Ana Paula Silva Azevedo
Ana Paula Silva Azevedo
Número da OAB:
OAB/RJ 156082
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Silva Azevedo possui 40 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJRJ
Nome:
ANA PAULA SILVA AZEVEDO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
RENOVATóRIA DE LOCAçãO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
EMBARGOS à EXECUçãO (6)
EXIBIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0955502-85.2023.8.19.0001 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: LOJAS RENNER S.A. RÉU: LUANDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., RIQUE LEBLON EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., SHL PARTICIPACOES S/A, RLB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA LUANDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. NÃO TEM CADASTRO NO TJRJ, NÃO TENDO SIDO CITADO POR VIA POSTAL COM RETORNO NEGATIVO, CONFORME ID 100934486 com sede na Cidade do Rio de Janeiro, RJ, na Rua Dias Ferreira nº 190 – sala 301 (parte), inscrita no CNPJ sob o n.º 09.282.145/0001-05; RIQUE LEBLON EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A, NÃO TEM CADASTRO NO TJRJ, TENDO SIDO CITADO POR VIA POSTAL COM RETORNO NEGATIVO NO ID 100934477, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua Dias Ferreira, nº 190, sala 301 - parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.031.089/0001-20 os réus indicados abaixo possuem cadastro no tjrj e foram citados de forma eletrônica, não tendo sido certificado se foram citados de forma tácita, quando aplicável o artigo 246, §1A do CPC ou não. | CNPJRazão SocialNome FantasiaTipo EmpresaData de Inclusão 40334666000109 | SHL PARTICIPACOES S/A | SHL PARTICIPAçÿES S.A. | Matriz | 09/06/2020 | | 14608048000191 | RLB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA | RLB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA | Matriz | 30/06/2020 | ASSIM, CERTIFIQUE-SE QUANTO À EFETIVA CITAÇÃO ELETRÔNICA E INTIME-SE O AUTOR PARA FORNECER NOVOS ENDEREÇOS DOS RÉUS QUE NÃO FORAM CITADOS POR VIA POSTAL, POR MUDANÇA DE ENDEREÇO. RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025. MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCertific que o prazo fixado em r Despacho de id 1026, primeiro paragrafo, trasncorreu sem qualquer manifestação da parte interessada, mesmo intimada cf certidão de Publicação juntada em id 1027. Diante do determinado no Despacho acima citado, segundo paragrafo encaminho os os autos para as efetivação das providencias de baixa e arquivamento
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0802492-11.2025.8.19.0014 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: THE KIDS ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA EMBARGADO: CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING CAMPOS Recebo os Embargos à Execução, tendo em vista que tempestivos. Indefiro o efeito suspensivo requerido, uma vez que ausentes os requisitos do §1º do art. 919 do CPC. Ao exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias, na forma do art. 920, I, do CPC. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de julho de 2025. ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAo autor para: 1) Comprovar o domicílio nesta comarca, com a apresentação de faturas atualizadas (dentro dos três últimos meses), de empresas concessionárias de serviços públicos (LIGHT, CEDAE, telefone ou gás encanado), do imóvel onde reside ou declaração de residência emitida por associação de moradores, em seu original; 2) Não possuindo conta em seu nome, as faturas poderão vir em nome dos genitores ou cônjuges (mediante certidão de casamento) que com ele residam; 3) Caso resida com pessoa diversa das mencionadas, poderá trazer declaração de residência, em seu original, com a cópia dos documentos de identidade e CPF do declarante titular da fatura apresentada; 4) Este despacho deve ser cumprido até a hora da audiência.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0834523-63.2025.8.19.0021 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: NATALIA CRISTINA GROBERIO BARROS EMBARGADO: CONSORCIO CX SHOPPING Ao autor sobre certidão retro. DUQUE DE CAXIAS, 18 de julho de 2025. PAULA LIMA BARCELOS DE SOUZA
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0885623-88.2023.8.19.0001 Classe: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL IMPUGNADO: CDG CENTRO COMERCIAL LTDA Diante do AR negativo, à parte autora para informar, no prazo de 10 (dez) dias, endereço da parte ré para realização da citação. RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025. LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0865691-46.2025.8.19.0001 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: LBKIRK COMERCIO DE CALCADOS ROUPAS E ACESSORIOS LTDA RÉU: CPPIB LEBLON BRAZIL LTDA, SHL PARTICIPACOES S/A, RLB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, ALTAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A Cuida-se de ação Renovatória de Contrato de locação com pedido de tutela de urgência proposta por LBKIRK COMERCIO DE CALÇADOS ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA. Parte autora alega possuir contrato de locação renovado, pelo prazo de 60 meses, com início em 01/10/2020 e término em 30/09/2025; que próximo ao fim do prazo de locação, as partes optaram por assinar um aditivo ao contrato de locação, para estender o prazo da locação por mais 02 (dois) meses, a partir de 01/10/2025 até 30/11/2025; que o aluguel vigente corresponde a R$ 58.710,39 e próximo ao prazo final pretende a renovação amigável, sem êxito. Pretende a autora seja concedida tutela de urgência, inaudita altera pars, para fixar aluguel mínimo provisório, no valor de R$ 34.000,00 a partir da data da citação, ou , pelo menos, do início da vigência do período renovando; ou alternativamente, que seja fixado o aluguel mínimo provisório em R$ 46.968,31. Sustenta que o laudo utilizado para chegar ao valor pretendido utilizou como parâmetros amostras de alugueres de lojas semelhantes no mesmo shopping (Lojas Farm, Reversa, Carol Bassi, Foxton, Fabula, Maria Filó), que indica que o valor do aluguel do m2, em imóveis semelhantes, alcança uma média de R$ 475/m2 e, no contrato da autora, o m2 está sendo alugado por R$ 816,55, um aumento aproximado de 70% em relação ao valor médico cobrado pelas rés. E, a urgência da medida é que o valor atual, se perdurar, pode acarretar desequilíbrio contratual nocivo a autora. Pois bem. Tendo em vista a notória desvalorização do mercado de imóveis no Rio de Janeiro em decorrência da crise econômica que enfrenta o país, bem como, visando resguardar o funcionamento da empresa, que, certamente, é empregadora de provedores de diversas famílias e, ainda, a fim de garantir a manutenção da própria avença, pois caso contrário, poderá haver impontualidade, entendo presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Assim, o valor deve ser fixado com cautela, dado seu caráter sumário da cognição até então, entendendo o juízo que , no caso em tela entendo que devem ser observados os limites do artigo 68, II da Lei 8245. Neste caso, fixo o aluguel mensal provisório em R$ 46.968,31 (Quarenta e seis mil, novecentos e sessenta e oito reais e trinta e um centavos), correspondente a 80% do valor vigente. O aluguel provisório será devido a partir do mês de referência seguinte ao da citação. Com base no princípio da utilidade e da duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no artigo 334, CPC. Cite-se e intime-se a parte ré, com urgência, por OJA de plantão. Ainda deverá constar do mandado que o prazo de resposta contar-se-à nos termos do artigo 231, CPC. Com a contestação, à parte autora, em réplica. Após a réplica, às partes para especificarem provas de forma justificada, demonstrando pertinência de cada uma delas frente à controvérsia dos autos. Prazo de 05 dias sucessivos. RIO DE JANEIRO, 12 de julho de 2025. ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular
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