Fernanda De Oliveira Braga

Fernanda De Oliveira Braga

Número da OAB: OAB/RJ 143313

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda De Oliveira Braga possui 36 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRJ, TRF1, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJRJ, TRF1, TRF2, TJSP
Nome: FERNANDA DE OLIVEIRA BRAGA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    MARIA ALICE DE MEDEIROS NASCIMENTO ajuizou ação de Divórcio Judicial em face de JOSUÉ LEAL DO NASCIMENTO, afirmando que se casou com o Réu, sob o regime de comunhão parcial de bens, em 21/12/2017, estando separados de fato, não havendo possibilidade de reconstituição da vida em comum do casal; que não possuem bens a partilhar; e que da união não adveio prole; e que deseja voltar a usar o nome de solteira. Juntou documentos. Deferida a gratuidade de justiça no id. 12. Realizadas consultas aos órgãos conveniados no id. 13/16, 52/56, a fim de localizar o endereço do Réu. Certidões negativas para citação no id. 23/24, 30, 35, 63. Decisão no id. 72, em que determinou a citação por edital. Citado por edital no id. 81/83, decorreu o prazo sem manifestação do Réu (id. 166), sendo-lhe nomeado Curador Especial, conforme decisão de id. 90, o qual apresentou contestação por negativa geral, com preliminar de nulidade de citação, no id. 94/95. Réplica no id. 101/102. É o relatório. Decido. Inicialmente, rejeito a preliminar ofertada na contestação, uma vez que válida a citação por edital, pois diante das certidões do Sr. Oficial de Justiça no id. 23/24 e 63, o Réu não se encontra em local incerto, mas sim em local inacessível, tornando desnecessárias consultas aos demais órgãos de praxe para sua localização, conforme se depreende das já realizadas no id. 13/16, 52/56. Conquanto resumido, a intimação ficta contém os elementos essenciais para a defesa do Réu, inexistindo prejuízo a ampla defesa. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RESIDÊNCIA DA RÉ SITUADA EM LOGRADOURO DE ALTA PERICULOSIDADE. LOCAL INACESSÍVEL. ESGOTADOS OS MEIOS PARA CITAÇÃO DA RÉ, REPUTA-SE VALIDA A CITAÇÃO POR EDITAL, NA FORMA DO ART. 231, II, DO CPC/73, VIGENTE A ÉPOCA DO ATO PRATICADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A Ré não se encontra em local incerto ou ignorado, mas em local inacessível, conforme as certidões exaradas pelos Oficiais de Justiça que tentaram promover a citação. Sabendo-se onde se encontra a Ré, não se justifica a pesquisa no BACENJUD ou remessa de ofícios para buscar novo endereço. Correta a citação por edital na forma do artigo 231, inciso II, do CPC/73, uma vez que foram esgotados todos os meios ordinários para a citação da Ré. RECURSO DESPROVIDO. (0007458-95.2012.8.19.0211 - APELAÇÃO - Des(a). DENISE NICOLL SIMÕES - Julgamento: 23/01/2018 - QUINTA CÂMARA CÍVEL). A hipótese comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015, uma vez que desnecessária a produção de outras provas. A Autora postula o seu divórcio, afirmando que da união com o Réu não adveio o nascimento de filho, inexistindo possibilidade de reconciliação e bens a partilhar. A Emenda Constitucional n°. 66, promulgada em 13 de julho de 2010, alterou a redação § 6º do artigo 226 da atual Constituição Federal, excluindo o requisito de prévia separação judicial pelo período de mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos para a concessão do divórcio. Assim, com a EC nº. 66/2010, o direito ao divórcio deixou de ter qualquer requisito, passando a ser direito potestativo, a depender apenas da iniciativa de uma das partes no sentido de dissolver a sociedade conjugal. Prevalece, portanto, o princípio da liberdade em desfazer o vínculo matrimonial, quando ausentes os laços de afetividade, permitindo a todos a busca da felicidade, que é considerada pela moderna doutrina como direito fundamental de 6a. Geração. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para DECRETAR O DIVÓRCIO DO CASAL, MARIA ALICE DE MEDEIROS NASCIMENTO e JOSUÉ LEAL DO NASCIMENTO, voltando o cônjuge virago a usar o nome de solteiro, inexistindo bens a partilhar. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC/2015. Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Transitada em julgado, servirá a presente sentença como mandado de registro junto ao RCPN da 1ª Circunscrição da Comarca da Capital/RJ. e, após comprovado o registro, servirá como mandado/carta de sentença para averbação, perante o Cartório de Registro Civil competente, nos termos do artigo 97 da Lei nº 6.015/77, sendo certo que a gratuidade de justiça deferida à Autora se estende aos atos extrajudiciais (art. 208, caput, da CNCGJ). Expeçam-se os ofícios necessários. Após, remeta-se à Central de Arquivamento. Publique-se. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000004-82.2025.8.26.0474 - Divórcio Litigioso - Família - T.R.R. - Vistos. Foram esgotados meios hábeis para citação pessoal da parte ré. Acolhe-se o pedido de citação editalícia. Fixo o prazo de edital 20 dias. Decorrido o prazo, em aberto, nomeie-se advogado conveniado para atuar como Curador Especial. Em seguida, abra-se vista para contestação por negativa geral. Ciência ao MP. Int. - ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 143313/RJ)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA. SRA. DESEMBARGADORA DENISE LEVY TREDLER, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 22/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E OS PORVENTURA ADIADOS DA SESSÃO ANTERIOR, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. OS PROCESSOS QUE FOREM ADIADOS NA SESSÃO SERÃO JULGADOS NA SESSÃO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE. OS ADVOGADOS QUE PRETENDAM SUSTENTAR ORALMENTE SUAS RAZÕES RECURSAIS DEVERÃO APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL JUSTIFICADAMENTE E REQUERER A INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL, POR MEIO DE PETIÇÃO DIRIGIDA AO PROCESSO, DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, CABENDO AO RELATOR, NOS CASOS CABÍVEIS, DEFERIR O PEDIDO, NA FORMA DO ART. 97, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - 114. APELAÇÃO 0034097-43.2013.8.19.0203 Assunto: Propriedade Fiduciária / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0034097-43.2013.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00283718 APELANTE: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: CHRISTIANE DE FATIMA IVO RIBEIRO OAB/MG-100993 ADVOGADO: ALBERT MAZOCATTO REGIS CONTECOTTO SALVATERRA OAB/PR-112204 Falecido: VANTUIL PEREIRA COUTINHO ADVOGADO: FERNANDA DE OLIVEIRA BRAGA OAB/RJ-143313 Relator: DES. SERGIO WAJZENBERG
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0809065-07.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JACKSON DE ASSIS SANTANNA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGOo projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95c/c art. 27, da Lei 12.153/09. Intimem-se, na forma do art. 269, § 3ºeart. 270 c/c art. 246, § 1º, todos, do CPC. Publique-se, se necessário. Certifique-se acerca do trânsito em julgado. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. LUCIANA MOCCO Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0808975-96.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARCELO MACHADO DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGOo projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95c/c art. 27, da Lei 12.153/09. Intimem-se, na forma do art. 269, § 3ºeart. 270 c/c art. 246, § 1º, todos, do CPC. Publique-se, se necessário. Certifique-se acerca do trânsito em julgado. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. LUCIANA MOCCO Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança de dívida de IPTU incidente sobre o imóvel descrito na inicial. Reconsidero a decisão anterior que determinou o registro do ato de constrição praticado no presente feito sobre o imóvel, visto que o Aviso CGJ nº 524/2023 deste E. Tribunal de Justiça e o Provimento nº 143 do CNJ determinam que todas as solicitações de averbação de atos de constrição sobre imóvel bem como o seu respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis devem ser efetuados, unicamente, através do Sistema SREI, para o que é necessário o preenchimento de formulário com o número da matrícula do imóvel, não fornecido pelo Município, na medida em que os imóveis no âmbito da Secretaria de Fazenda são cadastrados apenas pelo número de inscrição imobiliária, único informado na Certidão de Dívida Ativa. Registre-se, outrossim, que a obrigação de efetuar o pagamento do IPTU assume a natureza jurídica de dívida propter rem, o que assegura ao Município, por si só, a sua preferência sobre outros credores. A par disso, a anotação do débito que recai sobre o imóvel consta na Certidão de Distribuição bem como na certidão enfitêutica do imóvel, se afigura suficiente para preservar os interesses de terceiros de boa-fé. Providencie, o cartório, a inclusão do presente feito nos local LEILA (Aguardando a realização de leilão), no qual deverá a presente execução permanece sobrestada até que sejam designadas as datas da respectiva Praça. Anote-se no lembrete do processo o endereço do imóvel.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o certificado, intimem-se a Defesa a recolher as custas necessárias. Sem prejuízo, cumpra-se as demais determinações do index 5376.
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