Volgran Matos Pinheiro
Volgran Matos Pinheiro
Número da OAB:
OAB/RJ 152094
📋 Resumo Completo
Dr(a). Volgran Matos Pinheiro possui 196 comunicações processuais, em 122 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF2, TST, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
122
Total de Intimações:
196
Tribunais:
TRF2, TST, TJRJ, TRT1
Nome:
VOLGRAN MATOS PINHEIRO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
155
Últimos 90 dias
196
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (95)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
HABILITAçãO DE CRéDITO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 196 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0817400-28.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACQUELINE GOMES DE OLIVEIRA RÉU: MARCELO EUGENIO OLIVEIRA DE CARVALHO 08646860728 Considerando que a obrigação determinada por sentença se encontra satisfeita, conforme depósito de ID.203227510 , JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Sem custas nem honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono se poderes lhe forem conferidos, com as cautelas de praxe. Após, dê-se baixa e arquivem-se. BELFORD ROXO, 29 de julho de 2025. ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0813693-76.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENILDA GOMES DA SILVA OLIVEIRA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A. HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95. Publicada esta na data da leitura. Caso necessário, publique-se. CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO. CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento. Caso negativo, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoHOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes da presente demanda para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com apreciação do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do NCPC. Sem custas e honorários, consoante o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes. Caso necessário no acordo, expeça-se mandado de pagamento, observados os poderes. Com a comprovação do cumprimento do acordo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0803309-30.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ORLANDO MACHADO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cuida-se de Embargos à Execução opostos pela parte executada alegando excesso de execução. Manifestação da parte embargada id. 208836975, refutando as alegações do embargante. É O BREVE RELATÓRIO. Sem razão o embargante. Isso porque, a embargante teve diversas oportunidades para cumprir com a obrigação, deixando até de comparecer ao juízo a fim de acompanhar a embargada a sua residência para o cumprimento da obrigação.. Assim, e considerando que o valor da multa mostra-serazoável e proporcional, nada a reconsiderar. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS. Custas na forma da lei. Quanto ao mandado de pagamento, aguarde-se a quitação integral e a extinção da execução. Isso porque, pelo que se vê dos autos, que a obrigação permanece descumprida. Assim, em nova oportunidade, deverão as partes para comparecer nesta comarca, a fim de que a parte autora acompanhe os preposto da ré até sua residência para proceder com a instalação do hidrômetro no dia 04/08/2025 às 11:00. Em caso de ausência de uma das partes, deverá a parte presente comparecer ao cartório na mesma data e horário para informar a ausência. Em caso de ausência da ré, será aplicada nova multa pelo descumprimento, que já arbitro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como em caso de ausência da parte autora será considerado desinteresse processual extinguindo a obrigação. BELFORD ROXO, 24 de julho de 2025. ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAudiência Conciliação designada para 14/10/2025 10:05 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0810140-21.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILAINE REGINA COSTA VELASCO RÉU: BRITANIA ELETRODOMESTICOS SA A afirmação de miserabilidade jurídica goza apenas de presunção relativa de veracidade, devendo haver a comprovação da impossibilidade do recorrente arcar com as despesas do recurso, através de comprovante de rendimentos, declaração completa de imposto de renda, ou outros documentos idôneos a demonstrar a renda do recorrente, não sendo suficiente simples informação de isenção do imposto. No caso, a parte recorrente não apresenta documentos necessários para demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Assim, indefiro a gratuidade. Recolham-se as custas, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. DUQUE DE CAXIAS, 25 de julho de 2025. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoVoltem ao Administrador Judicial e M.Público.
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