Henrique Celso Ferreira Da Silva
Henrique Celso Ferreira Da Silva
Número da OAB:
OAB/RJ 142891
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRF2, TJRJ
Nome:
HENRIQUE CELSO FERREIRA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCumpra-se o Acórdão
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAs partes sobre os escalrecimentos do perito de fls.431/438.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoO acórdão de fl.439 acolheu os Embargos declaratórios para consignar o seguinte: ... ao julgar improcedente o pedido, diz respeito unicamente ao pedido afeto à prestação do serviço de esgotamento sanitário. À conta do exposto, hei por bem votar no sentido de dar provimento ao recurso, sem efeitos modificativos, para esclarecer que permanece íntegro o julgamento de procedência do pedido quanto ao fornecimento do serviço de água, com a ressalva de que a devolução de valores deve se dar da forma simples Portanto, com razão a CEDAE em sua impugnação de fl.651 e 701, sendo INDEVIDA a execução pertinente a esgotamento sanitário deflagrada a fl.505, eis que afronta a coisa julgada. Contudo a Exequente a fl.734 sustenta que a execução é apenas em relação ao fornecimento do serviço de água , com a ressalva de que a devolução de valores deve se dar da forma simples, consoante ao mesmo Acórdão. Registro que a Exequente em todas as petições aduz tratar-se de execução pertinente a esgotamento sanitário , o que está a tumultuar o feito. ESCLAREÇA, pois.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que a r. sentença transitou em julgado conforme certidão de fls.361 e que os autos estão regulares nos termos do art. 207, § 1º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Às partes para ciência de que estes autos serão remetidos para a Central de Arquivamento.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação1-Diante da manifestação da parte autora às fls. 601/604, HOMOLOGO a desistência do feito com relação ao réu ALTINEU PIRES COUTINHO. Exclua-se o referido réu do polo passivo. 2-Certifique o cartório acerca do decurso do prazo de apresentação de contestação dos réus YOLANDA e FERNANDO. 3-Intimem-se as partes para que esclareçam se pretendem a produção de provas, indicando objetivamente os fatos que pretendem ver elucidados através delas.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoOFICIE-SE ao RIOPREVIDÊNCIA para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos os contracheques da autora relativos a 31.07.06, 31.08.06, 30.09.06, 31.10.06, 30.11.06, 31.12.06, 31.01.07 e 28.02.07. Nada vindo, expeça-se mandado de busca e apreensão.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDefiro a denunciação à lide conforme requerido em sede de contestação. Cite-se o denunciado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de embargos de terceiros opostos por MARINEA DE OLIVEIRA COELHO e DELINO GLICERIO COELHO em face de CONDOMÍNIO VIAMAR RESIDENCE CLUB. Narram os embargantes que no dia 15/05/2013, através de contrato particular de compra e venda e instrumento particular de cessão de direitos a embargante adquiriu da construtora Mattos e Mattos S/A o imóvel localizado na Estrada Velha de Maricá, nº 2135, bloco 2, apartamento 702, Rio do Ouro, São Gonçalo/RJ, Condomínio Via Mar, imóvel este objeto desta ação. Dizem que a venda foi realizada pelo valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme contrato anexo (DOC 1). Expõem que no momento da compra e venda, o imóvel encontrava-se em fase de averbação e a Construtora ainda não havia finalizado toda documentação pertinente a legalização dos imóveis como até hoje não fizeram, impedindo assim, que a embargante tenha a documentação em seu nome, e que terceiros tenham visualização do real proprietário, diante disto, a embargante nunca tomou ciência desta ação, até que em final de julho deste ano, ao procurar a advogada ora assinada para tentar obter a documentação do imóvel tomou ciência da mesma. A embargante se emitiu a posse do imóvel em 28/11/2012, conforme o termo de entrega de chaves devidamente assinado pelo filho da embargante, que era quem cuidava de tudo para a mesma e foi quem realizou o financiamento juntamente com o banco Itaú.(DOC 2). Ocorre que, infelizmente em 30/03/2018, o filho da embargante veio a óbito.. assevera que levou algum tempo para conseguir sair do luto e tomar partido de tudo que antes o filho cuidava, e por deslize não efetuou o pagamento das cotas ora executadas. É certo que a unidade nunca antes teve cotas condominiais em atraso, e logo que conseguiram, começaram a pagar novamente. Diante disto, requer a planilha de débitos atualizada, assim como a possibilidade de parcelamento para pagar o débito . Index 27 - deferida a gratuidade de justiça. Index 50 - contestação. Index 70 - decisão determinando a intimação das partes em provas. Index 79 - as partes não se manifestaram. Em seguida, os autos vieram conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. EXAMINADOS, DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO: A) DO MÉRITO: Estando presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, passo diretamente à análise do mérito. Compulsando os autos, entendo que a demanda deve ser julgada improcedente. Trata-se de embargos de terceiros opostos por MARINEA DE OLIVEIRA COELHO e DELINO GLICERIO COELHO em face de CONDOMÍNIO VIAMAR RESIDENCE CLUB. Narram os embargantes que no dia 15/05/2013, através de contrato particular de compra e venda e instrumento particular de cessão de direitos a embargante adquiriu da construtora Mattos e Mattos S/A o imóvel localizado na Estrada Velha de Maricá, nº 2135, bloco 2, apartamento 702, Rio do Ouro, São Gonçalo/RJ, Condomínio Via Mar, imóvel este objeto desta ação. Dizem que a venda foi realizada pelo valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme contrato anexo (DOC 1). Inicialmente, é importante ressaltar que Embargos de terceiro são uma medida judicial utilizada para proteger bens de pessoas que não são parte em um processo, mas que tiveram seus bens apreendidos indevidamente por ordem judicial. Esses embargos visam suspender ou anular a constrição judicial sobre os bens, permitindo que o terceiro recupere a posse ou propriedade sobre eles. No presente caso, a ação principal se refere a uma ação de cobrança de cotas condominiais referentes ao apartamento 406, do bloco 02. A embargante neste processo diz - sem provar -que seria a promissária compradora do apartamento 702 do bloco 02. Como se não bastassem não serem as mesmas unidades, não há nos autos principais ordem judicial de constrição do apartamento 702 do bloco 02. Intimada a se manifestar em provas a parte embargante se manteve inerte. Sendo assim, concluo que a parte autora não produziu a prova mínima a que lhe competia, razão pela qual, os pedidos formulados na inicial não merecem prosperar. III- DO DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS contidos na inicial, com fulcro no artigo 487, I, do CPC . Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (DEZ POR CENTO), na forma do artigo 85, § 2º, do CPC, atentando-se para gratuidade de justiça deferida. Certificado o trânsito em julgado e recolhimento das custas, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoFl. 488 - Certifique-se o alegado. Em caso positivo, intimem-se, conforme requerido.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805668-54.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO UBA FAZENDINHA RÉU: ANA CRISTINA V. DE CARVALHO DA MATTA, ANTONIO PEDRO DA MATTA 1. Recebo a emenda da petição inicial (id. 196194129). Anote-se. 2. Trata-se de pedido de tutela de urgência, para que seja expedido ofício eletrônico ao 16º Ofício de Niterói, determinando que seja averbada junto à matrícula do imóvel nº 25.700-A situado na Rua Quarenta e Sete, n° 53, casa 17, Condomínio Ubá Fazendinha - Serra Grande, Niterói, RJ, CEP: 24342- 635, o gravame referente a esta ação de cobrança de cotas condominiais, tendo em vista o perigo eminente do imóvel ser levado a leilão e as referidas cotas condominiais não serem pagas pelo arrematante. Alega o autor que se faz imperiosa a concessão de tutela de urgência, na forma do Art. 300 c/c Art. 495 ambos do CPC, aplicando-se liminarmente os efeitos da hipoteca judiciária, como forma de garantir a efetividade da prestação jurisdicional, evitando a dissipação do patrimônio dos Réus. Analisando os autos, entendo que estão presente os requisitos do art. 300 do CPC, quanto a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ao resultado útil do processo, diante das várias averbações de indisponibilidade (Av.04 a Av.14), bem como penhora do imóvel (R.13). Todavia, considerando que ainda não há condenação dos réus ao pagamento das prestações condominiais, entendo que não é possível deferir o pedido quanto a hipoteca judiciária, mas tão somente a anotação junto a matrícula quanto a existência da presente ação. Além do mais, não se pode esquecer que os créditos alimentícios e trabalhistas tem prioridade na ordem de preferência, no concurso de credores. Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA pleiteada. Expeça-se ofício ao 16º Ofício de Niterói, determinando que seja averbada junto à matrícula do imóvel nº 25.700-A, situado na Rua Quarenta e Sete, n° 53, casa 17, Condomínio Ubá Fazendinha - Serra Grande, Niterói, RJ, CEP: 24342- 635, a anotação quanto a existência da presente ação de cobrança de cotas condominiais. 3. Renove-se as citações dos réus, na forma requerida. NITERÓI, 30 de junho de 2025. GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito
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