Filipe De Castro Guimarães

Filipe De Castro Guimarães

Número da OAB: OAB/RJ 153005

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: FILIPE DE CASTRO GUIMARÃES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2185958-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Wework Serviços de Escritório Ltda - Agravado: HBR1 Investimentos Imobiliários Ltda - 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Wework Serviços de Escritório Ltda. contra a decisão de fls. 979/980 dos autos originais da ação de despejo cumulada com cobrança movida por HBR I - Investimentos Imobiliários Ltda., que determinou à requerida que complemente valores depositados nos autos, especificamente quanto aos honorários advocatícios, a fim de possibilitar a efetiva purgação da mora. Pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso e pela reforma do decisum argumentando que qualquer verba honorária eventualmente devida a seus patronos deve se limitar exclusivamente aos valores remanescentes e não quitados pela Agravante até a data de sua citação, ocorrida apenas em 28.09.2024 (fls. 1/18). 2. Processe-se com a concessão de efeito suspensivo, a fim de se evitar atos processuais potencialmente desnecessários. Oficie-se e comunique-se ao MM. Juízo a quo para conhecimento e cumprimento. 3. Intime-se a parte agravada, para, querendo, oferecer contraminuta. Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Isabela Augusta Xavier da Silva (OAB: 418560/SP) - Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB: 256441/SP) - Claudia Maziteli Trindade (OAB: 150902/SP) - Filipe de Castro Guimarães (OAB: 153005/RJ) - Adrianna Chambo Eiger (OAB: 305533/SP) - Vanessa Fernandes Figueira Rodrigues (OAB: 325761/SP) - Rafael Zanini França (OAB: 247504/SP) - Fernando José Maximiano (OAB: 154721/SP) - 5º andar
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0049255-48.2025.8.19.0000 Assunto: Recuperação Judicial / Recuperação judicial e Falência / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 9 VARA CIVEL Ação: 0035607-34.2021.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00529791 AGTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA DE TRANSPORTES DNIT PROC.FED.: PROCURADORIA REGIONAL DA SEGUNDA REGIAO - INSS AGDO: CTESA CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO: FLÁVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO OAB/RJ-094605 ADVOGADO: FILIPE DE CASTRO GUIMARÃES OAB/RJ-153005 ADVOGADO: CAMILLA CARVALHO DE OLIVEIRA OAB/RJ-205969 ADMJUD: MATUCH DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO: JULIO MATUCH DE CARVALHO OAB/RJ-098885 Relator: DES. VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES DECISÃO: Republicado para ciência do Administrador Judicial. À vista de todo o exposto, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, na forma do art. 1.019, inciso I, do CPC. À Agravada para apresentar suas contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC. Ao Administrador Judicial. À Procuradoria de Justiça com atribuição em recuperação judicial para parecer de mérito. Junte-se a petição apontada no sistema (protocolo nº 3204/2025.00546431) independente de nova conclusão, ressaltando-se que o seu teor já foi considerando por esta Relatoria por ocasião da elaboração da presente decisão monocrática. Agravo de Instrumento nº 0049255-48.2025.8.19.0000 - 25/06/2025 (05) Página 1 de 1
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. JOSE CARLOS PAES PRESIDENTE DA(O) DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 16/07/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 13:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 001. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0035039-82.2025.8.19.0000 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 3 VARA EMPRESARIAL Ação: 0845557-95.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00368246 AGTE: GREAT HOLDINGS BRASIL S A AGTE: GREAT OIL PERFURACOES BRASIL LTDA AGTE: GREAT SOLUTIONS S A AGTE: GREAT ENERGY S A AGTE: GREAT CAPITAL S A R L AGTE: GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA AGTE: GREAT SERVICES PETROLEO E GAS LTDA AGTE: GREAT 42 S A AGTE: GREAT 108 S A ADVOGADO: FLÁVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO OAB/RJ-094605 ADVOGADO: FILIPE DE CASTRO GUIMARÃES OAB/RJ-153005 ADVOGADO: RODRIGO SARAIVA PORTO GARCIA OAB/RJ-179604 Relator: DES. JOSE CARLOS PAES
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    1 - Anotem-se os patronos do BRB. Desentranhem-se a petição e documentos de fls. 3381 a 3389 e autuem-se em separado como incidente de habilitação, a fim de se evitar maior tumulto ao fieto. 2 - A finalidade precípua da recuperação judicial vem a ser a preservação da atividade econômica, a fim de se evitar os impactos negativos de uma falência junto ao mercado e à sociedade. Decorre daí a necessidade de que se observe o princípio da viabilidade econômica da empresa. A recuperanda comprovou, à saciedade, o crédito que ostenta perante o Departamento Nacional de Infra-Estrutura e Transportes - DNIT, crédito este expressamente reconhecido por aquela autarquia e que se faz imprescindível para a quitação de débitos, em especial, os trabalhistas, estes de importância indiscutível. A recalcitrância do DNIT vem gerando atraso no recebimento desse crédito, o que não só prejudica a empresa e seus credores, como acaba por onerar a própria Administração, à medida em que impele à aplicação dos consectários da mora ao valor do crédito originário, já expressivo, por si. Assim, se impõe a adoção de medida que traga eficácia ao comando judicial, possibilitando que se minimizem os danos observados, dia a dia, enquanto não satisfeito o crédito da recuperanda. Com base no acima exposto, sem alternativa, defiro o pedido de sequestro de valor, formulado pela autora, a fim de compelir o pagamento, por parte da autarquia.. Nesta data, determinei o bloqueio da quantia indicada pela recuperanda, evidentemente, sem prejuízo das diferenças devidas (atualização monetária e juros) que serão, oportunamente, por esta calculadas. Aguarde-se e voltem, após setenta e duas horas, para consulta do resultado.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0049255-48.2025.8.19.0000 Assunto: Recuperação Judicial / Recuperação judicial e Falência / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 9 VARA CIVEL Ação: 0035607-34.2021.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00529791 AGTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA DE TRANSPORTES DNIT PROC.FED.: PROCURADORIA REGIONAL DA SEGUNDA REGIAO - INSS AGDO: CTESA CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO: FLÁVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO OAB/RJ-094605 ADVOGADO: FILIPE DE CASTRO GUIMARÃES OAB/RJ-153005 ADVOGADO: CAMILLA CARVALHO DE OLIVEIRA OAB/RJ-205969 Relator: DES. VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES DECISÃO: À vista de todo o exposto, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, na forma do art. 1.019, inciso I, do CPC. À Agravada para apresentar suas contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC. Ao Administrador Judicial. À Procuradoria de Justiça com atribuição em recuperação judicial para parecer de mérito. Junte-se a petição apontada no sistema (protocolo nº 3204/2025.00546431) independente de nova conclusão, ressaltando-se que o seu teor já foi considerando por esta Relatoria por ocasião da elaboração da presente decisão monocrática. Agravo de Instrumento nº 0049255-48.2025.8.19.0000 - 25/06/2025 (05) Página 1 de 1
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 103ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 24/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0049255-48.2025.8.19.0000 Assunto: Recuperação Judicial / Recuperação judicial e Falência / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 9 VARA CIVEL Ação: 0035607-34.2021.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00529791 AGTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA DE TRANSPORTES DNIT PROC.FED.: PROCURADORIA REGIONAL DA SEGUNDA REGIAO - INSS AGDO: CTESA CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO: FLÁVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO OAB/RJ-094605 ADVOGADO: FILIPE DE CASTRO GUIMARÃES OAB/RJ-153005 ADVOGADO: CAMILLA CARVALHO DE OLIVEIRA OAB/RJ-205969 Relator: DES. VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0035039-82.2025.8.19.0000 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 3 VARA EMPRESARIAL Ação: 0845557-95.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00368246 AGTE: GREAT HOLDINGS BRASIL S A AGTE: GREAT OIL PERFURACOES BRASIL LTDA AGTE: GREAT SOLUTIONS S A AGTE: GREAT ENERGY S A AGTE: GREAT CAPITAL S A R L AGTE: GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA AGTE: GREAT SERVICES PETROLEO E GAS LTDA AGTE: GREAT 42 S A AGTE: GREAT 108 S A ADVOGADO: FLÁVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO OAB/RJ-094605 ADVOGADO: FILIPE DE CASTRO GUIMARÃES OAB/RJ-153005 ADVOGADO: RODRIGO SARAIVA PORTO GARCIA OAB/RJ-179604 Relator: DES. JOSE CARLOS PAES TEXTO: ATO ORDINATÓRIO A SESSÃO DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE HÍBRIDA, NO DIA 16 DE JULHO DE 2025 ÀS 13 HORAS. PRESENCIALMENTE NA SALA DE SESSÃO DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO E POR VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS. ADVOGADOS, PROCURADORES E DEFENSORES PÚBLICOS INTERESSADOS EM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, DEVERÃO PETICIONAR NOS AUTOS (INDICANDO O NOME DE QUEM SUSTENTARÁ E O TELEFONE DE CONTATO, BEM COMO SE PARTICIPARÃO DO JULGAMENTO DE FORMA PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA), EM ATÉ 24 HORAS ANTES DA SESSÃO. QUALQUER PESSOA PODERÁ INGRESSAR NA VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DO LINK INDICADO OU PELO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO CAMINHO ORA INFORMADO (Consulta/Endereços e Telefones/Órgãos Julgadores/Câmaras Cíveis: Secretaria da 12ª Câmara de Direito Privado). https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDhiNzFkYzgtYzg1Yy00YmMxLTlmYjYtMTRkYWZjMGVhNzcx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2250427407-1de7-4224-b4cd-899b04e63a17%22%7d INFORMO QUE NÃO SERÁ ENVIADO LINK DE ACESSO PELA SECRETARIA, ESCLAREÇO, AINDA QUE NÃO SERÁ NECESSÁRIO REALIZAR REGISTRO PRÉVIO. O REQUERENTE AO ACESSAR A SESSÃO DEVERÁ COLOCAR O MESMO NOME (COMPLETO) QUE CONSTOU EM SEU PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. O NAVEGADOR RECOMENDADO PARA ACESSAR O TEAMS É O MICROSOFT EDGE.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 102ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 23/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0048978-32.2025.8.19.0000 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 3 VARA EMPRESARIAL Ação: 0845557-95.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00526923 AGTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: ALTERNATIVA SOLUCOES E PROJETOS FINANCEIROS LTDA INTERESSADO: GREAT HOLDINGS BRASIL S A INTERESSADO: GREAT OIL PERFURACOES BRASIL LTDA INTERESSADO: GREAT SOLUTIONS S A INTERESSADO: GREAT ENERGY S A INTERESSADO: GREAT CAPITAL S A RL INTERESSADO: GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA INTERESSADO: GREAT SERVICE PETROLEO E GAS LTDA INTERESSADO: GREAT 42 S A INTERESSADO: GREAT 108 S A ADVOGADO: FLÁVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO OAB/RJ-094605 ADVOGADO: FILIPE DE CASTRO GUIMARÃES OAB/RJ-153005 Relator: DES. JOSE CARLOS PAES Funciona: Ministério Público
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0048978-32.2025.8.19.0000 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 3 VARA EMPRESARIAL Ação: 0845557-95.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00526923 AGTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: ALTERNATIVA SOLUCOES E PROJETOS FINANCEIROS LTDA INTERESSADO: GREAT HOLDINGS BRASIL S A INTERESSADO: GREAT OIL PERFURACOES BRASIL LTDA INTERESSADO: GREAT SOLUTIONS S A INTERESSADO: GREAT ENERGY S A INTERESSADO: GREAT CAPITAL S A RL INTERESSADO: GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA INTERESSADO: GREAT SERVICE PETROLEO E GAS LTDA INTERESSADO: GREAT 42 S A INTERESSADO: GREAT 108 S A ADVOGADO: FLÁVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO OAB/RJ-094605 ADVOGADO: FILIPE DE CASTRO GUIMARÃES OAB/RJ-153005 Relator: DES. JOSE CARLOS PAES Funciona: Ministério Público DESPACHO: À parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, ao Ministério Público de segundo grau.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0894778-81.2024.8.19.0001 AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Vinga a preliminar de incompetência. De fato, o litígio não é de direito marítimo, nem mesmo conexo. Discute-sea aplicação de multa contratual decorrente de descumprimento de advertência da fiscalização para que cesse a cobrança ilegal pelo controle de acesso e transporte, em van (com capacidade para 9 pessoas), entre o portão da base da autora e o cais.Tanto pior,ocontrato com o qual se relaciona a lide refere-se à construção e operação de Base de apoio em terra. Ora, com a máxima vênia, o tão só fato de a prestação de serviço se dar em ambiente marítimo não pode justificar a competência desse juízo especializado, sob pena para aqui dirigirem acidentes de consumo em cruzeiros, por exemplo. Em outros termos: a competência é em razão da matéria (direito marítimo), não em razão do local (no oceano), menos ainda em razão de relação indireta/mediata, como a construção de base portuária. A corroborar: "0083999-06.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). MILTON FERNANDES DE SOUZA - Julgamento: 27/05/2025 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO REPETITIVO. ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. PRESENÇA DE URGÊNCIA OU INUTILIDADE DO EXAME DA QUESTÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A RÉ PETROBRAS. CONTROVÉRSIA DO FEITO ORIGINÁRIO AFETO QUE trata de controvérsia sobre licitação. A questão não versa sobre a morte de PRESTADOR DE SERVIÇO nem tampouco sobre matéria de direito marítimo. A matéria objeto da lide originária vincula-se às regras do edital e ao procedimento administrativo em que imposta a penalidade de suspensão do direito de licitar. INCOMPETÊNCIA DA VARA EMPRESARIAL. LEI DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ¿ LODJ. 1- O cabimento do recurso, que se traduz na possibilidade de impugnação do ato por este meio, tem a natureza de requisito intrínseco para sua admissibilidade. 2- O art. 1.015 e seu parágrafo único do CPC/2015 estabelece um rol de hipóteses para o cabimento de agravo de instrumento. 3- O Superior Tribunal de Justiça, a par das discussões existentes sobre a natureza do rol da referida norma, fixou, em sede de recurso repetitivo, no bojo do REsp 1704520 / MT, a tese de que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 4- Verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 5- Lide fundamentada em penalidade consistente em suspensão do direito de licitar. 6- Penalidade originada em supostos inadimplementos contratuais e deficiência em saúde e segurança vinculados ao óbito de um mergulhador durante o desempenho de suas atividades e na execução de contrato celebrado. 7- Tribunal Marítimo que apreciou a questão do óbito do mergulhador e, ao final da instrução, determinou o arquivamento do inquérito, julgando o fato da navegação como decorrente de caso fortuito. 8- Entretanto, o feito originário trata de controvérsia sobre licitação. 9- A questão não versa sobre a morte de seu colaborador, nem tampouco sobre matéria de direito marítimo. 10- A matéria objeto da lide originária vincula-se às regras do edital e ao procedimento administrativo em que imposta a penalidade de suspensão do direito de licitar, não se enquadrando em temática afeita ao direito marítimo e, por consequência, afigurando-se incompetente a Vara Empresarial. 11- Não envolvendo direito marítimo, pertence à competência do Juízo das Cíveis, conforme dispõe a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ). 12- Recurso a que se nega provimento. Prejudicado o agravo interno interposto. .............................................................................................................. 0093289-45.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). PAULO WUNDER DE ALENCAR - Julgamento: 18/03/2025 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. RETENÇÃO DE VALORES CONTRATUAIS. INCOMPETÊNCIA DA VARA EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO DA TUTELA ATÉ ANÁLISE PELO JUÍZO COMPETENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto por Petrobras contra decisão da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, que determinou a expedição de mandado de pagamento em favor da parte sociedade autora, para levantamento de valores depositados em juízo, em contrato de prestação de serviços técnicos especializados. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital é competente para julgar a demanda; (ii) estabelecer se há requisitos para a concessão da tutela de urgência, determinando a liberação dos valores retidos. 3. Eventual responsabilização da agravada por verbas trabalhistas só poderá ser aferida após o devido contraditório e dilação probatória, não sendo suficiente, para esse fim, alegações genéricas de risco de prejuízo. 4. A decisão agravada que indeferiu a retenção de valores deve ser mantida, com respaldo na Súmula 59 do TJRJ, pois não há comprovação inequívoca das alegações da agravante sobre descumprimentos contratuais que justificariam a retenção. 5. O artigo 69 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ) estabelece a competência das Varas Empresariais para causas que envolvam direito marítimo. 6. A lide versa sobre contrato de prestação de serviços técnicos especializados para suporte à implantação e capacitação da força de trabalho no sistema de gestão de emergências, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 69 da LODJ, razão pela qual deve ser reconhecida a incompetência da Vara Empresarial. 7. Mantidas as decisões liminares proferidas pelo juízo especializado, até que o juízo competente as reaprecie. Inteligência do art. 64, § 4º, do CPC. 8. Recurso parcialmente provido, para reconhecer a incompetência da Vara Empresarial para julgar a presente causa e determinar a redistribuição do feito para uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital." Ante o exposto, ACOLHO a exceção de incompetência e determino a distribuição a uma das varas cíveis da Comarca da Capital, a que couber o feito por distribuição. Remetam-se com baixa. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz Auxiliar
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