Luana Fernandes Nader Damasceno

Luana Fernandes Nader Damasceno

Número da OAB: OAB/RJ 149968

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luana Fernandes Nader Damasceno possui 15 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJRJ e especializado principalmente em RENOVATóRIA DE LOCAçãO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJRJ
Nome: LUANA FERNANDES NADER DAMASCENO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RENOVATóRIA DE LOCAçãO (10) EMBARGOS à EXECUçãO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0892845-39.2025.8.19.0001 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: BATATA INGLESA LTDA. RÉU: RSSC SHOPPING CENTERS S A Venham as custas e taxa judiciária devidas, conforme certidão de ID. 207501100, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025. LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0888064-71.2025.8.19.0001 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: TAC FRANQUIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RÉU: ALS SHOPPING CENTERS S A Concedo à parte autora o direito ao parcelamento das despesas processuais, em 6 (seis) prestações mensais. Providencie o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. RIO DE JANEIRO, 7 de julho de 2025. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0888064-71.2025.8.19.0001 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: TAC FRANQUIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RÉU: ALS SHOPPING CENTERS S A Concedo à parte autora o direito ao parcelamento das despesas processuais, em 6 (seis) prestações mensais. Providencie o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. RIO DE JANEIRO, 7 de julho de 2025. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0851659-70.2024.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WOLLNER COMERCIO E CONFECCOES LTDA, LAURO HENRIQUE WOLLNER, CARLA AQUINO CALARGE WOLLNER, PAULO CALARGE FILHO, CRISTIANA BAPTISTA GOMES EMBARGADO: RSSC SHOPPING CENTERS S A 1) O alegado fato novo não altera as premissas do indeferimento da gratuidade anterior, conforme orientação do STJ: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MASSA FALIDA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA. 1. Embargos de divergência que têm por escopo dirimir dissenso pretoriano entre as Turmas de Direito Público no que tange à existência, ou não, de presunção de hipossuficiência econômica em favor da massa falida para fins de concessão de assistência judiciária gratuita. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que "o benefício da gratuidade pode ser concedido às pessoas jurídicas apenas se comprovarem que dele necessitam, independentemente de terem ou não fins lucrativos" (EREsp 1.015.372/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ 1º/7/2009). Assim, se até as pessoas jurídicas sem fins lucrativos (entidades filantrópicas e beneficentes), cujo objetivo social é de reconhecido interesse público, necessitam comprovar a insuficiência econômica para gozar da benesse, não existe razão para tratar pessoa jurídica falida, que tem seus objetivos sociais encerrados com a decretação da quebra, de maneira diversa. 3. Não há como presumir miserabilidade na falência, porquanto, a despeito da preferência legal de determinados créditos, subsistem, apenas, interesses de credores na preservação do montante patrimonial a ser rateado. Frise-se que a massa falida, quando demandante ou demanda, se sujeita aos ônus sucumbenciais: Precedentes: REsp 1.075.767/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 18/12/2008; REsp 833.353/MG, Rel. p/ Acórdão Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 2/06/2007). 4. Embargos de divergência providos. (EREsp 855.020/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 06/11/2009) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA (LEI N.º 1.060/50) HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. 1. O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser deferido às pessoas jurídicas, sendo mister, contudo, distinguir duas situações: (i) em se tratando de pessoa jurídica sem fins lucrativos (entidades filantrópicas ou de assistência social, sindicatos, etc.), basta o mero requerimento, cuja negativa condiciona-se à comprovação da ausência de estado de miserabilidade jurídica pelo ex adverso; (ii) no caso de pessoa jurídica com fins lucrativos, incumbe-lhe o onus probandi da impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo (EREsp 388.045/RS, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 01.08.2003, DJ 22.09.2003). 2. Tratando-se de massa falida, não se pode presumir pela simples quebra o estado de miserabilidade jurídica, tanto mais que os benefícios de que pode gozar a ¿massa falida¿ já estão legal e expressamente previstos, dado que a massa falida é decorrência exatamente não da ¿precária¿ saúde financeira (passivo superior ao ativo), mas da própria ¿falta¿ ou ¿perda¿ dessa saúde financeira. 3. Destarte, não é presumível a existência de dificuldade financeira da empresa em face de sua insolvabilidade pela decretação da falência para justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita. 4. A massa falida, quando demandante ou demandada, sujeita-se ao princípio da sucumbência (Precedentes: REsp 148.296/SP, Rel. Min. Adhemar Maciel, Segunda Turma, DJ 07.12.1998; REsp 8.353/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Primeira Turma, DJ 17.05.1993; STF - RE 95.146/RS, Rel. Min. Sydney Sanches, Primeira Turma, DJ 03-05-1985) 5 Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 1292537/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/08/2010, DJe 18/08/2010) Logo, mantenho o indeferimento da gratuidade de justiça com a quebra da ré. 2) Comprove-se o recolhimento das custas no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0887465-35.2025.8.19.0001 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: ER CAFE LTDA RÉU: ALS SHOPPING CENTERS S A, RSSC SHOPPING CENTERS S A, CBC SHOPPING CENTERS S A Recolham-se devidamente as custas conforme certidão de autuação ID205479392. RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. RUI LAVOURA ROCHA
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0850550-84.2025.8.19.0001 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: RAIA DROGASIL S/A RÉU: RSSC SHOPPING CENTERS S A Intime-se o autor para recolher complementação de custas conforme certidão ID189086853. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. MARIA TERESA DE SOUZA ALMEIDA
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0862774-54.2025.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DANIEL ESDRAS BAPTISTA DE CARVALHO EMBARGADO: ALS SHOPPING CENTERS S A, RSSC SHOPPING CENTERS S A, CBC SHOPPING CENTERS S A Defiro JG ao embargante. Recebo os embargos à execução. Cite-se o embargado para defesa no prazo legal. Após defesa apreciarei o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular
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