Carolina Maria Chiesse Graciosa Machado

Carolina Maria Chiesse Graciosa Machado

Número da OAB: OAB/RJ 152711

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Maria Chiesse Graciosa Machado possui 135 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TRF2 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 135
Tribunais: TJRJ, TRT1, TRF2
Nome: CAROLINA MARIA CHIESSE GRACIOSA MACHADO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
135
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (49) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao autor para retirar a carta de crédito em cartório, no prazo de 05 dias OUimprimi-la diretamente no sistema PJE, sob pena de arquivamento.
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015815-36.2021.4.02.5104/RJ AUTOR : WESLEY BRAGA OLIVAR ADVOGADO(A) : CAROLINA MARIA CHIESSE GRACIOSA MACHADO (OAB RJ152711) AUTOR : GLAUCIA GONCALVES DE SOUZA OLIVAR ADVOGADO(A) : CAROLINA MARIA CHIESSE GRACIOSA MACHADO (OAB RJ152711) RÉU : ARTEVERDE ADMINISTRACAO E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : FABIO TEIXEIRA RODRIGUES (OAB RJ204978) ADVOGADO(A) : CARLOS BARBOSA RIBEIRO (OAB RJ129720) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado da fase de conhecimento, intimem-se as partes executadas para que cumpram a obrigação de fazer fixada nesta ação (sentença do evento 54) no sentido de proceder " à rescisão dos contratos ( e consequente anotação de referidas rescisões no RGI ) celebrados entre a parte autora e as rés, para a aquisição/financiamento do imóvel objeto da lide" , comprovando tal efetivação nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa por descumprimento na forma dos arts. 536, §1º e 537, §4º, ambos do CPC 1 , sem prejuízo das cominações do §3º do art. 536 do CPC 2 . Sem prejuízo, intimem-se as partes devedoras , na forma do art. 523 do CPC 3 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpram o julgado, comprovando documentalmente nos autos a efetivação de créditos dos valores descritos pela parte credora no evento 105, através de depósito judicial à disposição deste Juízo, sob pena de incidência do acréscimo das despesas previstas no §1º do art. 523 do CPC e prosseguimento da fase de cumprimento de sentença na forma do §3º do mesmo artigo. Eventual impugnação ao cumprimento de sentença deverá ocorrer no prazo e no modo previstos no art. 525 do CPC 4 , independentemente de penhora ou de nova intimação. Após os prazos acima fixados, intime-se a parte credora para que requeira o que for necessário para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 1. CPC. Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.§ 1o Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.CPC. Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.§ 4o A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado. 2. CPC. Art. 536. § 3o O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência. 3. Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.§ 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.§ 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. 4. Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    A decisão de fls. 150/1 determina o rateio dos honorários do perito, ressaltando-se ser o autor beneficiário da JG. Fl. 270: Intime-se a ré para comprovar depósito judicial de metade dos honorários fixados a fls. 247 em dez dias. Após, ao perito para iniciar os trabalhos.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0806889-37.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : CAROLINA MARIA CHIESSE GRACIOSA MACHADO RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestiva À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência. Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis. Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 29 de julho de 2025. LUCAS HENRIQUE SENA DA SILVA - Estagiário de Cartório
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    À parte autora, pessoa jurídica de direito privado (ME, EPP ou MEI), para que comprove nos autos os seus atos constitutivos, se for o caso, e: 1) Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/serviços/certidoes/emitircertidão); 2) Certidão de Situação Cadastral da Jucerja ou equivalente, devendo constar qual o porte empresarial (ME, EPP ou MEI). Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Assumi a titularidade deste Juízo em 01/11/2024. Primeiro contato com os autos. Intime-se a parte Ré na forma do art. 523 do CPC.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0807086-26.2024.8.19.0007 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo Nome: Em segredo de justiça Endereço: Servidão Doze A, Casa 3, Escadão 1, Santa Rita, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27336-162 Nome: Em segredo de justiça Endereço: Servidão Doze A, Casa 3, Escadão 1, Santa Rita, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27336-162 Nome: Em segredo de justiça Endereço: Servidão Doze A, Casa 3, Escadão 1, Santa Rita, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27336-162 Nome: Em segredo de justiça Endereço: Servidão Doze A, Casa 3, Escadão 1, Santa Rita, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27336-162 Nome: Em segredo de justiça Endereço: Servidão Doze A, Casa 3, Escadão 1, Santa Rita, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27336-162 Polo Passivo Nome: Em segredo de justiça Endereço: Servidão Doze A, Casa 3, Escadão 1, Santa Rita, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27336-162 DECISÃO 01.Indefiro o requerimento formulado pela PGE em ID. 177941822, no que tange especificamente à expedição de ofício às instituições financeiras que já apresentaram as informações requisitadas em conformidade com a quebra de sigilo bancário determinada no ID. 149708295. A fundamentação para tal indeferimento reside no fato de que os extratos bancários já colacionados aos autos abrangem integralmente o período compreendido entre a data do óbito e a efetiva apresentação da documentação, tornando desnecessária nova diligência. 02. Considerando que consta na certidão de óbito que o falecido deixou 5 filhos (ID. 133895219), e tendo em vista que apenas os 4 filhos menores estão habilitados no feito, venha a habilitação do herdeiro faltante ou declaração de renúncia firmada por ele ou emende-se a inicial para limitação à cota parte dos autores. 03. Sem prejuízo, determino ao INSS que informe se Em segredo de justiça, inscrito no CPF sob o nº , falecido em 19/04/2022, filho de Eunice Conceição de Souza Pinto, deixou dependentes habilitados e se há saldo de aposentadoria/pensão retidos em nome do falecido. Serve a presente decisão assinada digitalmente como ofício a ser encaminhado pelo cartório do juízo, por e-mail, com aviso de recebimento. A resposta deverá ser dirigida ao e-mail desta serventia, preferencialmente em formato .pdf, no prazo de 15 dias, sob pena de busca e apreensão. AUTORIZO, SEM PREJUÍZO, A ENTREGA EM MÃOS PELO INTERESSADO PARA O MAIS CÉLERE CUMPRIMENTO. BARRA MANSA, 18 de julho de 2025. ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular
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