Saul Dos Santos

Saul Dos Santos

Número da OAB: OAB/RJ 146225

📋 Resumo Completo

Dr(a). Saul Dos Santos possui 140 comunicações processuais, em 92 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT5, TRF3, STJ e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 92
Total de Intimações: 140
Tribunais: TRT5, TRF3, STJ, TJRJ, TRT1, TRF4, TRF2, TRT3, TRT20, TRF6
Nome: SAUL DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
140
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5076701-05.2024.4.02.5101/RJ RELATOR : LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA REQUERENTE : ARTHUR LIMA AZEVEDO DE ABREU PUGLIA ADVOGADO(A) : SAUL DOS SANTOS (OAB RJ146225) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 41 - 29/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 31 - 27/05/2025 - Determinada a intimação
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5076838-84.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE : MIGUEL FONSECA NETTO ADVOGADO(A) : SAUL DOS SANTOS (OAB RJ146225) DESPACHO/DECISÃO 01. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as declarações completas de ajuste de imposto de renda do período sobre o qual pretende as restituições. 02. Cumprido, intime-se a União na forma do art. 535 do CPC. 02.1 Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 05 (cinco) dias e, na sequência, voltem conclusos para decisão. 03. Não havendo impugnação, proceda-se nos termos do artigo 535, § 3º do CPC, com a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do requerente. 04. Com a expedição, dê-se vista às partes da RPV expedida, pelo prazo peremptório de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023-CJF, para fins exclusivamente de conferência dos dados cadastrados. 05. Juntadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis , proceda-se à transmissão (envio definitivo) da requisição ao eg. Tribunal Regional Federal da 2º Região. 06. A fim de atender ao disposto no art. 50 da Resolução 822/2023-CJF, comunicada pelo eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, dê-se vista às partes, por 05 (cinco) dias. 07. Após, venham conclusos para extinção do cumprimento de sentença.
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3381c23 proferido nos autos. Vistos, etc. Por infrutíferas as tentativas de execução com as ferramentas à disposição deste Juízo, intime-se o autor, de forma derradeira, para que forneça novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Fica o autor ciente de que seu silêncio configurará o descumprimento da determinação judicial e o início da fluência do prazo prescricional, com o consequente sobrestamento do processo pelo prazo de dois anos, na forma do caput do art. 11-A, caput, e §1º, da CLT c/c art. 128, parágrafo único, do Provimento nº 4/GCGJT/2023. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO FERNANDES LOURENCO
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 29 de julho de 2025 Processo n° 5000482-29.2024.4.03.6133 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 04-09-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: ADRIANO ASSIS DA SILVA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5012404-17.2023.4.02.5103/RJ RELATORA : Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO RECORRIDO : JOAQUIM LUIZ DE FREITAS MONTEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : SAUL DOS SANTOS (OAB RJ146225) trIBUTÁRIO. imposto de renda. "Indenização Folga 140,5% Offshore, Indenização Folga S. Base, ABONO PECUNIARIO, 1/3 AD. CONST. ABONO e MEDIA DE ABONO" não incidência. caráter indenizatório. tese firmada pela TNU no PEDILEF 50280056720164047200. FERIADO COM PERCENTUAL 140,5 % e  DIARIA DE VIAGEM. rubricas não indicativas de conversão em pecúnia da folga não gozada.  Recurso da União Federal conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado da parte ré, reformando parcialmente a sentença recorrida, para julgar improcedente a pretensão autoral com relação às rubricas FERIADO COM PERCENTUAL 140,5 % e DIARIA DE VIAGEM, na forma da fundamentação supra. Sem condenação em honorários, por se tratar de recorrente vencedor, ainda que em parte. Sem custas. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal in albis, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem. Acordam os integrantes da 6ª Turma Recursal, REFERENDAR a presente decisão, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a80f37 proferido nos autos. Cumpra o autor o despacho anterior, em 10 dias. O Autor fica ciente que, após este prazo, não havendo andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se em execução frustrada, aguardando o prazo que trata o art. 11-A, da CLT, com redação estabelecida pela Lei nº 13.467/2017. Ultrapassado o prazo prescricional, voltem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PIERRE DE MATTOS FULY
  8. Tribunal: STJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    REsp 2220186/RJ (2025/0226060-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE : SUELLEN LEOCADIO PEREIRA ADVOGADO : SAUL DOS SANTOS - RJ146225 RECORRIDO : BRADESCO SAUDE S/A. ADVOGADO : JAIME HENRIQUE PORCHAT SECCO - RJ129059 DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial, apresentado por SUELLEN LEOCADIO PEREIRA, com fulcro no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de SUELLEN LEOCADIO PEREIRA, verifica-se que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, trazendo apenas dispositivos constitucionais. O STJ já decidiu ser incabível o Recurso Especial que visa discutir violação de norma constitucional porque, consoante o disposto no art. 102, III, da Constituição Federal, é matéria própria do apelo extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido: “Não cabe a esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivo ou princípio constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal”. (AgInt nos EREsp 1.544.786/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 16.6.2020.) Confiram-se ainda os seguintes julgados: EDcl no REsp 1.435.837/RS, Rel. Ministro Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe de 1º.10.2019; EDcl no REsp 1.656.322/SC, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe de 13.12.2019. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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