Rejane Candido Magalhaes
Rejane Candido Magalhaes
Número da OAB:
OAB/RJ 144130
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rejane Candido Magalhaes possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRJ, TRF2, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJRJ, TRF2, TJMG
Nome:
REJANE CANDIDO MAGALHAES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
USUCAPIãO (1)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF2 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067244-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : HERCILIA GUABIRABA DA CUNHA ADVOGADO(A) : REJANE CANDIDO MAGALHAES (OAB RJ144130) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda judicial ajuizada por HERCILIA GUABIRABA DA CUNHA em desfavor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando o ressarcimento dos valores indevidamente transferidos via PIX de sua conta bancária, além de compensação por danos morais em razão de falha na prestação do serviço bancário. Há relação de consumo a atrair as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Autos instruídos com extrato dos valores transferidos (Evento 1, EXTR10), Boletim de Ocorrência (Evento 1, COMP12), Protocolo de contestação administrativa no corpo da inicial e demais documentos necessários. 1) Defiro a gratuidade de justiça, na forma do art. 99, § 3º, do CPC. 2) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito : | Planilha atualizada de cálculo referente às verbas materiais que pretende receber. | Extratos bancários referentes ao período dos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à primeira transferência indevida via pix (reunidos é um único documento PDF), a fim de analisar o perfil do consumidor; 3) Tendo em vista que a(s) parte(s) ré(s) possui(em) maiores e melhores condições de apresentar as provas necessárias para a adequada instrução do feito, INVERTO O ÔNUS DA PROVA , nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 4) CITE(M)-SE a(s) Ré(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias , manifeste(m)-se sobre a possibilidade de conciliação , deduzindo, se for o caso, os termos de proposta, ou apresente contestação , impugnando especificadamente os fatos constantes da inicial (Art. 336, 341 e 434 CPC, art. 9º da Lei 10.259/2001 e Art. 11, § 4º do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais). Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias , quanto ao seu teor. 5) Intime-se a instituição financeira ré para, no mesmo prazo da contestação , informar/comprovar: (i) logs de acesso (IP, hora, data, geolocalização) referente ao dispositivo eletrônico utilizado para a realização das transferências via PIX aqui contestadas; (ii) informações relativas à instituição financeira / conta bancária / local físico da agência de destino dos valores, bem como do seu respectivo titular; (iii) informações a respeito dos limites definidos para transferências viz PIX no aplicativo bancário da parte autora (limites diurno, noturno, dias de semana, finais de semana, modo rua etc), informando nos autos se houve alteração destes limites antes das transferências realizadas; (iv) informações a respeito das cautelas necessárias adotadas pela instituição a fim de impedir/dificultar a ocorrência destas transferências fraudulentas; (v) informações a respeito de mecanismos tecnológicos utilizados pela instituição financeira para garantir a segurança dos ativos dos clientes frente a notória onda de fraudes bancárias no país, e se tais mecanismos acusaram indícios de fraudes quando das transferências realizadas; (vi) se houve a adoção do MED ou qualquer outra medida de bloqueio cautelar dos valores após a verificação de possível indício de fraude ou comunicação po parte da autora; (vii) se as contas / destinatários dos valores transferidos são de potencial conhecimento da parte autora, informando nos autos se a parte autora já realizou transferências anteriores semelhantes aos mesmos destinatários; (viii) informações a respeito dos logs de acesso dos dispositivos eletrônicos utilizados para movimentação bancária antes e depois das datas em que ocorreram as transações indevidas via PIX impugnada nos autos; (ix) comprovar o cumprimento do art. 39-B da RESOLUÇÃO BCB Nº 1, DE 12 DE AGOSTO DE 2020, cumprindo o seu dever de bloquear cautelarmente transferências pix que destoem do perfil do cliente; (x) comprovar a adoção dos mecanismos mínimos de segurança da entrada e da saída de recursos nas contas transacionais por meio de transações Pix, conforme art. 89 da Resolução BC 01/2020. (xi) se há e quais são os procedimentos internos para verificação de transações suspeitas, considerando o perfil do consumidor e o seu dever contratual de gerir com segurança os recursos dos seus correntistas. Registro que incumbe à entidade Ré fornecer ao Juízo todas as informações relativas ao objeto da lide, sendo que, na hipótese, é detentora das informações indispensáveis ao correto julgamento do feito, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001 , podendo sua inércia em esclarecer determinado ponto ser interpretada em seu desfavor quando do julgamento do mérito, considerando a inversão do ônus probandi. 6) Apresentada defesa nos autos, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 10 (dez) dias , especificamente ao contestado e notadamente sobre as documentações juntadas e todas as alegações de fato e de direito que possam infirmar o direito autoral. 7) Citada(s) validamente a(s) parte(s) ré(s), com ou sem apresentação de defesa, e estando os autos devidamente instruídos com as documentações necessárias , volte-me conclusos para sentença.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte ré, em regular contraditório, acerca da manifestação e documentação carreada a fls. 680/687, na forma do artigo 487, § 1º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação ou decorridos, certificados, conclusos.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 Ato Ordinatório Processo: 0842730-24.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS LOPES SOBRINHO RÉU: BANCO AGIBANK Cumpra-se venerável acórdão. RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0840391-92.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZILDMAR ISAAC MARTINS VILELLA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Cumpra-se venerável acórdão. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0821198-57.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA LUCI VIEIRA TEIXEIRA RÉU: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A 1.Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte autora e o risco de dano irreparável, com fundamento no artigo 300 do CPC/15, DEFIRO a tutela de urgência para que a ré autorize a realização dos exames necessários para o tratamento da parte autora e a aplicação dos medicamentos prescritos durante o tempo indicado na receita médica (index 204144680)em clínica ou hospital conveniado da rede do plano de saúde, no prazo de 24 horas, sob pena de multa única arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Intime-se por Oficial de Justiça plantonista conforme Provimento CGJ 66/2022. 2.Considerando o disposto na Resolução no 350 de 2020 do CNJ, que trata no artigo 1º, II, da “cooperação interinstitucional entre os Órgãos do Poder Judiciário e outras entidades, integrantes ou não do sistema de justiça, que possam, direta ou indiretamente, contribuir para a administração da justiça.” Considerando que RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 483, DE 29 DE MARÇO DE 2022, dispõe que: “A ANS é responsável pela atividade de fiscalização do setor privado de assistência à saúde para apurar o descumprimento de todo e qualquer contrato, independente da data de sua celebração”.(artigo 1º, §1º) “Todas as demandas que se enquadrem nas definições do parágrafo único do art. 5° recepcionadas pela ANS por quaisquer de seus canais de atendimento serão automaticamente registradas no procedimento da NIP. § 1° São consideradas demandas de reclamação aquelas em que o beneficiário ou seu interlocutor relate o descumprimento de normas legais, regulamentares ou contratuais obrigatórias por parte de operadora. §2º No registro de reclamação o interlocutor deverá indicar o vínculo que possui junto ao beneficiário e informar se o beneficiário ou seu representante legal tem conhecimento da reclamação. §3º Para o registro da demanda de reclamação, deverá ser apresentado o número de protocolo gerado pela operadora em seus serviços de atendimento. §4º No caso de cobertura assistencial para procedimentos solicitados em caráter de urgência e emergência será dispensado o fornecimento do número de protocolo para registro da reclamação.” (artigo 6º) Considerando o disposto no Enunciado 32, do Fonajus: “A petição inicial nas demandas de saúde deve estar instruída com todos os documentos relacionados com o diagnóstico e tratamento do paciente, tais como: doença com CID, histórico médico, exames essenciais, medicamento ou tratamento prescrito, dosagem, contraindicação, princípio ativo, duração do tratamento, prévio uso dos programas de saúde suplementar, indicação de medicamentos genéricos, entre outros, bem como o registro da solicitação à operadora e/ou respectiva negativa.” (Redação dada na VI Jornada de Direito da Saúde - 15.06.2023) Considerando que o aumento da qualidade e eficiência da atividade fiscalizatória da ANS certamente contribuirá para o melhor atendimento aos consumidores e, consequentemente, a diminuição da judicialização da saúde, DETERMINO QUE A PARTE AUTORA JUNTE AOS AUTOS, EM 5 DIAS, O NÚMERO DO NIP (PROCEDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE INTERMEDIAÇÃO PRELIMINAR) GERADO NO SITE DA ANS RELATIVO AO PROBLEMA TRAZIDO NESTE PROCESSO JUDICIAL, QUE SERÁ CONSIDERADO DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. 3 - Cite-se e/ou intime-se o réu para apresentar contestação (que deverá ficar, desde logo, liberada para consulta pela parte autora), no prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia, o que significa que serão presumidamente verdadeiras as alegações iniciais e proferida sentença imediatamente. Na mesma oportunidade e no mesmo prazo, deverá, ainda, dizer se manifesta interesse em produzir prova em audiência, desde logo especificando e justificando-as, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado. Decorrido o prazo concedido, certifique-se e voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0821198-57.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA LUCI VIEIRA TEIXEIRA RÉU: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A 1 - Index 204144660 - Documento(s) com baixa qualidade gráfica. Regularize(m)-se. 2 - O(s) documento(s) acima mencionado(s) deverá(ão) ser juntado(s) através de fotocolorida extraída do documento originalou documento nativamente digital, com boa resolução gráfica (nitidez) e sem edição de imagem. 3 - Prazo: 5 dias úteis, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular
-
Tribunal: TRF2 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039603-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : CLAUDIA LUCI DA SILVA VIEIRA ADVOGADO(A) : REJANE CANDIDO MAGALHAES (OAB RJ144130) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de auxílio-doença, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por invalidez. Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em nome do autor, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo. Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada.
Página 1 de 3
Próxima