Fabiano Alves Da Silva Macario
Fabiano Alves Da Silva Macario
Número da OAB:
OAB/RJ 150780
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiano Alves Da Silva Macario possui 245 comunicações processuais, em 139 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
139
Total de Intimações:
245
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRT1, TJPR, TRF2, TJMT, TJRS, TRT3
Nome:
FABIANO ALVES DA SILVA MACARIO
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
134
Últimos 30 dias
204
Últimos 90 dias
245
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (72)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 245 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d02f6c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0100335-97.2025.5.01.0551 ajuizada por EDELQUIM MARIA DE LASSALETE FARIA em face de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO e FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: Rejeitar as preliminares arguidas;Julgar extinto o feito sem resolução de mérito quanto aos pedidos de “reflexo de ATS – VPS”, “reflexos de vale-alimentação” e “ATS – VPS”, em razão da inépcia da inicial, por não aduzir causa de pedir correspondente, conforme do art. 330, I e §1º, I, e art. 485, I, CPCJulgar extintos com resolução do mérito as pretensões anteriores a 03/04/2020, observando-se, ainda, o período de suspensão dos prazos prescricionais por 141 dias, nos termos do art. 3º da Lei 14.010/2020, na forma do art. 487, II do CPC;Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da 2ª Reclamada (FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA);no mérito propriamente dito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a Reclamada no pagamento das seguintes verbas: - Saldo de salário de 04 dias; - Aviso prévio de 72 dias; - 13º salário proporcional (08/12 avos); - Férias vencidas 2023/2024 simples + 1/3; - Férias proporcionais (02/12 avos) + 1/3; - Multa de 40% do FGTS; - Multa do artigo 477, §8º da CLT; - Multa do artigo 467 da CLT, devendo a penalidade incidir sobre o montante atualizado de tais parcelas: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, aviso prévio, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS; - Diferenças salariais de reajuste normativo, bem como reflexos em 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%; - Vale alimentação; - Abono previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho; - Diferenças de FGTS; - Intervalos interjornadas; Cumpre à 1ª Reclamado fornecer à Reclamante as guias para soerguimento do FGTS, no prazo de 5 dias após sua intimação pessoal acerca do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa de R$ 2.000,00. Destaca-se que o soerguimento do FGTS fica condicionada ao atendimento dos respectivos requisitos administrativos, conforme Lei 8.036/90. Em caso de descumprimento da obrigação, sem prejuízo da execução da multa imposta, deverá a Secretaria da Vara proceder à expedição de alvará para levantamento dos depósitos do FGTS. Condeno a 1ª Reclamada a proceder a baixa da CTPS do Reclamante, devendo constar como data da dispensa 14/09/2024, considerando a projeção do aviso prévio. Após o trânsito em julgado, a 1ª Reclamada terá o prazo de 5 dias para proceder a anotação na CTPS da Reclamante, a contar da intimação específica para cumprir tal obrigação, devendo a Reclamante apresentar a CTPS em secretaria. Poderá a 1ª Reclamada, alternativamente, proceder a anotação na CTPS Digital da Autora. No caso de ausência injustificada da 1ª Reclamada, deverá a Secretaria proceder à anotação mencionada, a teor do art. 39 da CLT, sem fazer alusão ao processo em curso, aplicando-se multa à 1ª Reclamada no importe de R$ 2.000,00, a ser revertida em favor da Reclamante. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora. Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas é salarial para as seguintes verbas: saldo salarial, diferenças salariais, 13º salário. As demais verbas possuem natureza indenizatória. Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos. Custas pela 1ª Reclamada, no importe de R$ 1.200,00, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 80.000,00. Intimem-se as partes e a União. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDELQUIM MARIA DE LASSALETE FARIA
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d02f6c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0100335-97.2025.5.01.0551 ajuizada por EDELQUIM MARIA DE LASSALETE FARIA em face de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO e FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: Rejeitar as preliminares arguidas;Julgar extinto o feito sem resolução de mérito quanto aos pedidos de “reflexo de ATS – VPS”, “reflexos de vale-alimentação” e “ATS – VPS”, em razão da inépcia da inicial, por não aduzir causa de pedir correspondente, conforme do art. 330, I e §1º, I, e art. 485, I, CPCJulgar extintos com resolução do mérito as pretensões anteriores a 03/04/2020, observando-se, ainda, o período de suspensão dos prazos prescricionais por 141 dias, nos termos do art. 3º da Lei 14.010/2020, na forma do art. 487, II do CPC;Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da 2ª Reclamada (FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA);no mérito propriamente dito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a Reclamada no pagamento das seguintes verbas: - Saldo de salário de 04 dias; - Aviso prévio de 72 dias; - 13º salário proporcional (08/12 avos); - Férias vencidas 2023/2024 simples + 1/3; - Férias proporcionais (02/12 avos) + 1/3; - Multa de 40% do FGTS; - Multa do artigo 477, §8º da CLT; - Multa do artigo 467 da CLT, devendo a penalidade incidir sobre o montante atualizado de tais parcelas: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, aviso prévio, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS; - Diferenças salariais de reajuste normativo, bem como reflexos em 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%; - Vale alimentação; - Abono previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho; - Diferenças de FGTS; - Intervalos interjornadas; Cumpre à 1ª Reclamado fornecer à Reclamante as guias para soerguimento do FGTS, no prazo de 5 dias após sua intimação pessoal acerca do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa de R$ 2.000,00. Destaca-se que o soerguimento do FGTS fica condicionada ao atendimento dos respectivos requisitos administrativos, conforme Lei 8.036/90. Em caso de descumprimento da obrigação, sem prejuízo da execução da multa imposta, deverá a Secretaria da Vara proceder à expedição de alvará para levantamento dos depósitos do FGTS. Condeno a 1ª Reclamada a proceder a baixa da CTPS do Reclamante, devendo constar como data da dispensa 14/09/2024, considerando a projeção do aviso prévio. Após o trânsito em julgado, a 1ª Reclamada terá o prazo de 5 dias para proceder a anotação na CTPS da Reclamante, a contar da intimação específica para cumprir tal obrigação, devendo a Reclamante apresentar a CTPS em secretaria. Poderá a 1ª Reclamada, alternativamente, proceder a anotação na CTPS Digital da Autora. No caso de ausência injustificada da 1ª Reclamada, deverá a Secretaria proceder à anotação mencionada, a teor do art. 39 da CLT, sem fazer alusão ao processo em curso, aplicando-se multa à 1ª Reclamada no importe de R$ 2.000,00, a ser revertida em favor da Reclamante. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora. Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas é salarial para as seguintes verbas: saldo salarial, diferenças salariais, 13º salário. As demais verbas possuem natureza indenizatória. Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos. Custas pela 1ª Reclamada, no importe de R$ 1.200,00, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 80.000,00. Intimem-se as partes e a União. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO - FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c27f783 proferido nos autos. Despacho Pje Vistos e etc. Defiro o requerimento autoral de #id:92734f6. 1. Disponibilize a secretaria a gravação da audiência de #id:374c071 no PJe Mídias, como requerido, certificando nos autos. 2. Ato contínuo, intime-se a recorrida para contrarrazões/recurso adesivo no prazo de 8 dias. 3. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo. BARRA MANSA/RJ, 30 de julho de 2025. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSEANE DE FATIMA LEONCIO SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA ATOrd 0100997-71.2019.5.01.0551 RECLAMANTE: RONALDO SIQUEIRA DE CARVALHO RECLAMADO: MARCIO G NOGUEIRA E FILHOS LTDA - EPP Destinatário(a): MARCIO GOMES NOGUEIRA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. S.ª intimado(a) para tomar ciência do inteiro teor da Sentença Id 358e417, que julgou PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa , nos termos da fundamentação. Prazo: 08 (oito) dias. O/A destinatário(a) acima indicado(a) fica intimado(a), ainda, para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido R$84.452,34 - ID 6110c73, em 15 dias (úteis), sob pena de execução. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam com a chave de acesso 25070914530524200000233395145. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje BARRA MANSA/RJ, 30 de julho de 2025. JOAO MARCELO VALERIANO FURTADO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO GOMES NOGUEIRA JUNIOR
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA ATOrd 0100997-71.2019.5.01.0551 RECLAMANTE: RONALDO SIQUEIRA DE CARVALHO RECLAMADO: MARCIO G NOGUEIRA E FILHOS LTDA - EPP Destinatário(a): SONIA MARIA QUEZADO NOGUEIRA INTIMAÇÃO Fica V. S.ª intimado(a) para tomar ciência do inteiro teor da Sentença Id 358e417, que julgou PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa , nos termos da fundamentação. Prazo: 08 (oito) dias. O/A destinatário(a) acima indicado(a) fica intimado(a), ainda, para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido R$84.452,34 - ID 6110c73, em 15 dias (úteis), sob pena de execução. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam com a chave de acesso 25070914530524200000233395145. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje BARRA MANSA/RJ, 30 de julho de 2025. JOAO MARCELO VALERIANO FURTADO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA QUEZADO NOGUEIRA
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA ATOrd 0100997-71.2019.5.01.0551 RECLAMANTE: RONALDO SIQUEIRA DE CARVALHO RECLAMADO: MARCIO G NOGUEIRA E FILHOS LTDA - EPP Destinatário(a): MARCELO GOMES NOGUEIRA INTIMAÇÃO Fica V. S.ª intimado(a) para tomar ciência do inteiro teor da Sentença Id 358e417, que julgou PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa , nos termos da fundamentação. Prazo: 08 (oito) dias. O/A destinatário(a) acima indicado(a) fica intimado(a), ainda, para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido R$84.452,34 - ID 6110c73, em 15 dias (úteis), sob pena de execução. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam com a chave de acesso 25070914530524200000233395145. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje BARRA MANSA/RJ, 30 de julho de 2025. JOAO MARCELO VALERIANO FURTADO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO GOMES NOGUEIRA
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008168-82.2024.4.02.5104/RJ AUTOR : VANESSA DA SILVA MAURICIO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : FABIANO ALVES DA SILVA MACARIO (OAB RJ150780) ATO ORDINATÓRIO I - De ordem da Portaria nº 001 de 14/04/2016 deste Juízo, tendo em vista a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido. II - Após, observados os termos do caput do art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais. No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os referidos honorários. III - Tudo cumprido, façam os autos conclusos.
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