Havine Santos Muri Rodrigues
Havine Santos Muri Rodrigues
Número da OAB:
OAB/RJ 155983
📋 Resumo Completo
Dr(a). Havine Santos Muri Rodrigues possui 34 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJRJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJRJ
Nome:
HAVINE SANTOS MURI RODRIGUES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO NO DIA 07/08/2025, A PARTIR DE 00:00, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 173. APELAÇÃO 0820746-12.2023.8.19.0205 Assunto: Fixação / Alimentos / Família / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 2 VARA DE FAMILIA Ação: 0820746-12.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00376087 APTE: SIGILOSO ADVOGADO: HAVINE SANTOS MURI RODRIGUES OAB/RJ-155983 APDO: SIGILOSO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. LUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DESPACHO Processo: 0800120-32.2024.8.19.0012 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: LAURA VAINER DE ALBUQUERQUE RÉU: MARCOS VINICIOS SELANO DA FONSECA Indefiro a citação por edital, eis que não foram esgotadas as tentativas de localização do executado. Intime-se a autora como deseja prosseguir, em cinco dias, sob pena de extinção. Publique-se. CACHOEIRAS DE MACACU, 23 de julho de 2025. RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0820750-83.2022.8.19.0205 Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 4 VARA CIVEL Ação: 0820750-83.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00451026 APELANTE: MARLIANE JORGE SANTOS APELANTE: ERNESTO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO: HAVINE SANTOS MURI RODRIGUES OAB/RJ-155983 APELADO: DALVA DA RELVA CARVALHO ADVOGADO: SUZETE TEIXEIRA DE MACEDO OAB/RJ-185148 Relator: DES. ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO: Ante o requerimento da parte, retire-se o feito da pauta de sessão virtual e inclua-se em pauta de sessão presencial física, nos termos artigo 2º da Deliberação Administrativa 01/2024, desta Câmara de Direito Privado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação1- Venham as 2 últimas declarações de imposto de renda e a prova dos ganhos mensais da requerente para melhor apreciação do pedido de gratuidade de justiça. 2- Ao Ministério Público.
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 240-D, 242-D E 244-D, LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0903798-62.2025.8.19.0001 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça 1- Venham as 2 últimas declarações de imposto de renda e a prova dos ganhos mensais da requerente para melhor apreciação do pedido de gratuidade de justiça. 2- Ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025. MARCOS BORBA CARUGGI Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCuida-se de ação alimentos proposta por KAIO MEDEIROS RAMOS, representado por sua genitora, em face de JAILSON RAMOS DE MENEZES. Petição da autora à fl. 161, na qual informou que mudou de domicílio e está residindo no Bairro Catumbi-Rio de Janeiro, manifestando interesse em declinar para uma das Varas de Família da Comarca da Capital. Manifestação do Ministério Público à fl. 172, opinando pelo declínio em favor de uma das Varas de Família do foro do domicílio do menor. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Na ação em que se discute alimentos a competência é do foro de domicílio ou residência da criança ou adolescente, nos termos do art. 53, II, do CPC, art. 147 do ECA, bem como pela inteligência da Súmula nº 383 do STJ A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda . A competência, via de regra, fixa-se no momento do registro ou distribuição da petição inicial, conforme estabelece o artigo 43 do CPC, que consagra o princípio da perpetuatio jurisdictionis. Contudo, no curso do processo, houve a mudança do domicílio do menor, o que justifica o afastamento dessa regra, em virtude da prevalência do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. A interpretação mais favorável ao alimentando reflete o princípio da proteção à parte mais vulnerável na relação alimentar. Portanto, a aplicação dessas normas deve garantir que o alimentando tenha acesso facilitado ao sistema judicial para exigir o cumprimento da obrigação alimentar. Diante do exposto, acolho a manifestação do Ministério Público de fls. 172 e DECLINO da competência em favor de uma das Varas de Família da Comarca da Capital. Dê-se baixa e remetam-se. Publique-se e intime-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0814212-78.2025.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SERGIO FERREIRA DA CUNHA EXECUTADO: MARCOS CEZAR BARROS DE CASTRO JUNIOR A presente ação tem como valor da causa a quantia de R$ 319.174,84. Como o referido valor é superior a 40 salários mínimos, a presente ação não pode ser processada e julgada em sede de Juizado Especial Cível, a teor do que dispõe o art. 3º, I, da Lei 9.099/95. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, conforme artigo 55 da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado desta, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2025. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto
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