Pierre Jose Souza De Carvalho

Pierre Jose Souza De Carvalho

Número da OAB: OAB/RJ 154252

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRF2, TJRJ
Nome: PIERRE JOSE SOUZA DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0857316-30.2024.8.19.0021 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS I JUI ESP CIV Ação: 0857316-30.2024.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00063617 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 RECORRIDO: MONICA PATRICIA DE CARVALHO ROSA BATISTA ADVOGADO: PIERRE JOSE SOUZA DE CARVALHO OAB/RJ-154252 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do NCPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
  2. Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011056-79.2024.4.02.5118/RJ AUTOR : MARCOS DO NASCIMENTO NOGUEIRA ADVOGADO(A) : CAIO NASCIMENTO MARTINS (OAB RJ222455) ADVOGADO(A) : PIERRE JOSE SOUZA DE CARVALHO (OAB RJ154252) DESPACHO/DECISÃO O perito do juizo de limita a afirmar, que o autor possui Insuficiência cardíaca e que tal condição ocasiona impedimentos de longo prazo e obstrui sua plena e efetiva participação na sociedade, em igualdade de condições com os demais indivíduos. Tal conclusão é apenas uma formula pronta mas sem maiores esclarecimentos sobre o caso do autor. Assim, retornem os autos ao perito, para que este forneça detalhes suficientes sobre os efeitos da citada insuficiencia no caso do Autor, e como ela significa concretamente impedimento, que obstrui sua participação na sociedade. Após, dê-se vista as partes no prazo comum de 5 dias. Por fim, voltem conclusos
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0816118-76.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS PAULO BARBOSA RAPOSO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Defiro Justiça Gratuita à parte autora. Na ausência de conciliador, deixo de designar a audiência de conciliação, ressalvando às partes, caso assim entendam, a possibilidade de apresentação, a este juízo, de acordo formalizado para homologação. Cite-se o réu na forma do artigo 246, I ou V, observando-se o disposto no § 1º, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do prazo preconizado no art. 231 do Novo CPC. DUQUE DE CAXIAS, 25 de junho de 2025. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007420-08.2024.4.02.5118/RJ AUTOR : IZABELLE PAULINI ECAR CRAVO DE CARVALHO (Tutor) ADVOGADO(A) : CAIO NASCIMENTO MARTINS (OAB RJ222455) ADVOGADO(A) : PIERRE JOSE SOUZA DE CARVALHO (OAB RJ154252) AUTOR : AYLA ECAR ADONAI DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : CAIO NASCIMENTO MARTINS (OAB RJ222455) ADVOGADO(A) : PIERRE JOSE SOUZA DE CARVALHO (OAB RJ154252) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS: I-à concessão do benefício assistencial de prestação continuada NB 7151913630, desde a data do requerimento administrativo (05/06/2024 ? EVENTO1, PROCADM8); II-ao pagamento dos atrasados do referido benefício de prestação continuada desde 05/06/2024  até a sua efetiva implantação, devendo o montante ser acrescido de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo. Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais (Art. 12, §1ºda Lei 10.259/2001). Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 09/07/2025 , quarta-feira , a partir das 11:30 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 254. RECURSO INOMINADO 0804966-31.2025.8.19.0021 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS II JUI ESP CIV Ação: 0804966-31.2025.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00077956 RECTE: WASHINGTON COSTA NUNES ADVOGADO: PIERRE JOSE SOUZA DE CARVALHO OAB/RJ-154252 RECORRIDO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 Relator: CRISTIANE TELES MOURA
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0827668-73.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA LUCIA SANTA BRIGIDA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO PAN S.A Certifico que os embargos de declaração são tempestivos. Ao embargado em contrarrazões. DUQUE DE CAXIAS, 26 de junho de 2025. JULIANE BOLOGNINI FRAZAO
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001319-18.2025.4.02.5118/RJ AUTOR : MARIA DA PENHA CARNEIRO DE ARAUJO ADVOGADO(A) : CAIO NASCIMENTO MARTINS (OAB RJ222455) ADVOGADO(A) : PIERRE JOSE SOUZA DE CARVALHO (OAB RJ154252) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a diligência para fins de citação do réu, AASAP - Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista, restou infrutífera, consoante o aviso de recebimento acostado no evento 27, AR1 , intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar novo endereço da parte ré, a fim de que possa ser localizada e devidamente citada para responder nos autos do processo em curso neste Juizado. Cumprido, proceda-se a retificação do endereço consignado nos autos e expeça-se novo(a) mandado / carta de citação .
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Considerando o transcurso do prazo legal para o pagamento espontâneo, já incide a multa do artigo 523 §1°, do CPC, de forma automática sobre o débito. Intimem o executado para manifestar-se acerca da Petição de Id. 194472695, sob pena de prosseguimento da execução.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumpra-se o v. Acórdão. Às partes para ciência de que se nada mais for requerido, no prazo de 05 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, em cumprimento ao Art. 207, § 1º, I, do Código de Normas.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Remetam-se os presentes ao Juiz Leigo que presidiu a audiência, para fins de elaboração do Projeto de Sentença, com prioridade.
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