Eduardo Ferreira Oliveira Arraiol
Eduardo Ferreira Oliveira Arraiol
Número da OAB:
OAB/RJ 147691
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Ferreira Oliveira Arraiol possui 143 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT10, TRT1, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
143
Tribunais:
TRT10, TRT1, TRT2, TJRJ
Nome:
EDUARDO FERREIRA OLIVEIRA ARRAIOL
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
143
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (85)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (33)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8519a56 proferido nos autos. Despacho PJe-JT Vistos, etc. Intime-se a ré para se manifestar quanto à impugnação à sentença de liquidação de ID. 9272fe6, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025. LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDESIO S R SANTOS SERVICOS ESCRITORIO EIRELI
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Tribunal: TRT1 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78609db proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 28/6/2025, id 358421b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 26/6/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos . RIO DE JANEIRO/RJ , 04 de agosto de 2025 MARCELA BRANTA PORTELLA Assessor DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao(s) Recorrido(s) para contrarrazões. Contrarrazoado(s) ou decorrido in albis, remetam-se os autos ao E TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WALLACE SANTOS DE JESUS
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Tribunal: TRT1 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78609db proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 28/6/2025, id 358421b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 26/6/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos . RIO DE JANEIRO/RJ , 04 de agosto de 2025 MARCELA BRANTA PORTELLA Assessor DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao(s) Recorrido(s) para contrarrazões. Contrarrazoado(s) ou decorrido in albis, remetam-se os autos ao E TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEAN AMBIENTAL SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTES - EIRELI - KIOTO AMBIENTAL LTDA - PADRAO AMBIENTAL COLETA E TRANSPORTES EIRELI - EPP - EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48911f3 proferida nos autos. Vistos. Arguiu a parte autora incidente de falsidade, em relação ao atestado juntado pelo preposto do réu, sob dois fundamentos: o centro comercial no qual fica localizado o consultório dentário só funciona a partir das 09h00min; a dentista que atendeu o preposto seria companheira deste. Em sua manifestação ao incidente, a parte ré aduziu que podem ser feitos atendimentos antes do horário de abertura do centro comercial, bem como que, o fato de haver a relação pessoal entre a dentista e o preposto, por si só, não tem o condão de contaminar o ato por suspeição. Foi determinado cumprimento de mandado de verificação em relação ao efetivo comparecimento do autor nos horários descritos no atestado exarado e juntado aos autos eletrônicos. O i. oficial de justiça certificou que antes das 09h00min, o controle de entrada de pessoas no referido prédio é feito de forma manual, bem como que, no dia da assentada de id.9d23f94, não houve registro da da entrada do preposto no centro comercial. Em que pese o fato de a relação entre a dentista e o preposto, em tela, não fazer presumir qualquer tipo de fraude, a ausência de controle manual de entrada fulmina o referido documento, pois não há a prova necessária para garantir a presença do preposto do centro comercial. Portanto, acolho o incidente de falsidade, declaro nulo o atestado de id.fe30d5b e declaro, ainda, a confissão do reclamado acerca da matéria fática, na forma do artigo 844 da CLT. Resta encerrada a instrução. Venham-me conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025. MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNDO GONZALEZ ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48911f3 proferida nos autos. Vistos. Arguiu a parte autora incidente de falsidade, em relação ao atestado juntado pelo preposto do réu, sob dois fundamentos: o centro comercial no qual fica localizado o consultório dentário só funciona a partir das 09h00min; a dentista que atendeu o preposto seria companheira deste. Em sua manifestação ao incidente, a parte ré aduziu que podem ser feitos atendimentos antes do horário de abertura do centro comercial, bem como que, o fato de haver a relação pessoal entre a dentista e o preposto, por si só, não tem o condão de contaminar o ato por suspeição. Foi determinado cumprimento de mandado de verificação em relação ao efetivo comparecimento do autor nos horários descritos no atestado exarado e juntado aos autos eletrônicos. O i. oficial de justiça certificou que antes das 09h00min, o controle de entrada de pessoas no referido prédio é feito de forma manual, bem como que, no dia da assentada de id.9d23f94, não houve registro da da entrada do preposto no centro comercial. Em que pese o fato de a relação entre a dentista e o preposto, em tela, não fazer presumir qualquer tipo de fraude, a ausência de controle manual de entrada fulmina o referido documento, pois não há a prova necessária para garantir a presença do preposto do centro comercial. Portanto, acolho o incidente de falsidade, declaro nulo o atestado de id.fe30d5b e declaro, ainda, a confissão do reclamado acerca da matéria fática, na forma do artigo 844 da CLT. Resta encerrada a instrução. Venham-me conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025. MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA LOPES DE FARIAS
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 57fbf26. Intimado(s) / Citado(s) - E.T.E.R.D.R.L. - C.A.S.D.C.E.T.E. - E.P.S. - P.A.C.E.T.E.E. - K.A.L.
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 57fbf26. Intimado(s) / Citado(s) - F.M.M.D.S.
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