Ediana Dias Caldas

Ediana Dias Caldas

Número da OAB: OAB/RJ 145250

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ediana Dias Caldas possui 90 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJMG, TRT1, TRF2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 90
Tribunais: TJMG, TRT1, TRF2, TJDFT, TJPB, TJRJ
Nome: EDIANA DIAS CALDAS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
90
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19) PROCEDIMENTO SUMáRIO (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) DISSOLUçãO E LIQUIDAçãO DE SOCIEDADE (6) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao exequente para dar integral cumprimento ao determionado no despacho index 935
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0814085-44.2023.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLD STAR EXECUTADO: PAULO CESAR DA SILVEIRA CORREA ID. 210648895: Ao exequente para que recolha as custas para intimação do executado acerca da penhora. NITERÓI, 22 de julho de 2025. ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0016861-07.2010.8.19.0002 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 10 VARA CIVEL Ação: 0016861-07.2010.8.19.0002 Protocolo: 3204/2022.00920451 APTE: JOAO JOSE DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO: PAULO CESAR ROCHA CAVALCANTI JUNIOR OAB/RJ-154118 ADVOGADO: HENRIQUE TOSTES PADILHA FILHO OAB/RJ-034680 APDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLD STAR ADVOGADO: EDIANA DIAS CALDAS OAB/RJ-145250 Relator: DES. INES DA TRINDADE CHAVES DE MELO DESPACHO: Em Mesa - Sessão Virtual. (ef)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fls. 465/466 - Diga o embargante, no prazo de 5 dias.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Aline de Almeida Figueiredo - Juiz em Exercício do Cartório da 4ª Vara Cível da Regional de Bangu, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Rua Silva Cardoso, 381 CEP: 21810-031 - Bangu - Rio de Janeiro - RJ e-mail: ban04vciv@tjrj.jus.br, tramitam os autos da Classe/Assunto Procedimento Comum - Defeito, Nulidade Ou Anulação / Ato Ou Negócio Jurídico; Dano Moral Outros - Cdc; Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar, de nº 0028866-51.2021.8.19.0204, movida por GEISON MIRANDA DE BRITO em face de WINNER TEAM LTDA - NOME FANTASIA: JG SERVIÇOS FINANCEIROS, objetivando a citação. Assim, pelo presente edital CITA o réu WINNER TEAM LTDA - NOME FANTASIA: JG SERVIÇOS FINANCEIROS - CNPJ: 29.656.763/0001-77, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC). Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, Vinte um de julho de dois mil e vinte cinco.. Eu, Mirella Silva da Fonseca - Estagiário - Matr. 120000046783, digitei. E eu, Ana Cristina Philigret da Silva Parreira de Siqueira - Subst. do Resp. pelo Expediente - Matr. 01/25988, o subscrevo.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    1) A proposta de rateio da AJ de ID 12936, foi impugnada pelos credores de ID 12.936 (MARIA CRISTINA CORREIA RESENDE); 12.95 e 13039 (EDJA ALVES DE SOUZA); 13017 (GUILHERME ROCHA PECLAT); 13043 (SIMONE MARIA CABRAL POIER) A impugnação de ID 12.962 e 12981 (ISRAEL ALVES DE OLIVEIRA E OUTRA), versa quanto a forma de rateio sugerida e o descumprimento da transação celebrada entre o Grupo Máxima e a Massa Falida. ID 13.060 - Em sua petição, o Administrador Judicial apresenta novas premissas de rateio para distribuição de recursos líquidos, após o pagamento dos credores extraconcursais, entre os 332 (trezentos e trinta e dois). Pretende o pagamento integral de 315 (trezentos e quinze) créditos, equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) dos credores da Classe I, com o pagamento parcial de 17 (dezessete) credores. Pugna pelo deferimento das seguintes providências: a) apresenta as premissas de rateio aos credores trabalhistas que receberão até R$ 70.315,51 (setenta mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e um centavos) cada. Nesta metodologia, não restará saldo devedor nas contas judiciais; b) requer autorização para que seja realizado o pagamento dos créditos concursais (classe I) e extraconcursais; c) informa a parcial alteração dos credores extraconcursais; d) requer a publicação de Edital de Pagamento aos Credores, a fim de dar-lhes ciência do rateio, bem como para que informem seus dados bancários e venham a dirimir suas dúvidas pelo e-mail pagamentomarsans@licksassociados.com.br; e) informa que a Administração Judicial identificou potenciais ativos para serem arrecadados em prol dos credores, cujos esclarecimentos serão prestados após a análise das decisões que foram anuladas no âmbito da Justiça Federal, relacionadas ao Sr. Alberto Youssef. O Ministério Público (ID 13245) apresenta manifestação favorável aos requerimentos da AJ principalmente no que se refere aos parâmetros de rateio em favor dos credores. ID 13073 (JOELMA OLIVEIRA DOS SANTOS) e 13080 (TATHIANA CHEDID VIEIRA ALVES)- Apresentam novas impugnações à lista de rateio cujo valor a ser pago a credora seja menor do que já estabelecido anteriormente e aceitam o valor de R$ 8.442,72, como pagamento da 1ª parcela do montante a ser pago. ID 13158- O credor Eduardo Roberto Reis, impugna o seu valor apresentado na lista de ID 13069. EIS O RELATO. DECIDO. Cuida-se de apreciar premissa de rateio apresentada pelo AJ, com vistas ao início do pagamento dos credores da classe I, trabalhista. QGC consolidado, já com retificações, foi apresentado pelo AJ no ID 10879, cujo edital foi publicado no ID 10913. Houve decisão de ID 12265, item 2, determinando à AJ a apresentação de premissas para o início dos pagamentos referentes aos credores da Classe I e a unificação das contas judiciais vinculadas ao processo. Nova decisão, no ID 13023, deferiu o pagamento de 60% da remuneração do Administrador Judicial, e determinou sua manifestação sobre todos os requerimentos pendentes de sua análise e impugnações ao plano de pagamento apresentada. Verifica-se dos autos que já foram apresentadas três premissas de rateio (ID's12.730, 12.872, 13.059), e todas foram alvo de impugnações de credores trabalhistas. A última premissa, no ID 13059, foi alvo das impugnações de ID 13073, 13080 e 13158. A Administração Judicial, no ID 13223, já apresentou manifestação quanto às impugnações de ID 13073 (JOELMA OLIVEIRA DOS SANTOS) e 13080 (TATHIANA CHEDID VIEIRA ALVES). O que se verifica no presente feito é uma avalanche de manifestações apresentadas pelos credores a cada nova premissa apresentada pela AJ o que vem tumultuando e atrasando o andamento do feito. Da mesma forma, os questionamentos quanto a descumprimento da transação da Massa Falida com o Grupo Máxima não merecem prosperar, considerando os termos do Acordo homologado (sentença proferida nos autos nº 0266060-36.2018.8.19.0001, transitada em julgado), que já foram questionados pelo credor ISRAEL ALVES DE OLIVEIRA, nestes autos, e objeto de Embargos de Declaração com decisão no ID 11647, complementada pela decisão de 11746, irrecorrida. Todavia, as premissas apresentadas pela Administração Judicial não têm previsão na legislação falimentar, sendo o rateio proporcional um princípio legal aplicado em situações de concurso de credores da mesma natureza. Nesse sentido é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCURSO DE CREDORES. FORMA DE RATEIO. PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO AO VALOR DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS. ART.962 DO CC. PRECEDENTE. LIMITAÇÃO A 150 SALÁRIOS-MÍNIMOS. ART. 83, I, DA LEI 11.101/05. INAPLICABILIDADE. REGRA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE USO DA ANALOGIA. CONCURSO ESPECIAL E CONCURSO UNIVERSAL QUE APRESENTAM NATUREZA E CARACTERÍSTICAS DISTINTAS. RECURSO PROVIDO. (REsp n. 1.989.088/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 3/5/2022, DJe de 5/5/2022) . Dessa forma, a despeito da manifestação favorável do MP. DETERMINO: (a) Venha proposta de rateio, que deve contemplar a totalidade dos credores da classe I, constantes do QGC de ID 10879- tacitamente homologado pela decisão de ID 12265 que determinou o início dos pagamentos. Certo que, qualquer plano de pagamento deve prever o rateio proporcional ao crédito de cada credor, a fim de garantir o par conditio creditorum. (b) Venha nova minuta do Edital de Pagamento aos Credores, a fim de dar-lhes ciência do rateio, bem como para que informem seus dados bancários diretamente ao AJ pelo e-mail pagamentomarsans@licksassociados.com.br; (c) Providencie o cartório o saldo atualizado da conta da massa; (d) Defiro a alteração requerida pelo AJ dos credores extraconcursais. 2) ID 13185- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ISRAEL ALVES DE OLIVEIRA, per si como credor extraconcursal e na qualidade de patrono de diversos credores trabalhistas, ante suposta omissão constante da decisão de ID 13104, ao deixar de mencionar sua petição de ID 12981, noticiando o descumprimento da transação celebrada entre o Grupo Máxima e a Massa Falida a fim de que a AJ seja instada a respondê-la. A AJ, no ID 13223, apresentou esclarecimentos aos questionamentos no que concerne ao rateio impugnado, tendo apresentadas novas premissas de pagamento Quanto aos demais pleitos, o Administrador Judicial ressalta que versam sobre matérias preclusas e desta forma, causam estranheza e tumulto processual ao serem trazidos aos autos às vésperas da iminência da realização do rateio. Argumenta que, para além da prática de atos contraditórios há violação à coisa julgada e reexame de matéria preclusa. O direito à ação e o direito de petição são garantias fundamentais que asseguram o acesso à justiça e aos Poderes Públicos, nos termos do art. 5°, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal. Entretanto, a Lei coíbe o abuso desse direito. O MP, no ID 13245, opina pela rejeição dos embargos. EIS O RELATO. DECIDO. Recebo os ED por tempestivos, no mérito NEGO-LHES acolhimento, uma vez que a decisão não se ressente da alegada omissão. O que deseja o peticionante é reabrir discussão sobre o tema já ultrapassada pelas decisões de ID 11647, complementada pela decisão de 11746, irrecorrida. 3) ID 13108- Relatório apresentado pela AJ. Aos interessados, Falida e MP. 4) ID 13133; 13138; 13141; 13144; 13147; 13150; 13153; 13156; 13162; 13165; 13168; 13171; 13174; 13177; 13180; 13183- Os credores informam os dados bancários de seu patrono para expedição de mandado de pagamento. Ao AJ para ciência. 5) ID 13135- Venha os dados bancários do credor. 6) ID 13229- A credora indica conta corrente de sua patrona. À AJ para ciência. 7) ID 13208, 13210; 13212; 13215; 13218; - Os credores MARIA CRISTINA CORREIA RESENDE, ANA LÚCIA FERREIRA RIVEIRO, LUIZ GONZAGA VIEIRA, PAULO DO ESPIRITO SANTO BATISTA, LUCÍLIA ARÊAS GONÇALVES PINTO, informam seus dados bancários. À AJ para ciência. 8) ID 13233- CARLOS COSTA PEREIRA DA COSTA MARTIGNON, ex-sócio da falida, que, ante alteração de seu sobrenome, em virtude de casamento, requer autorização judicial para emissão de passaporte, comunicando que as restrições no presente processo não impedem a renovação de seu passaporte. No ID 13245, não houve oposição do MP. OFICIE-SE à Polícia Federal informando que não há óbice deste juízo para a renovação do passaporte.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Junte-se a petição indicada no sistema, que ora aprecio. Retifique-se a autuação, fazendo constar ÍTALO D'ALMEIDA PESSANHA TERRA no polo passivo da ação. Indefiro a penhora online requerida pelo exequente, ao menos por ora, eis que o novo executado sequer foi citado. Venha a indicação do endereço do executado, no prazo de 5 dias. Após, cite-se em execução.
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