ministério Público. 5) Fica consignado que, decorrido o prazo sem impugnação, será nomeada a Defensoria Pública para atuar como curadora especial da parte requerida (CPC, art. 752, §2º). 6) Intime-se a parte requerente para juntar aos autos os documentos requeridos pelo Ministério Público no item III “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “h”. 7) Expeça-se ofício à clínica em que o curatelando está acolhido (CLÍNICA PSIQUIÁTRICA O SENHOR PROVERÁ – fl. 02 do index 193772206), na forma requerida pelo Ministério Público no item III “g”, consignando o prazo de 30 dias para resposta, sob pena de busca e apreensão. RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025. JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Titular
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