Mitsi Rocha Fidelis Da Silva
Mitsi Rocha Fidelis Da Silva
Número da OAB:
OAB/RJ 143338
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mitsi Rocha Fidelis Da Silva possui 59 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1981 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRF2, TJRJ, TJSP, TRT1
Nome:
MITSI ROCHA FIDELIS DA SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoRetorno positivo da Carta Precatória
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f3adb4 proferido nos autos. Vistos, etc. Por esgotadas as tentativas de localização de bens dos executados, intime-se o exequente para indicar no prazo de 15 dias meios práticos e objetivos para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT. O pedido para mera reiteração de atos já realizados e sabidamente infrutíferos será indeferido. Decorrido o prazo sem manifestações, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, proceda-se ao sobrestamento do feito (sobrestamento por execução frustrada). Ciente a parte autora que mantendo-se inerte ou, ainda, constatando- se que os pedidos para tentativa de execução tratam-se de meras reiterações de diligências já efetuadas, inicia-se a contagem de prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º da CLT e art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST . Caso a parte deseje a desconsideração da personalidade jurídica, deverá requerer a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos previstos no art. 134, §4º do CPC c/c art. 855-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLARK XAVIER SANTOS
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoO incidente deve ser distribuído de forma apensada. Regularize.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Publique-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0823021-03.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 4.ª VARA DE FAMÍLIA DE JACAREPAGUÁ ( 273 ) REQUERIDO: Em segredo de justiça Considerando o desbloqueio dos valores excedentes ao valor exequendo, bem como a concordância tácita do executado acerca da penhora de id 190858872,expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente para levantamento dos valores. Após, nada sendo requerido voltem para extinção do cumprimento de sentença. RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025. ANA PAULA AZEVEDO GOMES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação1 - O réu, regularmente citado, apresentou resposta à acusação às fls. 135/143, pugnando pela absolvição sumária, sob a alegação de ausência de dolo e atipicidade da conduta. Após a verificação da dinâmica do fato e dos depoimentos colhidos em sede policial, verifica-se a regularidade da denúncia ofertada pelo Ministério Público. A alegação de ausência de dolo demanda exame aprofundado das provas, o que é incompatível com a cognição sumária própria deste momento. Do mesmo modo, a atipicidade não se revela de plano, sendo inviável o reconhecimento antecipado da inocorrência de crime diante do conjunto probatório já coligido. Dessa forma, ausente manifesta causa excludente de ilicitude ou de tipicidade, deve ser rejeitado o pleito defensivo, com o regular prosseguimento da ação penal. Superadas as questões preliminares, revelam-se presentes os pressupostos processuais, bem com as condições ao regular exercício do direito de ação, sendo certo que, no mérito, se mostra inviável a absolvição sumária do réu. Os fatos e fundamentos deduzidos na resposta à acusação não afastam os indícios de autoria e materialidade coligidos em sede extrajudicial, impondo-se a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal, garantindo-se aos imputados a ampla defesa e o contraditório. Por tais razões, mantenho a decisão que recebeu a denúncia e, na forma do art. 399, CPP, designo o dia 24/07/2025, às 13h30min, para realização da A. I. J., quando o acusado será interrogado ao final. Intimem-se pessoalmente a vítima, o acusado e as testemunhas, por OJA, sem prejuízo do ato ser cumprido, também, pelas vias eletrônicas (aplicativo de mensagens WhatsApp, em especial), devendo tudo ser devidamente certificado e comprovado aos autos. NO REFERIDO MANDADO DEVERÁ CONSTAR QUE AS PARTES DEVERÃO CHEGAR NA DATA DESIGNADA, COM 1H (UMA HORA) DE ANTECEDÊNCIA, PARA ENTREVISTA COM SUAS DEFESAS E DEMAIS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DO ATO, a fim de evitar atraso das audiências e consequente aglomeração na sala de espera e/ou corredores. Tendo em vista o caráter das referidas intimações, fica autorizado o cumprimento da diligência fora do horário de expediente forense, nos termos do artigo 212, § 2º do Código Processo Civil c/c o artigo 3° do Código de Processo Penal. Dê-se ciência ao Ministério Público e às defesas. PUBLIQUE-SE ESTA DECISÃO. Outras providências: venha a FAC devidamente atualizada e esclarecida. 2 - Intime-se a Equipe Técnica, com URGÊNCIA, a fim de que seja realizado contato com as vítimas, para agendar entrevista em que realizará estudo de caso. 3 - Deixo de decidir, neste momento, quanto ao requerimento de revogação da prisão preventiva.
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100261-48.2022.5.01.0066 RECLAMANTE: CLARK XAVIER SANTOS RECLAMADO: OURO 18K RIO COMERCIO DE JOIAS LTDA DESTINATÁRIO(S): CLARK XAVIER SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência das informações juntadas aos autos, nos Id's d3a1899 e eee9434. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025. JOSIMAR MACHADO DOS SANTOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CLARK XAVIER SANTOS
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