Flavia Magnago Da Silva De Andrade

Flavia Magnago Da Silva De Andrade

Número da OAB: OAB/RJ 155997

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRF2, TJSP, TJCE, TJRJ
Nome: FLAVIA MAGNAGO DA SILVA DE ANDRADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Satisfeita a obrigação, conforme dito pela parte exequente, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do CPC. Sem condenação ao pagamento de custas judiciais ou de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0856537-04.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELI GOMES VIDAURRE RÉU: BRADESCO SEGUROS S/A, MEDCORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, BRASILPLAN REPRESENTACOES DE INFORMATICA LTDA Defiro a dilação de prazo requerida pela 1ª ré (Bradesco Saúde) para se manifestar sobre as alegações de id. 200164424. Ao autor para se manifestar sobre a o AR negativo de id. 203848190, devendo indicar o endereço atualizado da ré MEDCORP, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo em relação ao 2º e 3º réus, tendo em vista que a autora indica o mesmo endereço para citação de ambos (id. 203774943). Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Substituto
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 10/07/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 087. RECURSO INOMINADO 0816960-05.2025.8.19.0038 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU I JUI ESP CIV Ação: 0816960-05.2025.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00078214 RECTE: PAULO VICTOR CUNEGUNDES FERREIRA ADVOGADO: FLAVIA MAGNAGO DA SILVA DE ANDRADE OAB/RJ-155997 RECORRIDO: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS ADVOGADO: ALICE FRANCO SABADINI OAB/MG-163773 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 Ato Ordinatório Processo: 0813697-21.2023.8.19.0042 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: BRENO E RODRIGO SIMAO CONSTRUCOES LTDA RÉU: PEDRO PAULO ROJAS GONCALVES, THIARA ALLANA BASTOS MANGI CARDONE Ao exequente para recolher custas referentes à expedição de mandado de pagamento (devolução da caução) no valor de R$11,92, NA CONTA 1102-3 acrescidos dos consectários legais: FUNARPEN, FUNDAC-PGUERJ, FUNDGALERJ e FUNPGT. PETRÓPOLIS, 27 de junho de 2025. ADVANE PEREIRA MOURA CARDOSO
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0817094-72.2023.8.19.0209 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0817094-72.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00112598 APELANTE: WALDYR VIANNA TORRES ADVOGADO: FLAVIA MAGNAGO DA SILVA DE ANDRADE OAB/RJ-155997 ADVOGADO: TAÍS ROBERTA LARANJEIRA PAGY DE AMORIM OAB/RJ-145038 ADVOGADO: TARCISO GOMES DE AMORIM OAB/RJ-128426 APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 Relator: DES. MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - FRAUDE BANCÁRIA - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSOI. CASO EM EXAME1. Apelação interposta contra sentença que, no bojo da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais decorrentes de fraude bancária, na qual o consumidor, induzido por terceiro, efetuou o pagamento de nove boletos, julgou improcedentes os pedidos, reconhecendo a culpa exclusiva da vítima.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Discute-se a responsabilidade da instituição financeira por suposta falha na prestação do serviço, diante de golpe praticado por terceiro, e a existência de nexo causal entre a conduta do banco e os prejuízos sofridos pelo autor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Comprovado que o réu não detinha a titularidade dos valores depositados e que agiu como mero guardião da conta, sem poder de impedir a movimentação pelo verdadeiro titular. 4. O comportamento do autor foi interpretado como transação legítima, não havendo falha no sistema de segurança bancário. 5. A notoriedade do golpe afasta a responsabilidade da instituição, atraindo as excludentes previstas no art. 14, § 3º, I e II, do CDC. 6.Inaplicável o Verbete nº 479 da Súmula do STJ. 7. Ausente o nexo de causalidade, inexiste dever de indenizar.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: a ocorrência de golpe bancário, quando evidenciada a culpa exclusiva da vítima, afasta a responsabilidade da instituição financeira, nos termos do art. 14, § 3º, do CDC. Conclusões: Sessão do dia 06/05/2025 Após votar a Desembargadora Relatora dando provimento ao recurso, divergiram as Desembargadoras Lucia Regina Esteves de Magalhães e Leila Santos Lopes, devendo o julgamento prosseguir em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores para complementação. Vencidos os Exmos. DES. LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES e DES. LEILA SANTOS LOPES.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES, DES. LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES e DES. LEILA SANTOS LOPES. Sessão do dia 10/06/2025 Em continuação de julgamento, na forma do art. 942 do Código de Processo Civil, votaram os Desembargadores Claudio de Mello Tavares e Paulo Wunder de Alencar acompanhando a divergência, restando o seguinte resultado final: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Lucia Regina Esteves de Magalhães, designada para acórdão, que foi acompnhada pelos Desembargadores Leila Santos Lopes, Claudio de Mello Tavares e Paulo Wunder de Alencar, vencida a Desembargadora Relatora que dava provimento ao recurso.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao autor para manifestar-se sobre o Ar Negativo
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037133-31.2015.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Convolação de recuperação judicial em falência - BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S.A. e outros - Schahin Oil & Gas Ltd., e outros - Aj Ruiz Consultoria Empresarial Ltda. e outro - Dorival de Sousa Bastos e outros - Nota de cartório a Dorival de Sousa Bastos: regularize suarepresentação processual juntando nos autos procuração devidamente assinada pela parte outorgante ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): José Luiz Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP). Nota de cartório a Humberto Bispo Gonçalves : regularize sua representação processual juntando nos autos substabelecimento devidamente assinado pela parte outorgante ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Arides de Campos Júnior (OAB 315195/SP) e Daniela Silva Lopes (OAB 316426/SP). - ADV: JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), ARIDES DE CAMPOS JUNIOR (OAB 315195/SP), DANIELA SILVA LOPES (OAB 316426/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), SCHAHIN OIL & GAS LTD.,
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando o acórdão, juntado às fls. 352/358, que deu provimento ao recurso para reformar a decisão de fls. 324 e restabelecer a sentença de extinção do feito proferida às fls. 266, cumpre dar imediato cumprimento ao julgado. Assim, determino: 1) Restabeleça-se a eficácia da sentença de extinção do feito proferida às fls. 266/267, que transitou em julgado em 29/02/2024, conforme certificado às fls. 321; 2) Expeçam-se ofícios ao Registro de Imóveis competente, bem como aos órgãos de restrição de crédito e de protesto, para fins de baixa de eventuais registros, averbações ou protestos existentes em nome dos executados, conforme requerido às fls. 364, em razão da extinção do feito; Após o cumprimento das determinações acima, dê-se baixa e arquivem-se.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Atenda-se à Fazenda Estadual
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de pedido de habilitação de crédito ajuizado por MARIA DA GLÓRIA APRÍGIO DOS SANTOS em face de HGP - Hospital Geral Prontonil Ltda. - Em Recuperação Judicial, objetivando a inclusão do crédito de R$ 13.500,00 no quadro geral de credores da recuperanda. Instruem a inicial os documentos de ind. 07/20. Parecer técnico do Administrador Judicial (AJ) opinando pela procedência do pedido, para que seja incluído o crédito de R$ 13.500,00 no quadro geral de credores, alertando ser crédito retardatário. Ind. 48/52. Manifestação da recuperanda não se opondo à inclusão do crédito da habilitante acordado. Ind. 54/55. Manifestação do Ministério Público em ind. 60, em que requereu a intimação da habilitante a fim de juntar cópias da CTPS e inicial da ação trabalhista. A habilitante juntou CTPS e cópias do processo trabalhista em ind. 68/434. Parecer do Ministério Público opinando pela procedência do pedido, ind.442/443. É o breve relatório. Decido. Trata-se de pedido de habilitação de crédito ajuizado por Maria da Glória Aprígio dos Santos em face de HGP - Hospital Geral Prontonil Ltda. - Em Recuperação Judicial, objetivando a inclusão do crédito de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) no quadro geral de credores da recuperanda. O AJ e a Recuperanda não se opuseram à inclusão do crédito de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) em favor da habilitante, tendo em vista a sentença nos autos da Reclamação Trabalhista. Ante o exposto, considerando a comprovação do crédito e a concordância entre as partes, JULGO PROCEDENTE o pedido, para que seja determinada a inclusão do crédito do habilitante, no quadro geral de credores, do valor R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), na classe dos credores trabalhistas (classe I). Dê-se ciência ao Ministério Público. Ao Administrador Judicial para as providências cabíveis. Certificado o trânsito em julgado, promova-se o desapensamento e, na sequência, dê-se baixa e arquivem- se. P.I.
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