Marcelo Claudio Brandao Pinheiro

Marcelo Claudio Brandao Pinheiro

Número da OAB: OAB/RJ 153417

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Claudio Brandao Pinheiro possui 48 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRF2, TJRJ, TJSP, TRT1
Nome: MARCELO CLAUDIO BRANDAO PINHEIRO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0816344-41.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA BAPTISTA MUNIZ RÉU: NEW GENESIS OPERADORA DE VIAGENS EIRELI - ME, CLAUDIO HENRIQUE MENDES CARVALHO, VITOR HENRIQUE CAVALIERE MENDES CARVALHO, OPERADORA INTERNACIONAL DE VIAGENS LTDA Considerando que ainda não houve a citação da parte ré, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas de distribuição pela parte autora. Sem honorários. Com o trânsito em julgado e certificado o integral recolhimento das custas eventualmente devidas, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. NITERÓI, 22 de julho de 2025. ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801983-68.2025.8.19.0212 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: OCEANICA REG NITEROI JUI ESP CIV Ação: 0801983-68.2025.8.19.0212 Protocolo: 8818/2025.00083197 RECTE: TELEFONICA BRASIL S.A ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 RECORRIDO: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA ADVOGADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA OAB/MG-108112 RECORRIDO: XYZ77 TELECOMUNICACOES LTDA - EPP RECORRIDO: CINTIA BRITO DO NASCIMENTO ADVOGADO: LUIS CLAUDIO RODRIGUES DE FARIA OAB/RJ-197911 ADVOGADO: MARCELO CLAUDIO BRANDÃO PINHEIRO OAB/RJ-153417 Relator: ELISABETE DA SILVA FRANCO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, observado o art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil, ressalvando, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso. Valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0816344-41.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA BAPTISTA MUNIZ RÉU: NEW GENESIS OPERADORA DE VIAGENS EIRELI - ME, CLAUDIO HENRIQUE MENDES CARVALHO, VITOR HENRIQUE CAVALIERE MENDES CARVALHO, OPERADORA INTERNACIONAL DE VIAGENS LTDA Considerando que ainda não houve a citação da parte ré, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas de distribuição pela parte autora. Sem honorários. Com o trânsito em julgado e certificado o integral recolhimento das custas eventualmente devidas, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. NITERÓI, 22 de julho de 2025. ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    VEJA TODO O TEOR DO DESPACHO/DECISÃO CLICANDO EM: Inteiro teor: Clique aqui
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao exequente.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumpra-se o V. Acórdão (fl. 706). Intime-se o devedor (Hospital do Coração Samcordis Ltda) na forma do art. 523 do CPC.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Considerando a informação de óbito da parte ré (documento em anexo), suspendo o feito, na forma do art. 313, I, do CPC. Diga a parte autora como pretende prosseguir, no prazo de 10 dias.
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