Eduardo Nunes De Carvalho

Eduardo Nunes De Carvalho

Número da OAB: OAB/RJ 141855

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Nunes De Carvalho possui 101 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TRT1, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 101
Tribunais: TRT1, TJSP, TJRJ, TRF2
Nome: EDUARDO NUNES DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
101
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) APELAçãO CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO HTE 0101005-49.2025.5.01.0030 REQUERENTES: RJV BAR TIJUCA LTDA REQUERENTES: ALISON BEZERRA DE BRITO DESTINATÁRIO(S): ALISON BEZERRA DE BRITO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação de audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada na  modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 18/08/2025 08:45 h. Ficam as partes cientes acerca do link para acesso à audiência, que será realizada por meio da plataforma de videoconferência Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4721334809?pwd=MUZQZzZ1VDkybDlTeWNRWlJKTUJzQT09 ID da reunião: 472 133 4809 Senha de acesso: 485233 FRISA-SE QUE O ACORDO SOMENTE SERÁ APRECIADO NA AUDIÊNCIA DESIGNADA.  HAVENDO AUSÊNCIA DAS PARTES, FICAM CIENTES, DESDE JÁ, DE QUE O PROCESSO SERÁ ARQUIVADO.  RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALISON BEZERRA DE BRITO
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tendo em vista a impossibilidade de acessar o link ID 76350901, venha procuração com poderes para receber valores para digitação do alvará conforme ID 207523549.
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001322-10.2001.4.02.5115/RJ EXECUTADO : FAUSTO AUGUSTO MACHADO ADVOGADO(A) : NOEMY TITAN GUIMARAES (OAB RJ088653) ADVOGADO(A) : EDUARDO NUNES DE CARVALHO (OAB RJ141855) SENTENÇA Tendo em vista o reconhecimento da prescrição intercorrente  pela própria Exequente, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no art. 487, II, do CPC/15.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA - REGIONAL BARRA DA TIJUCA Certifico que autuei o presente feito sob o nº: 0006001-77.2025.8.19.0209. ( X ) Não há comprovante de residência da autora. ( X ) A residência da parte Autora pertence a Regional Barra da Tijuca. ( X ) A residência da parte Ré Não é de abrangência desta regional. ( X ) Consta cópia de sentença da ação principal às fls. 9. ( X ) Consta certidão de nascimento da Menor às fls. 38. ( X ) Consta distribuição de outros processos entre as mesmas partes, exposto nos arquivos ora anexados. Sobre as CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA verificou-se que: ( X ) Há pedido de gratuidade de justiça.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Instrua-se a exordial com documento hábil a comprovar o domicílio na área ou competência desta Comarca, no prazo de 05 dias, em seu nome e com data inferior a 06 meses, vez que o documento juntado aos autos não se presta a tanto. CasoaparteAutoranãopossuacomprovantederesidênciaemseunome,deverátrazeraos autos, no mesmo prazo, comprovante em nome do proprietário do imóvel/titular do serviço, com data inferior a 06 meses, acompanhado de declaração firmada pelo mesmo de que a demandante reside no local, acompanhada de RG e CPF do declarante. Venham , ainda, documentos de identificação com foto e assinatura dos autores.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0811027-22.2022.8.19.0211 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: PAVUNA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0811027-22.2022.8.19.0211 Protocolo: 3204/2025.00483559 APELANTE: EXPRESSO REAL RIO LTDA ADVOGADO: DIRCEU DA SILVA PEREIRA FILHO OAB/RJ-047456 ADVOGADO: BRIZABELLA POMPÉIA DA SILVEIRA LAEBER OAB/RJ-117188 ADVOGADO: LUCINEIDE SOARES DA SILVA OAB/RJ-179661 APELADO: RYAN NUNES SILVA REP/P/S/PAI ROBERTO CARLOS DE ABREU SILVA ADVOGADO: EDUARDO NUNES DE CARVALHO OAB/RJ-141855 Relator: DES. NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA Ementa: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. ATROPELAMENTO DE CICLISTA POR ÔNIBUS. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame: Apelação interposta por empresa de transporte contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação indenizatória, movida por adolescente atropelado por coletivo de sua propriedade, para condená-la ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais. A apelante alega culpa exclusiva da vítima e, subsidiariamente, pleiteia a redução do valor arbitrado.II. Questão em discussão: Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve culpa exclusiva da vítima a afastar a responsabilidade da empresa de transporte, (ii) examinar a adequação do valor arbitrado a título de danos morais.III. Razões de decidir: A responsabilidade da empresa de transporte coletivo, prestadora de serviço público, é objetiva. A dinâmica do acidente, descrita em depoimento testemunhal idôneo e coeso, demonstra que o coletivo da ré avançou o sinal vermelho e colidiu o autor com na rotatória, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima. O registro policial não tem valor probatório autônomo quanto à dinâmica do acidente, pois foi elaborado com base em declarações de terceiro que não presenciou os fatos. O motorista da empresa ré não percebeu que atropelara o adolescente, o que evidencia desatenção na condução do veículo. O autor, à época com 15 anos, trafegava em conformidade com o art. 58 do Código de Trânsito Brasileiro, não havendo indício de que estivesse em sentido contrário ao da via. As lesões sofridas foram leves, sem fraturas, debilidade permanente ou necessidade de internação, o que justifica a redução do valor indenizatório, inicialmente arbitrado em R$ 20.000,00, para R$ 7.000,00, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.IV. Dispositivo: Recurso parcialmente provido.Artigos legais e precedentes: CTB, arts. 58 e 208. Conclusões: "POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E. DES. RELATOR." FEZ USO DA PALAVRA: DRA BRIZABELLA POMPÉIA
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos etc. Inicialmente, cumpre constatar que já foi dado o devido e integral cumprimento das obrigações às quais a ré foi condenada, nada mais havendo, portanto, a lhe ser ainda cobrado. Sendo assim, diante do referido pagamento, deve ser determinada a extinção da presente execução. Pelo exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 794, I do CPC. Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais. PRI
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