Suchilla Maria Tenorio De Oliveira
Suchilla Maria Tenorio De Oliveira
Número da OAB:
OAB/RJ 149602
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJRJ, TRF2
Nome:
SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoInexistem custas finais a serem apuradas. Retornem ao arquivo.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BANCO DIGIO S/A nos autos da ação que lhe move SANDRA FACIROLLI ARARIPE. Sustenta o impugnante, em resumo, a nulidade da citação na fase de conhecimento, ante a ausência de comprovação de que tenha sido recepcionada. Afirma que há certidão nos autos atestando que a realização da citação por meio do portal do TJRJ (index 092), entretanto, não detém cadastro para intimações no sistema do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Alega que foi impedido de exercer o direito de defesa somente tomando ciência da demanda quando intimado por via postal para pagamento voluntário da condenação. Enfim, requer o acolhimento da impugnação, a decretação de nulidade de todos os atos processuais praticados desde a citação e consequentemente a declaração de inexigibilidade do título judicial, ante a nulidade processual indicada. A impugnada manifestou-se (index 211) afirmando que a citação eletrônica da devedora, ora impugnante, ocorreu cinco meses após o registro da empresa no sistema do TJRJ, para fins de citação e intimação por meio do portal eletrônico. Sendo assim, não há que se falar em nulidade. Decido. No tocante à nulidade do ato citatório, verifica-se que a citação da ré na fase de conhecimento foi formalizada por meio do portal eletrônico do TJRJ, em 23/11/2020, na forma prevista no artigo 5º, parágrafo 3º, da Lei 11.419/2006 (index 092). Com efeito, a certidão lavrada no index 247, revestida de fé pública, atesta que a demandada estava cadastrada no SISTCADPJ à época da citação, o que restou comprovado com a juntada do documento de index 216. O artigo 246, § 1º, do CPC, com a redação dada pela Lei nº 14.195 de 2021, dispõe que: Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (...) §1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. Nessa esteira, incumbe às empresas se manterem diligentes quanto às comunicações dos atos processuais realizados por meio eletrônico, arcando com as consequências em caso de não observância. No caso, a citação se deu de modo regular e válido. Não havendo nulidade alguma. Isto posto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. Ao credor para prosseguimento. Intimem-se.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDê-se vista à parte ré/exequente acerca do depósito de fl. 589, referente aos valores requeridos em fl. 586. Após, certifique-se e voltem conclusos.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 253-D, 255-D, 257-D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0808928-25.2025.8.19.0001 Classe: AÇÃO DE PARTILHA (12389) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1) Cumpra-se o v. acórdão, salientando que o desbloqueio das contas de titularidade do réu ocorreu em 09/05/2025, conforme se verifica no id. 192311304. 2) Sem prejuízo, à parte autora, em réplica. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. REGINA HELENA FABREGAS FERREIRA Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso ou em segredo de justiça.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº0829000-22.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O Ao interpor recurso inominado em 15.04.2025, o Autor requereu a concessão da gratuidade de justiça sem anexar qualquer documento idôneo, razão pela qual foi instado a apresentar documentos devidamente discriminados no despacho de ID 1188324999. A intimação do Autor ocorreu por meio de publicação no Diário Eletrônico do dia 08.05.2025. O Autor se manifestou por petição protocolizada em 12.05.2025 para pedir dilaçãode prazo de 15 dias, sendo certo que aberta a conclusão do processo somente em 11.06.2025, não houve apresentação de qualquer documento que corroborasse a hipossuficiência financeira. Nesse sentido, não se pode deferir a dilaçãode prazo em detrimento do devido processo legal, a medida em que não pode o Autor se beneficiar de sua própria inércia, porquanto nenhum fundamento para devolução de prazo declinou. Diante do exposto, face ao decurso do prazo sem demonstração da hipossuficiência financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. Intime-se o Autor para comprovar o recolhimento das custas no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de deserção. Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto
-
Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoExecução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5078778-55.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORENCA ADVOGADO(A) : SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602) EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL SENTENÇA Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 52 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do parágrafo único do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Proceda-se à baixa definitiva dos autos.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049735-05.2024.4.02.5101/RJ RELATOR : JOSE ARTHUR DINIZ BORGES EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : IGOR ROBERTO COELHO VIEIRA ADVOGADO(A) : SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 32 - 26/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 28 - 24/06/2025 - Decisão interlocutória
-
Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Itaguaí , 424, SALA 10, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0806726-40.2024.8.19.0024 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça As partes são legítimas e estão bem representadas. Presentes as condições para o fiel exercício do direito de ação. Presentes os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo. Não há nulidades a declarar, tampouco preliminares. Dou o feito por saneado. Tratando-se de Ação de Alimentos, fixo como ponto controvertido a comprovação da efetiva condição do réu prestar os alimentos com a observância do trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade, a fim de que sejam convertidos em definitivos os alimentos provisórios fixados initio litis nos percentuais então indicados, ou, se for o caso, em percentual diverso, que pode ser em patamar superior ou inferior, devendo as provas abarcarem tais pontos com observância ao artigo 373, incisos I e II, do CPC, uma vez que a hipótese não se insere nos ditames do §1º do artigo 373 do CPC. Dessa forma, em atenção ao direito à tutela satisfativa prevista no artigo 4º do CPC e em prol do artigo 370 do CPC, DEFIRO a produção de prova documental suplementar, a ser juntada aos autos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da presente decisão, quedando-se, como dito, INDEFERIDA a produção de prova oral. No mais, também como prova documental suplementar, DETERMINO QUE O RÉU APRESENTE NOS AUTOS OS EXTRATOS BANCÁRIOS DOS ÚLTIMOS 06 (SEIS) MESES, O REGISTRATO (DOCUMENTO QUE PODE SER OBTIDO POR MEIO DO SISTEMA GOV.BR), BEM COMO AS 03 (TRÊS) ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA, SOB PENA APLICAÇÃO DE MULTA, na forma do artigo 77, inciso IV, parágrafos 1º e 2º do CPC. Eventual consulta aos convênios para obtenção de informações tais como, dados bancários e propriedade de veículos, será comandada, oportunamente, caso necessário. Com a juntada da prova documental suplementar, dê-se vista à parte contrária, na forma do artigo 437, §1º do CPC. Após, voltem conclusos. P. I. Ciência às Defensorias. ITAGUAÍ, 26 de junho de 2025. BIANCA PAES NOTO Juiz Titular
Página 1 de 4
Próxima