Cristina Gomes Da Luz

Cristina Gomes Da Luz

Número da OAB: OAB/RJ 142777

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristina Gomes Da Luz possui 105 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 105
Tribunais: TJRJ, TRT1, STJ, TJMG, TRF2
Nome: CRISTINA GOMES DA LUZ

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
105
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES. ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 07/08/2025, ÀS 11:01, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 051. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0050555-45.2025.8.19.0000 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 30 VARA CIVEL Ação: 0804674-43.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00544329 AGTE: MONALISA DO NASCIMENTO LIMA PIMENTEL ADVOGADO: CRISTINA GOMES DA LUZ OAB/RJ-142777 ADVOGADO: HANNY KAROLINY DE OLIVEIRA ANDRADE OAB/RJ-223344 AGDO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: FERNANDO MACHADO TEIXEIRA OAB/RJ-180723 Relator: DES. NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA PEDRO MOACIR FARIA ROCHA , SECRETÁRIO
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5008643-33.2023.4.02.5117/RJ RELATORA : Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELANTE : EDSON PEREIRA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : CRISTINA GOMES DA LUZ (OAB RJ142777) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. READEQUAÇÃO AO NOVO TETO CONSTITUCIONAL. EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/1998 E Nº 41/2003. NÃO COMPROVAÇÃO DA LIMITAÇÃO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AO TETO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de seu benefício previdenciário, com base nos novos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003, bem como o pagamento das diferenças retroativas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 564.354/SE, firmou entendimento de que a majoração do teto previdenciário permite a readequação dos benefícios concedidos anteriormente, desde que tenham sido limitados pelo teto vigente à época. 3. A verificação da limitação do salário-de-benefício ao teto previdenciário deve ser realizada a partir da análise dos documentos constantes dos autos, notadamente a carta de concessão e o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI). 4. No caso concreto, os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial indicam que a RMI do benefício do autor não foi limitada ao teto previdenciário vigente na data de sua concessão, inexistindo, portanto, diferenças a serem pagas. 5. Os cálculos periciais gozam de presunção iuris tantum de veracidade, cabendo à parte interessada a apresentação de prova robusta em sentido contrário, o que não ocorreu nos autos. 6. Majoração dos honorários advocatícios em 1% sobre o valor da condenação, observados os limites legais e a suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida. 7. Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0804956-49.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ALMIR DOS SANTOS RÉU: INSS Cuida-se de ação ajuizada por JOSE ALMIR DOS SANTOS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Decisão de ID 59351269 concedeu gratuidade de justiça à parte autora. A parte ré apresentou proposta de acordo (ID 209967981) A parte autora aceitou a proposta de acordo (ID 210688429). É o breve relatório. Decido. O exame da peça de composição não indica vícios ou irregularidades procedimentais, razão pela qual sua homologação deve ser deferida. Ante o exposto, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Despesas na forma do acordo, observando-se, na omissão, o previsto no art. 90, parágrafo 2º, do CPC. No caso de transação ocorrida antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, parágrafo 3º, do CPC). Sem condenação em honorários de sucumbência, conforme entende o STJ (REsp 508.836/PB, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 23/03/2004, DJ 17/05/2004, p. 230; EREsp 1322337/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/04/2017, DJe 07/06/2017). Intimem-se as partes também para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento e Custas Finais competente, no prazo de até 5 dias, nos termos do art. 229-A, § 1º, inc. I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013, após o trânsito em julgado. Transitado, certificados, com as providências de praxe, remetam-se os autos, conforme determinado. P. R. I. Considerando o acordo e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. ITABORAÍ, 24 de julho de 2025. RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101072-86.2024.5.01.0082 RECLAMANTE: BRUNA DE FATIMA SANTOS DA SILVA RECLAMADO: ARAUJO E MORENSA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA DESTINATÁRIO(S): ARAUJO E MORENSA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA  Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2025. DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ARAUJO E MORENSA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002954-67.2025.4.02.5107/RJ AUTOR : JOSE ALMIR DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CRISTINA GOMES DA LUZ (OAB RJ142777) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a)       Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b)      Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c)       Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d)      Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e)      Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f)         Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g)       Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h)      Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i)        Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059489-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : ANA CLARA CRUZ ADVOGADO(A) : CRISTINA GOMES DA LUZ (OAB RJ142777) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de prestação continuada para idoso. Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - comprovante de residência EM NOME PRÓPRIO, ATUAL (últimos seis meses) e OFICIAL (conta de água, luz, gás, telefone fixo, CEG, OI FIXO, TIM FIXO, CLARO FIXO e VIVO FIXO) . Na ausência de comprovante oficial, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (referente a um dos seis últimos meses) e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo  constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo. Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada pela PRÓPRIA PARTE . - apresentar número de contato telefônico da parte autora, a fim de viabilizar o cumprimento da verificação social.
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041961-21.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : FRANCISCA MARCIA MELO SANTANA ADVOGADO(A) : CRISTINA GOMES DA LUZ (OAB RJ142777) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder à parte autora o benefício de pensão por morte por 20 anos, NB: 208.705.935-1 , a contar da data do óbito (23/4/2023), bem como (ii) a pagar as parcelas do benefício, com correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos do CJF, bem assim juros de mora, a contar da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei 11.960/09, tudo até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Defiro a gratuidade de justiça. Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, como antes reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar ao INSS que implante o benefício da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, com comunicação ao juízo do cumprimento do ora determinado. Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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