Carolina Maria Chiesse Graciosa Machado
Carolina Maria Chiesse Graciosa Machado
Número da OAB:
OAB/RJ 152711
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Maria Chiesse Graciosa Machado possui 135 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TRF2 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
135
Tribunais:
TJRJ, TRT1, TRF2
Nome:
CAROLINA MARIA CHIESSE GRACIOSA MACHADO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
135
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (49)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoAo autor para retirar a carta de crédito em cartório, no prazo de 05 dias OUimprimi-la diretamente no sistema PJE, sob pena de arquivamento.
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5015815-36.2021.4.02.5104/RJ AUTOR : WESLEY BRAGA OLIVAR ADVOGADO(A) : CAROLINA MARIA CHIESSE GRACIOSA MACHADO (OAB RJ152711) AUTOR : GLAUCIA GONCALVES DE SOUZA OLIVAR ADVOGADO(A) : CAROLINA MARIA CHIESSE GRACIOSA MACHADO (OAB RJ152711) RÉU : ARTEVERDE ADMINISTRACAO E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : FABIO TEIXEIRA RODRIGUES (OAB RJ204978) ADVOGADO(A) : CARLOS BARBOSA RIBEIRO (OAB RJ129720) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado da fase de conhecimento, intimem-se as partes executadas para que cumpram a obrigação de fazer fixada nesta ação (sentença do evento 54) no sentido de proceder " à rescisão dos contratos ( e consequente anotação de referidas rescisões no RGI ) celebrados entre a parte autora e as rés, para a aquisição/financiamento do imóvel objeto da lide" , comprovando tal efetivação nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa por descumprimento na forma dos arts. 536, §1º e 537, §4º, ambos do CPC 1 , sem prejuízo das cominações do §3º do art. 536 do CPC 2 . Sem prejuízo, intimem-se as partes devedoras , na forma do art. 523 do CPC 3 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpram o julgado, comprovando documentalmente nos autos a efetivação de créditos dos valores descritos pela parte credora no evento 105, através de depósito judicial à disposição deste Juízo, sob pena de incidência do acréscimo das despesas previstas no §1º do art. 523 do CPC e prosseguimento da fase de cumprimento de sentença na forma do §3º do mesmo artigo. Eventual impugnação ao cumprimento de sentença deverá ocorrer no prazo e no modo previstos no art. 525 do CPC 4 , independentemente de penhora ou de nova intimação. Após os prazos acima fixados, intime-se a parte credora para que requeira o que for necessário para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 1. CPC. Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.§ 1o Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.CPC. Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.§ 4o A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado. 2. CPC. Art. 536. § 3o O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência. 3. Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.§ 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.§ 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. 4. Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoA decisão de fls. 150/1 determina o rateio dos honorários do perito, ressaltando-se ser o autor beneficiário da JG. Fl. 270: Intime-se a ré para comprovar depósito judicial de metade dos honorários fixados a fls. 247 em dez dias. Após, ao perito para iniciar os trabalhos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0806889-37.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : CAROLINA MARIA CHIESSE GRACIOSA MACHADO RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestiva À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência. Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis. Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 29 de julho de 2025. LUCAS HENRIQUE SENA DA SILVA - Estagiário de Cartório
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte autora, pessoa jurídica de direito privado (ME, EPP ou MEI), para que comprove nos autos os seus atos constitutivos, se for o caso, e: 1) Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/serviços/certidoes/emitircertidão); 2) Certidão de Situação Cadastral da Jucerja ou equivalente, devendo constar qual o porte empresarial (ME, EPP ou MEI). Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoAssumi a titularidade deste Juízo em 01/11/2024. Primeiro contato com os autos. Intime-se a parte Ré na forma do art. 523 do CPC.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0807086-26.2024.8.19.0007 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo Nome: Em segredo de justiça Endereço: Servidão Doze A, Casa 3, Escadão 1, Santa Rita, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27336-162 Nome: Em segredo de justiça Endereço: Servidão Doze A, Casa 3, Escadão 1, Santa Rita, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27336-162 Nome: Em segredo de justiça Endereço: Servidão Doze A, Casa 3, Escadão 1, Santa Rita, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27336-162 Nome: Em segredo de justiça Endereço: Servidão Doze A, Casa 3, Escadão 1, Santa Rita, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27336-162 Nome: Em segredo de justiça Endereço: Servidão Doze A, Casa 3, Escadão 1, Santa Rita, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27336-162 Polo Passivo Nome: Em segredo de justiça Endereço: Servidão Doze A, Casa 3, Escadão 1, Santa Rita, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27336-162 DECISÃO 01.Indefiro o requerimento formulado pela PGE em ID. 177941822, no que tange especificamente à expedição de ofício às instituições financeiras que já apresentaram as informações requisitadas em conformidade com a quebra de sigilo bancário determinada no ID. 149708295. A fundamentação para tal indeferimento reside no fato de que os extratos bancários já colacionados aos autos abrangem integralmente o período compreendido entre a data do óbito e a efetiva apresentação da documentação, tornando desnecessária nova diligência. 02. Considerando que consta na certidão de óbito que o falecido deixou 5 filhos (ID. 133895219), e tendo em vista que apenas os 4 filhos menores estão habilitados no feito, venha a habilitação do herdeiro faltante ou declaração de renúncia firmada por ele ou emende-se a inicial para limitação à cota parte dos autores. 03. Sem prejuízo, determino ao INSS que informe se Em segredo de justiça, inscrito no CPF sob o nº , falecido em 19/04/2022, filho de Eunice Conceição de Souza Pinto, deixou dependentes habilitados e se há saldo de aposentadoria/pensão retidos em nome do falecido. Serve a presente decisão assinada digitalmente como ofício a ser encaminhado pelo cartório do juízo, por e-mail, com aviso de recebimento. A resposta deverá ser dirigida ao e-mail desta serventia, preferencialmente em formato .pdf, no prazo de 15 dias, sob pena de busca e apreensão. AUTORIZO, SEM PREJUÍZO, A ENTREGA EM MÃOS PELO INTERESSADO PARA O MAIS CÉLERE CUMPRIMENTO. BARRA MANSA, 18 de julho de 2025. ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular
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