Glaucia Padilha Bernardes Abelane
Glaucia Padilha Bernardes Abelane
Número da OAB:
OAB/RJ 149156
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSP, TRF2, TJRJ
Nome:
GLAUCIA PADILHA BERNARDES ABELANE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016735-77.2025.4.02.5101/RJ RELATOR : EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES AUTOR : ENIO COUTO RAMOS ADVOGADO(A) : GUSTAVO EINLOFT SALVINI (OAB RJ109118) ADVOGADO(A) : GLAUCIA PADILHA BERNARDES ABELANE (OAB RJ149156) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 01/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0829553-43.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO AZAR MIGUEZ, LIDIA CORREIA MIGUEZ RÉU: LEILA MARIA M. DUQUE E. DE AGUIAR DENUNCIADO: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Ao Perito sobre os esclarecimentos requeridos pela parte ou sobre a divergência do assistente técnico, no prazo de quinze dias (CPC/2015, artigo 477, §2º e inciso II). Rio de Janeiro, 1 de julho de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação/r/nEDITAL DE INTIMAÇÃO /r/r/n/n O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Flavio Pimentel de Lemos Filho - Juiz Titular do Cartório da 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar CEP: 22775-055 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ Tel.: 3385-8817 e-mail: btj06vciv@tjrj.jus.br, tramitam os autos da Classe/Assunto Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações; Locação de Imóvel - Inadimplemento, de nº 0008540-75.2009.8.19.0209 (2009.209.008822-5), movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO NAU DA BARRA em face de CATARINA CARDOSO DE MEDEIROS VIEIRA, objetivando INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . Assim, pelo presente edital intimar a ré CATARINA CARDOSO DE MEDEIROS VIEIRA, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias efetue o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais determinados na sentença. conforme disposto no artigo 513, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil. AOS DEZ DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE CINCO. Eu, ______________ Gabriela Aparecida Gomes Ferreira - Estagiário - Matr. 120000046350, digitei. E eu, ______________ Martha Rita de Cassia Echeverria Groberio Caldas - Escrivão - Matr. 01/25923, o subscrevo./r/n
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000947-30.2010.8.26.0220/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guaratinguetá - Embgte/Embgdo: Posto Três Garças Ltda - Embgdo/Embgte: J B da Silva Peças - Embgdo/Embgte: Prefeitura Municipal de Guaratinguetá - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Jair de Souza - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NÃO CONTÉM OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. CARÁTER INFRINGENTE DO RECURSO. MEDIDA MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO QUE NÃO DISPENSA A OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022, DO CPC, COM RESSALVA AO DISPOSTO NO ART. 1.025, DO MESMO DIPLOMA. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Alfonso Rodriguez Fontenla (OAB: 344671/SP) - Luiz Gustavo Matos de Oliveira (OAB: 197269/SP) - Eduardo Estevam da Silva (OAB: 204687/SP) - Jose Savio do Amaral Jardim Monteiro (OAB: 134068/SP) - Adriana Montenegro Viviani Guimaraes Maia (OAB: 127487/SP) (Procurador) - Benedicta Julieta Correa de Siqueira Macedo (OAB: 75192/SP) - Luiz Batista Pereira de Carvalho (OAB: 72329/SP) - Glaucia Padilha (OAB: 149156/RJ) - Margarete de Souza Barbosa Marques (OAB: 167026/RJ) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000947-30.2010.8.26.0220/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guaratinguetá - Embgte/Embgdo: Prefeitura Municipal de Guaratinguetá - Embgdo/Embgte: Posto Três Garças Ltda - Embgdo/Embgte: J B da Silva Peças - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Jair de Souza - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NÃO CONTÉM OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. CARÁTER INFRINGENTE DO RECURSO. MEDIDA MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO QUE NÃO DISPENSA A OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022, DO CPC, COM RESSALVA AO DISPOSTO NO ART. 1.025, DO MESMO DIPLOMA. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriana Montenegro Viviani Guimaraes Maia (OAB: 127487/SP) (Procurador) - José Alfonso Rodriguez Fontenla (OAB: 344671/SP) - Luiz Gustavo Matos de Oliveira (OAB: 197269/SP) - Eduardo Estevam da Silva (OAB: 204687/SP) - Jose Savio do Amaral Jardim Monteiro (OAB: 134068/SP) - Benedicta Julieta Correa de Siqueira Macedo (OAB: 75192/SP) - Luiz Batista Pereira de Carvalho (OAB: 72329/SP) - Glaucia Padilha (OAB: 149156/RJ) - Margarete de Souza Barbosa Marques (OAB: 167026/RJ) - 4º andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0001490-41.2022.8.19.0209 Assunto: Compra e Venda / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0001490-41.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00520149 AGTE: NILSON JOSÉ LACERDA FILHO AGTE: LUCIA CRISTINA RAMOS DA ROSA LACERDA ADVOGADO: GLAUCIA PADILHA BERNARDES DA SILVEIRA OAB/RJ-149156 AGTE: RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL AGTE: TC NEXUS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA ADVOGADO: THIAGO VENTURA DA SILVA OAB/RJ-203739 AGDO: OS MESMOS TEXTO: Ao Agravado, para apresentar contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2024
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte a petição de fls. 744/745, redesigno a ACIJ para o dia 28/08/2025, às 14:30hs, a fim de que seja realizada de maneira virtual. Intimem-se os advogados, que deverão informar seus respectivos e-mails, a fim de que participem da audiência virtual ora designada nestes autos. Frise-se que o acesso à sala de audiências virtual será feito através de um link, que será disponibilizado futuramente .
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1072495-45.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gustavo Annechino de Souza e Almeida - Vistos. Cuida-se de pedido liminar de sustação de protesto. O autora alega que a duplicata sacada pela ré não possui lastro, uma vez que o contrato com a ré previa o pedido de reembolso à operadora do plano de saúde do autor pela ré. Diante da impossibilidade de se provar fato negativo, defiro a sustação do protesto do título n° 26395, uma vez que prestada caução, pelo autor, em dinheiro no valor de R$ 3146,05 (fls. 74)., A presente decisão servirá de ofício, devendo o autor providenciar o protocolo, comprovando-se nos autos, em 5 dias. Tendo em vista a inexistência de setor de conciliação e mediação com capacidade de atender ao elevadíssimo número de ações ajuizadas neste Foro Central diariamente, o que apenas atrasaria e inviabilizaria a rápida solução do litígio, impossibilitando o atendimento do prazo disposto nos arts. 139, II e 334 do CPC, bem como observado o princípio da eficácia e eficiência da prestação jurisdicional, transcritos nos art. 4º do CPC, segundo o qual as partes tem o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, bem como nos artigos 6º e 8º do CPC, a possibilidade de adequação e flexibilização das regras processuais, pelo juiz, prevista no art. 139, VI do CPC, e a viabilidade de auto-composição a qualquer tempo (art. 139, V CPC), com a ausência de prejuízo para qualquer das partes, fica postergada a audiência prévia de conciliação para momento oportuno, e em havendo interesse manifestado por ambas as partes. Nesse sentido, adota-se o entendimento do enunciado nº 35 da ENFAM , o qual balizou: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Tal entendimento segue o parecer do respeitado jurista ARAKEN DE ASSIS, o qual escolia em sua recente obra sobre o Novo Código de Processo Civil que o contato pessoal das partes com o órgão judiciário, cuja participação nas atividades tendentes a reconciliar os litigantes revela-se imperativa, a rigor dos princípios, não é bem visto. Os atos postulatórios principais das partes são basicamente escritos e, na vigência do CPC de 1973, a existência de questões de fato jamais impediu, realmente, o julgamento per saltum, sob o pretexto de o convencimento do órgão judiciário encontrar-se formado. Seguramente, a falta de impugnação mais qualificada à prova documental, desfazendo a fé ou força probante do documento público ou particular produzido pelo autor, predetermina essa atitude usual dos juízes assoberbados com milhares de feitos. Além disso, a audiência aumenta o custo financeiro do processo e consome muito tempo, em especial nas regiões metropolitanas, das partes e de seus procuradores... Não se trata, absolutamente, de aposta certeira... Não está clara a reação à manifesta improdutividade da conciliação e da mediação em determinados casos, recomendando o bom senso que seja dispensada em tais casos. (in Processo Civil Brasileiro, Vol III : parte especial: procedimento comum. Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2015, p. 170) Assim, cite(m)-se para a apresentação de contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada da(s) carta(s) de citação positiva(s) aos autos (art. 231, I e §1º c/c art. 335, III do CPC), sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 e 346 do NCPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, devendo o mesmo observar o disposto nos art. 336, 341, 342, 434 e 437 todos do CPC Desde já fica(m) alertado (s) o(s) réu(s), que, na forma do art. 90, §4º do CPC, se houver reconhecimento da procedência do pedido e, simultaneamente, cumprimento integral da prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade. Deverão as partes, ainda, no referido prazo de 15 dias, na forma do art. 77, V do CPC, declinar o endereço eletrônico (email) para recebimento de intimação, em analogia aos arts. 193, 246, §1º, 270 e 287 CPC, sob pena de multa por litigância de má-fé. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: GLAUCIA PADILHA BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 149156/RJ)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoIndex 312- Diga a parte contrária.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoManifeste-se a parte exequente sobre fl. 512. Após, voltem conclusos para realização das consultas determinadas na decisão retro. Em seguida, ao cartório para juntar as pesquisas. Com as respostas, dê-se vista às partes.
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