Adriana Da Silva Martins Bueno

Adriana Da Silva Martins Bueno

Número da OAB: OAB/RJ 148923

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriana Da Silva Martins Bueno possui 113 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TRF6 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 113
Tribunais: TJRJ, TRT1, TRF6, TST, TRF4, TJSP, TRF2
Nome: ADRIANA DA SILVA MARTINS BUENO

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
113
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1734da proferido nos autos. Despacho      AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA   I - Mantenho o despacho. II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.   MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025. ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1734da proferido nos autos. Despacho      AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA   I - Mantenho o despacho. II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.   MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025. ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ORLANDO GABRIEL RAMOS DA COSTA
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, 0, ROD. CHRISTIANO JOSE DA SLVA JUNIOR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0807850-12.2025.8.19.0028 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de ação de exoneração de alimentos com pedido liminar, ajuizada por Em segredo de justiça, em face de J. M. de S. P. P. Pretende o requerente, a concessão de tutela de urgência determinando a suspensão imediata dos alimentos fixados em favor da ex-cônjuge no processo nº 2007.028.0003706-8. Narra que nos referidos autos, ficou estabelecido que o autor pagaria à ré, a título de prestação alimentícia, o equivalente o 5% de seus ganhos líquidos, além da manutenção do plano de saúde junto à PETROS, com desconto mensal no seu contracheque. Alega que, no entanto, houve drástica modificação das condições do plano de saúde fornecido pela empresa, tornando inviável a manutenção da pensão alimentícia nos termos acordados. É a síntese do essencial. Decido. 1) Recebo a inicial e defiro a gratuidade de justiça. 2) Nos termos do art. 300, §3º do CPC entendo que no caso em tela o perigo é reverso, na medida em que a subtração abrupta de obrigação de natureza alimentar pode trazer situação mais gravosa à parte alimentada, do que à parte alimentante. Deve-se observar que o cancelamento imediato do plano de saúde, sem oitiva da ré, poderia ensejar dano irreparável ou de difícil reparação à sua saúde, caso esta esteja acometida por alguma enfermidade severa. Por isso, indefiro, por ora, a tutela de urgência. 3)Intime-se a requerida, para, querendo, se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência no prazo de cinco dias. Cumpra-se por Oficial de Justiça de plantão. 4) Sem prejuízo, designo audiência de conciliação a ser realizada na Segunda Vara de Família, no dia 22/08/2025, às 15:30 horas. Cite-se a ré por Oficial de Justiça e o autor por meio de seu patrono constituído. Fica ciente a parte ré de que, se a conciliação não tiver êxito, será iniciado automaticamente o prazo para a contestação, na forma do art. 335, I, do CPC/2015. MACAÉ, 18 de julho de 2025. JULIA LINHARES COSTA Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 CERTIDÃO Processo: 0803855-25.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ELIANE MATHIAS NETTO MARQUES RÉU: MUNICIPIO DE MACAÉ Certifico que é tempestiva a réplica apresentada em id:179761615. Às partes para cumprimento da r. Decisão do id. 129306114 - item 4 (4.1, 4.2 - a, b, c - 4.3, 4.4). MACAÉ, 20 de julho de 2025. JOEL DE SOUZA MOTHE
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por ANA LIZ MOTA DE RANGEL e LUCAS MOTA RANGEL, representados por sua genitora, Gabriela dos Santos Mota Rangel, em face de RODRIGO RIBEIRO RANGEL. Decisão à pág. 248 que determinou o depósito em conta judicial vinculada a este processo de eventuais valores retidos a título de pensão alimentícia, conforme consta do TRCT às págs. .237/239. A parte autora juntou a planilha dos valores atualizados às fls. 286/287. Provimento de pág. 299 pela transferência dos valores oriundos do TRCT. Resposta da 1ª Vara do Trabalho de Macaé às págs. 229/330. Certidão cartorária de pág. 339 atestando a inércia dos autores. É o relatório. Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, §1º do CPC. Publique-se.
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b36bf proferido nos autos. ANS DESPACHO PJe Vistos. Fica liberada a apólice de id  ab60b06. Requer o autor a atualização dos valores a ele devidos. Conforme estabelece a Súmula Nº 4 do TRT, em seu inciso II, somente o adimplemento integral da dívida, assim considerado o depósito que propicia o imediato levantamento, fará cessar a contagem de juros moratórios. Deste modo, considerando que os valores remanescentes não foram liberados em razão dos sucessivos recursos interpostos pela ré e, ainda, que a contagem de juros e atualização monetária somente pode cessar quando o valor estiver disponibilizado ao reclamante para levantamento, sem mais possibilidade de recursos, defiro o pedido de atualização. Intime-se o perito para que apresente cálculos de atualização, no prazo de 15 dias. Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º da CLT. Decorrido o prazo sem impugnações, reputo, desde já, corretos os cálculos de atualização elaborados, devendo a segunda ré ser intimada para pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud. Em caso de impugnação, encaminhe-se o processo à Contadoria. MACAE/RJ, 18 de julho de 2025. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDSON SOARES DE CARVALHO
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b36bf proferido nos autos. ANS DESPACHO PJe Vistos. Fica liberada a apólice de id  ab60b06. Requer o autor a atualização dos valores a ele devidos. Conforme estabelece a Súmula Nº 4 do TRT, em seu inciso II, somente o adimplemento integral da dívida, assim considerado o depósito que propicia o imediato levantamento, fará cessar a contagem de juros moratórios. Deste modo, considerando que os valores remanescentes não foram liberados em razão dos sucessivos recursos interpostos pela ré e, ainda, que a contagem de juros e atualização monetária somente pode cessar quando o valor estiver disponibilizado ao reclamante para levantamento, sem mais possibilidade de recursos, defiro o pedido de atualização. Intime-se o perito para que apresente cálculos de atualização, no prazo de 15 dias. Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º da CLT. Decorrido o prazo sem impugnações, reputo, desde já, corretos os cálculos de atualização elaborados, devendo a segunda ré ser intimada para pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud. Em caso de impugnação, encaminhe-se o processo à Contadoria. MACAE/RJ, 18 de julho de 2025. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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