Marcos De Moura Lourenço

Marcos De Moura Lourenço

Número da OAB: OAB/RJ 155287

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos De Moura Lourenço possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJRJ, TRT1
Nome: MARCOS DE MOURA LOURENÇO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) INVENTáRIO (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ca7c9 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT   Vistos, etc. Atente a ré que já foi anotada a penhora no rosto dos autos de nº 0482315-32.2011.8.19.0001 perante o Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital do E.TJ/RJ, ID 952afe7. Intime-se para ciência. Intime-se o exequente para informar sobre o andamento da penhora no rosto dos autos da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital do Rio de Janeiro, processo nº 0482315- 32.2011.8.19.0001 em 30 dias, valendo o silêncio como desistência da penhora.       02/07/2025 15:37                                                                                                               LPBC                                                                                                      RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO BENTO DE MORAES
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0817720-35.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DE MOURA LOURENCO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO DE MOURA LOURENCO RÉU: CARREFOUR BANCO De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, o Magistrado poderá conceder a tutela de urgência, desde que preenchidos determinados requisitos legais. A medida de urgência é fundada em cognição sumária, com base em um juízo de probabilidade. Assim, para sua concessão é necessária a presença da probabilidade do direito alegado, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou abuso do direito de defesa, ou manifesto propósito protelatório do réu. Em especial, deve estar presente o requisito da urgência necessária a evitar o comprometimento do próprio direito em litígio. Em síntese, considerando a necessidade de respeito ao princípio constitucional do contraditório, e, ainda, à luz de uma cognição sumária, mas suficiente à presente etapa processual, constata-se a ausência dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, já que não se está diante de hipótese de exceção à regra geral, porquanto não restam configurados os requisitos legais exigidos para o deferimento da medida. Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO DA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA. Aguarde-se a audiência designada. RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025. ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ofício pronto/r/r/n/nJulio 22482
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que foi criado ofício de baixa/r/r/n/nJulio 22482
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a78ec2 proferido nos autos.   DESPACHO - PJe Vistos etc. Intime-se o(a) Exequente para indicar meios efetivos e inéditos de prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas do art. 11-A da CLT. Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A, § 1°, da CLT.   RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025. KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS LIMA DE SOUZA
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