Danielle Lins Da Silva

Danielle Lins Da Silva

Número da OAB: OAB/RJ 147002

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danielle Lins Da Silva possui 42 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRT1, TJMG
Nome: DANIELLE LINS DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0808830-94.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE LINS DA SILVA RÉU: SUMATEX PRODUTOS QUIMICOS LTDA Ao perito, para que se manifeste informando se aceita o encargo e apresente proposta de honorários, conforme decisão de index 179080672. Às partes, conforme decisão de index 179080672. RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. DEBORA SILVA DOS SANTOS SEVERINO
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que, decorrido o prazo, os interessados não movimentaram os autos.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 265-D, 267-D E 269-D, LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0908512-02.2024.8.19.0001 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se, na verdade, de Ação Declaratória de Inexistência de União Estável, através da qual a autora pretende comprovar que o relacionamento havido com o demandado não ultrapassou a esfera de um namoro, que não alcançou o status de união estável, apesar da Escritura Pública firmada por ambos, que ora pretende anular. Cumpre observar que a anulação da Escritura Pública Declaratória de União Estável é ato secundário, que depende, num primeiro momento, da verificação dos requisitos necessários à configuração da união, pois a sua anulação é questão meramente acessória, que somente poderá ser efetivada caso não estejam presentes os pressupostos da união. A questão patrimonial será decidida concomitantemente, sendo, da mesma forma, um ato secundário à pretensão principal. O réu devidamente citado, id 165295814 (09/01/2025), não apresentou contestação (id 182057521). A decisão do id 184992401 (10/04/2025) decretou a revelia do demandado e determinou a manifestação em provas. Manifestação em provas da parte autora (id 190301131) requerendo a produção de prova testemunhal, depoimento pessoal do réu e provas supervenientes. É o breve relatório. Não havendo preliminares a serem dirimidas, dou o feito por saneado, por estarem presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Controvertida a questão concernente a validade do documento assinado pelos companheiros em 2018, por entender a autora existir tão somente namoro, apesar do documento assinado. Ultrapassada a questão do reconhecimento da união estável, se mostra controverso a repercussão patrimonial, com a consequente partilha dos bens amealhados de forma onerosa durante a convivência. Atribuo à autora o ônus da comprovação dos vícios existentes na escritura de união estável, lavrada pelas partes em 2018, bem como a participação do réu na formação do patrimônio do casal, comprovando com extratos, declarações de bens e eventuais recibos que os bens foram adquiridos com recursos oriundos de doação de sua genitora, no período da alegada união estável. Atribuo ao réu a prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão autoral, ou seja, a inexistência de vício a macular a validade da escritura firmada. Quanto à partilha, deverá ser comprovado que os bens foram adquiridos com recursos oriundos da economia do casal, na constância da união. Para esta finalidade, defiro as seguintes provas: 1 - Prova documental superveniente, no prazo de 05 dias, observado o parágrafo único, do art. 435, do CPC. 2 - Prova oral, consistente no depoimento pessoal do réu e na inquirição das testemunhas que sejam arroladas, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 3- Designo Audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 23 de setembro de 2025, às 14:00 horas. Nos termos do art. 455, do NCPC, compete aos patronos das partes intimar as testemunhas, que tenham sido por eles arroladas, do dia, da hora e do local da audiência designada, procedendo-se consoante o disposto no § 1º, do art. 455, facultado o comparecimento, independentemente de intimação, nos termos do § 2º, do mesmo dispositivo, cabendo, nesta hipótese, a perda da prova, caso as testemunhas não compareçam. RIO DEJANEIRO, 1 de julho de 2025. FLORENTINA FERREIRA BRUZZI PORTO Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao Ministério Público acerca de id. 427/429.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, conforme requerido às fls. 818, considerando que se trata de valor incontroverso. Após, intime-se a ré para que comprove o pagamento da diferença apontada às fls. 818, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ficam as partes cientes de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ORDINATÓRIO Às partes sobre manifestação do perito em pdf 1252 DRCG 01/32960
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