Carlos Alberto Travassos De Menezes
Carlos Alberto Travassos De Menezes
Número da OAB:
OAB/RJ 142196
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Alberto Travassos De Menezes possui 191 comunicações processuais, em 137 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMS, TJRJ, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
137
Total de Intimações:
191
Tribunais:
TJMS, TJRJ, TRF2, TRT1
Nome:
CARLOS ALBERTO TRAVASSOS DE MENEZES
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
164
Últimos 90 dias
191
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (69)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
APELAçãO CíVEL (11)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando o certificado em fl. 620, remetam-se os autos ao arquivo.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoConsta no Aviso do sistema informatizado que a advogada da parte autora encontra-se com sua situação cadastral irregular junto à OAB/RJ. Certifique o Cartório se a parte continua a ser representada por outro(a) causídico(a). Se negativo, intime-se a parte autora, via postal, para regularizar sua representação processual, no prazo de dez dias, ciente de que, em caso de inércia, o feito prosseguirá independente de intimação. Se afirmativo, voltem conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoFls. 490: Ante a informação de falecimento da parte autora, suspendo o feito por 30 dias, com fulcro no artigo 313, I , do CPC. Intimem-se os interessados na sucessão processual para que promovam a respectiva habilitação no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. na forma do artigo 313, §2º, II, do CPC.
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Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 12 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 18 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 07 de AGOSTO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Agravo de Instrumento Nº 5007020-22.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 95) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO AGRAVANTE: PAULO GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO TRAVASSOS DE MENEZES (OAB RJ142196) AGRAVADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0815860-08.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES DA ROSA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando a incompetência deste juízo, em razão da matéria, DECLINO da competência em favor de uma das varas cíveis desta regional. Dê-se baixa e remetam-se os autos. RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0825438-26.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA BORGES LABOISSIERE EXECUTADO: MISTRA COMERCIO ELETRONICO LTDA Bloqueio online realizado com êxito, conforme detalhamento de ordem ora vinculada ao feito, com determinação de transferência para conta judicial, e que converto em penhora, independente de termo. Junte-se o recibo de protocolamento e intime-se a executada para que, querendo, ofereça embargosno prazo de quinze dias úteis, devendo ser observado o disposto no Enunciado 17/2016, Aviso Conjunto TJ/COJES nº15/2016, em caso de executado revel. RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a primeira ré para comprovar nos autos o cumprimento do julgado, notadamente o cancelamento de todos os débitos apurados a partir de novembro de 2018 em nome do autor em relação ao serviço prestado no imóvel da Rua Lume de Estrelas, nº 75, apartamento 201, Inhaúma, Rio de Janeiro/RJ. Com relação à restrição de crédito, à parte interessada para apresentar certidão atualizada a fim de comprovar sobre a permanência da restrição. Considerando-se que a sentença determinou o cancelamento da restrição de crédito, oficie-se aos cadastros restritivos de crédito para que confiram efetividade à presente, assim como informem termos inicial e final da restrição promovida pela ré, a fim de que possam ser quantificadas eventuais astreintes. Faculto a apresentação de impressão assinada digitalmente da presente, juntamente com a impressão dos documentos necessários à compreensão da presente, com a chancela processual, diretamente ao órgão de destino, a fim de conferir celeridade ao atendimento da presente decisão, servindo a presente como ofício, o que deve ser informado ao Juízo a fim de prevenir trabalho desnecessário para a já sobrecarregada equipe cartorária.
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