Marcos De Andrade Pinheiro

Marcos De Andrade Pinheiro

Número da OAB: OAB/RJ 154013

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos De Andrade Pinheiro possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMG, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJMG, TJRJ
Nome: MARCOS DE ANDRADE PINHEIRO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    A parte autora desistiu do feito com relação à ré RN COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO em face de RN COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA, sem apreciação do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, VIII do NCPC. Atualize o sistema. O feito prossegue em relação à ré MERCADOLIVRE. Designo AIJ para o dia 11/08/2025, às 10:50hs. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0807928-94.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEIDE MESQUITA DA SILVA RÉU: SORRIA RIO V LTDA Ao embargado, sobre embargos de Id. 172256513. Ao Ilmo. Sr. Perito, sobre impugnação de Id. 172256531. À parte autora, sobre proposta de honorários de Id. 171231781, considerando já ter havido manifestação da ré. Prazo comum de cinco dias. Após, certifique-se e voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2025. FLAVIO SILVEIRA QUARESMA Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 28/07/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 106. RECURSO INOMINADO 0834621-11.2025.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL II JUI ESP CIV Ação: 0834621-11.2025.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00089836 RECTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 RECORRIDO: ROBERTO MENEZES DOS SANTOS ADVOGADO: MARCOS DE ANDRADE PINHEIRO OAB/RJ-154013 Relator: PAULO MELLO FEIJO
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao autor, em 5 dias, sob pena de arquivamento.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Conselho Recursal.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando que, por decisão proferida dia 14.10.2024 no IRDR n. 0024943-76.2023.8.19.0000, foi mantida a determinação de suspensão dos feitos que tramitam no TJ-RJ, em que existe discussão sobre a inclusão da ÁGUAS DO RIO e outras concessionárias nas ações originalmente ajuizadas em face da CEDAE, deixo de prolatar sentença e determino que se aguarde o julgamento do referido IRDR.
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