Soraya Conceicao Teixeira Carneiro

Soraya Conceicao Teixeira Carneiro

Número da OAB: OAB/RJ 151310

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJRJ, TRF2
Nome: SORAYA CONCEICAO TEIXEIRA CARNEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0811302-95.2022.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS E EMPREGADOS APOSENTADOS DOS PATROCINADORES E/OU DOS PARTICIPANTES DA FAPES/BNDES EXECUTADO: RONALDSON MARTINS CORDEIRO DE SOUZA 1 - Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença. 2 - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito demonstrado no id. 182694557 , no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 do CPC5, sob pena de incidência de multa de 10% e fixação de honorários de advogado no patamar de 10%. Desde já fica o devedor intimado para apresentar impugnação, caso assim o deseje, no prazo de 15 dias contados a partir do término do prazo acima referido, conforme previsto no art. 525 do CPC. 3- Sem prejuízo, oficie-se ao XXV JEC com urgência solicitando a penhora no rosto dos autos do valor de R$ R$ 24.456,99 (Vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos) relativo ao crédito que Ronaldson Martins Cordeiro de Souza tenha a receber nos autos do processo 0800269-18.2021.8.19.0211. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0802751-31.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL AUGUSTO CLARISMUNDO DE ALMEIDA RÉU: DREAM HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA, AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA Indefiro o pedido de citação da segunda ré,AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA,em nome da patrona indicada na peça de ID 181477427 tendo em vista a ausênciade qualquer prova de que a referida advogada possuiu poderes especiais para receber citação em nome da empresa ré. Comprove a parte autora a distribuição da Carta precatória já expedida, nos termos do ID 179326747 ou informe como pretende prosseguir, em 05 dias, sob pena de extinção RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025. VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054942-19.2023.4.02.5101/RJ AUTOR : VERA LUCIA MEZES PIMENTEL ADVOGADO(A) : SORAYA CONCEICAO PRAZERES TEIXEIRA (OAB RJ151310) SENTENÇA Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a incluir a parte autora, como beneficiária da pensão por morte cujo instituidor é Manoel da Costa Pimentel, a partir de 25/06/2021. Conforme disposto na fundamentação, o benefício terá caráter vitalício. Com a implantação do benefício de pensão, deverá o INSS, ato contínuo, fazer cessar o LOAS atualmente recebido pela autora (NB: 700.098.051-7. Ev. 79). A Autarquia deverá descontar dos atrasados devidos a título de pensão por morte, a serem pagos por RPV, o montante pago a título de benefício assistencial à autora, referente ao período de 25/06/2021 (marco inicial dos atrasados), até a data da implantação da pensão por morte (período concomitante), devido à impossibilidade de acumulação dos benefícios, conforme previsão legal, nos termos do art. 20 §4º da Lei nº 8.742/93. Havendo a compensação e remanescendo valor a restituir aos cofres públicos, referente ao LOAS, o desconto deverá ser feito através de consignação mensal no benefício de pensão por morte, observado o limite de 20% do valor mensal a ser recebido. Os atrasados deverão ser calculados conforme os critérios de atualização e juros dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, alterado pela Resolução CJF 784/2022. Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802758-23.2024.8.19.0211 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL XXV JUI ESP CIV Ação: 0802758-23.2024.8.19.0211 Protocolo: 8818/2025.00066940 RECTE: DENIZE GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO: SORAYA CONCEIÇÃO TEIXEIRA CARNEIRO OAB/RJ-151310 RECORRIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE OAB/RJ-002255A Relator: PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do(s) recurso(s) e negar-lhe(s) provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art.2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988. Condeno o(s) recorrente(s) nas custas e honorários de 10% do valor da condenação (quando houver) - caso contrário, sobre o valor atribuído à causa - observada, em ambos os casos, a gratuidade de justiça quando deferido o benefício, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0819455-49.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILSON ANDRE VASCONCELOS DE ANDRADE RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando o teor da certidão retro, à parte autora, para requerer o que for de direito.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0808476-35.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERONICA DO CARMO OLIVEIRA VARGES RÉU: AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA Certifique o cartório quanto ao retorno da Carta precatória expedida para fins de citação da ré. Em caso negativo de retorno, por OJA,requer prazo para fornecer nova forma de citação,devendo ser designada nova data para realização da ACIJ. RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2025. VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tendo em vista o que consta no index 2663605, acolhido no index 2665710 do Processo Administrativo 2021-0677873 TJRJ: Afim de contribuir com a celeridade processual, À parte autora para que cumpra o determinado no Comunicado CG nº 390/2018, que dispõe sobre a distribuição das cartas precatórias no TJSP, promovendo a distribuição da Carta Precatória criada nestes autos. (ID 198085647 em anexo)
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0812368-42.2024.8.19.0202 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERESSADO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 4.ª VARA DE FAMÍLIA DE MADUREIRA ( 300 ) REQUERIDO: Em segredo de justiça Diante da petição de id. 197989793 e considerando que a autora e a ré Nicole residem atualmente em outro Estado, retiro o feito de pauta e redesigno nova AIJ para o dia 26/08/2025, às 13:30h. Intimem-se as partes para depoimento pessoal, sendo a parte autora por sua patrona e por OJA e a parte ré por OJA. Defiro a audiência híbrida, por videoconferência para a requerente Rosilda e para a ré Nicole, bem como presencial para a ré Aline. Segue o link para acesso, sendo certo que a audiência será realizada pela Plataforma Teams. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjA4NDMzZGItYzM1NC00NmQ4LTg4M2EtM2RmOGM2NGI0YWVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22f8b02e8c-bde0-4d0f-8f51-215a37d7f73c%22%7d Sem prejuízo, cumpra-se integralmente o determinado no id. 198902663, atendendo-se ao requerido pelo MP no id. 191881811, no prazo de 15 dias. Dê-se ciência à DP e ao MP. RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025. HELENA DIAS TORRES DA SILVA Juiz Titular
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0812368-42.2024.8.19.0202 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERESSADO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 4.ª VARA DE FAMÍLIA DE MADUREIRA ( 300 ) REQUERIDO: Em segredo de justiça Cite-se por OJA a ré Nicole na pessoa de sua representante legal, devendo constar do mandado o endereço informado no id. 197989793. Sem prejuízo, cumpra-se integralmente o determinado no id. 193504678, atendendo-se ao requerido pelo MP, no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025. HELENA DIAS TORRES DA SILVA Juiz Titular
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou